As pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm algumas regalias previstas no Código de IRS, que visam minorar o excesso de despesas que têm.
De referir, que tem de apresentar obrigatoriamente o comprovativo da situação de deficiência junto das Finanças.
É possível deduzir à coleta uma importância correspondente a quatro vezes o valor do IAS e por cada dependente deficiente pode deduzir um valor igual 1,5 vezes o IAS. São deduzidas 30% das despesas com educação e reabilitação; 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, com o limite de 65 euros para solteiros e 130 para casados.
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