Foi publicado o Despacho Normativo de Organização do Ano Letivo 2015/2016 que concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo, e define:
a) Normas que clarificam e reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designados por escolas;
b) Disposições relativas à distribuição de serviço docente;
c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor;
d) Critérios de atribuição de crédito horário;
e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.
O presente despacho normativo estabelece, ainda, orientações a observar na organização dos tempos escolares dos alunos, na concretização da Oferta Complementar e na operacionalização das atividades das equipas TIC.
De salientar que a componente letiva dos docentes de educação especial é de 22 horas semanais (1100 minutos)
Artigo 6.º Componente letiva dos docentes - 1. A componente letiva a constar no horário semanal de cada docente encontra -se fixada no artigo 77.º do ECD, considerando -se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial.
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