terça-feira, 28 de abril de 2015

Apoios que existem para pessoas com deficiência na compra de veículo e isenção do ISV

1 - Compra de veículo
Isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV): A isenção tem o limite de 7.800 euros, o restante terá de ser suportado pelo beneficiário. É ainda condição para ter acesso a este benefício fiscal adquirir um veículo novo, com nível de emissão até 160 g/km – este limite não é aplicável aos veículos adaptados ao transporte de pessoas que se movam exclusivamente em cadeira de rodas. Se o veículo comprado tiver mudanças automáticas, as emissões de CO2 aumentam para 180 g/km.

Este benefício apenas é aplicado aos deficientes com mais de 18 anos e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a quem tiver multideficiência profunda com grau de incapacidade igual ou superior a 90%, os que apenas se movimentarem em cadeira de rodas (com grau de deficiência superior a 60%), os que tiverem deficiência visual (com grau de incapacidade de 95%) e os deficientes das forças armadas. Para beneficiar deste apoio, deverá dirigir-se à Direção Geral de Alfândegas da sua área de residência e levar os seguintes documentos: Declaração de incapacidade passada por uma junta médica, carta de condução, documentos de identificação, fatura proforma ou nota de encomenda e declaração de IRS. De referir ainda que o apoio apenas tem lugar caso o veículo seja para transporte exclusivo do transporte do deficiente.
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Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC): Estão isentos deste imposto as pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que adquiram veículos das categorias A, B e E (motociclos, automóveis ligeiros e com reboque). Para obter este benefício deverá dirigir-se à repartição das finanças da sua área de residência.


Fonte: público

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