sábado, 11 de julho de 2015

Ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar

A Portaria n.º 201-C/2015 revoga a Portaria n.º 275-A/2012 e regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, e aplica-se à organização dos planos individuais de transição (PIT) de alunos com CEI, visando a consolidação e melhoria das capacidades pessoais, sociais e laborais, na perspetiva de uma vida adulta autónoma e com qualidade.


Do preâmbulo do normativo, destaca-se que o currículo dos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam a escolaridade com CEI deve, nos três anos que antecedem a idade limite da escolaridade obrigatória, incluir programas específicos de transição e treino vocacional que os prepare para, depois de saírem da escola, serem membros independentes e ativos das respetivas comunidades.

Tendo em conta a especificidade das atividades a promover com os alunos com PIT, será desenvolvido progressivamente um programa de formação para os docentes com perfil adequado ao trabalho a desenvolver no âmbito da presente portaria.

Estes  alunos integram turmas do ano de escolaridade que frequentam, designadamente aquela que melhor se adequa às suas necessidades e capacidades, não podendo ser rejeitada a sua inscrição ou matrícula em função da natureza do percurso curricular ou formativo da turma.

O CEI engloba os seguintes conteúdos: 
a) Componentes do currículo; 
b) Objetivos para cada componente do currículo; 
c) Plano de ensino, tanto nos momentos em que integram a turma como nos que integram pequenos grupos; 
d) Contexto natural de vida; 
e) Suportes a mobilizar; 
f) Plano de avaliação da aprendizagem.

O CEI tem por base a matriz curricular orientadora que se apresenta abaixo (Anexo), sem prejuízo da possibilidade de se procederem a adaptações devidamente fundamentadas tendo em conta as necessidade específicas do aluno, designadamente a introdução de outras componentes e objetivos considerados relevantes.

A carga horária do CEI não poderá ser inferior à prevista, na escola, para o nível de ensino que o aluno frequenta, cabendo à escola definir os tempos de cada uma das componentes da matriz curricular orientadora.

O estabelecimento de metas diferenciadas e o ensino de componentes curriculares específicas não invalida que, sempre que possível, o aluno participe em disciplinas do currículo comum e nas diferentes atividades desenvolvidas pela escola para o conjunto dos seus alunos. A seleção das componentes do CEI e a definição de objetivos, de estratégias de operacionalização e de avaliação devem sempre orientar-se para uma máxima utilização das capacidades do aluno, conjugando expectativas e potencialidades pessoais, familiares, escolares e sociais.

Três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória, o CEI inclui obrigatoriamente um PIT. Este pode incluir incluir treino laboral no local de trabalho, esquemas de emprego apoiado, atividades de vida autónoma e de participação na comunidade.

O PIT para os jovens cujas capacidades lhes limitem o exercício de uma atividade profissional no futuro, deve focalizar-se na identificação de atividades ocupacionais adequadas aos seus interesses e capacidades.

No decurso da implementação do PIT os alunos devem ter experiências laborais em instituições da comunidade, empresas, serviços públicos ou outras organizações a identificar pela escola. 

O aluno que conclui a escolaridade obrigatória obtém uma certificação que atesta os conhecimentos, capacidades e competências adquiridas, para efeitos de admissão no mercado de trabalho. Este certificado deve conter informação útil, designadamente identificação da área de formação laboral, local e período de duração do(s) estágio(s), bem como as competências sociais e laborais adquiridas, entre outra informação relevante para o efeito.

As disciplinas da formação académica do currículo são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com os alunos. Compete aos docentes de educação especial a articulação com os restantes docentes, assim como a lecionação de componentes do currículo, sendo esta lecionação considerada na respetiva componente letiva.



Fonte: incluso

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