As candidaturas a este Programa - que conta já com uma década de implementação e em 2014 abrangeu 35% das praias portuguesas - devem ser enviadas pelas câmaras municipais às Administrações das Regiões Hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a que estão afetas, ou no caso das regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, às entidades governamentais que detêm competências na área do ambiente.
Para mais informação consultar o Programa "Praia Acessível! - Praia para todos!"
Fonte: http://www.inr.pt/
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