quinta-feira, 2 de julho de 2015

Alguns esclarecimentos relativos à Mobilidade Interna de Docentes - 2015

Embora seja complicado ir ao encontro de toda e qualquer dúvida, tentarei resumir neste post as respostas a diversas questões relativas ao concurso de Mobilidade Interna que me foram colocadas ao longo destes últimos dias. 

Recordo ainda que aquilo que coloco abaixo, é derivado não só do normativo legal em vigor relativo aos concursos (aqui), mas também do Aviso de Abertura dos concursos 2015/2016 (acolá) e da nota informativa da DGAE divulgada a 6 de março (ali). Isto porque sei que existe quem me vá remeter para um post que escrevi há um ano...

Para ser mais fácil a leitura, colocarei os esclarecimentos por pontos: 

1) O concurso de Mobilidade Interna deverá ocorrer ainda este mês de julho (tal como o de Contratação Inicial); 

2) TODOS os docentes do quadro (isto é, Quadros de Zona Pedagógica e Quadros de Escola/Agrupamento) que foram colocados através de Mobilidade Interna terão a sua atual colocação terminada, de acordo com o ponto 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio; 

3) Os docentes do quadro de escola/agrupamento sem componente letiva (mínimo de 6 horas letivas) na sua escola de provimento (onde são "efetivos") e de quadro de zona (atuais e que ingressaram em QZP neste concurso externo), são obrigados a concorrer e fazem-no em primeira prioridade (para quem é "novo" nisto, será aquilo que antigamente se denominava por Destacamento por Ausência de Componente Letiva);

4) Os docentes do quadro de zona pedagógica (atuais e que ingressaram em QZP neste concurso externo) são obrigados a concorrer a todo o seu Quadro de Zona Pedagógica (QZP). No entanto, isso não significa que tenham de concorrer primeiro para o vosso QZP (ou se quiserem códigos de escolas/agrupamentos, concelhos e mesmo de QZP), pelo contrário. Podem colocar o que quiserem, pela ordem que quiserem, existindo porém a obrigatoriedade de algures no vosso concurso (até pode ser no fim) manifestarem preferência pela vosso QZP;

5) Em segunda prioridade, concorrem (de forma facultativa) os docentes dos quadros de escola/agrupamento que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutra escola/agrupamento (seria o equivalente ao "antigo" Destacamento por Aproximação à Residência) que não a do seu lugar de provimento, e tendo nesta última pelo menos 6 horas letivas (ou seja, têm componente letiva). Traduzindo: têm "horário" na sua escola/agrupamento de provimento, mas querem optar por concorrer para outra(s) escola(s)/agrupamento(s); 

6) Os docentes referidos em 3) que não se apresentem a concurso de mobilidade interna serão sujeitos a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento.

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