Do preâmbulo do normativo, destaca-se que o currículo dos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam a escolaridade com CEI deve, nos três anos que antecedem a idade limite da escolaridade obrigatória, incluir programas específicos de transição e treino vocacional que os prepare para, depois de saírem da escola, serem membros independentes e ativos das respetivas comunidades.
Tendo em conta a especificidade das atividades a promover com os alunos com PIT, será desenvolvido progressivamente um programa de formação para os docentes com perfil adequado ao trabalho a desenvolver no âmbito da presente portaria.
Estes alunos integram turmas do ano de escolaridade que frequentam, designadamente aquela que melhor se adequa às suas necessidades e capacidades, não podendo ser rejeitada a sua inscrição ou matrícula em função da natureza do percurso curricular ou formativo da turma.
O CEI engloba os seguintes conteúdos:
a) Componentes do currículo;
b) Objetivos para cada componente do currículo;
c) Plano de ensino, tanto nos momentos em que integram a turma como nos que integram pequenos grupos;
d) Contexto natural de vida;
e) Suportes a mobilizar;
f) Plano de avaliação da aprendizagem.
O CEI tem por base a matriz curricular orientadora que se apresenta abaixo (Anexo), sem prejuízo da possibilidade de se procederem a adaptações devidamente fundamentadas tendo em conta as necessidade específicas do aluno, designadamente a introdução de outras componentes e objetivos considerados relevantes.
A carga horária do CEI não poderá ser inferior à prevista, na escola, para o nível de ensino que o aluno frequenta, cabendo à escola definir os tempos de cada uma das componentes da matriz curricular orientadora.
O estabelecimento de metas diferenciadas e o ensino de componentes curriculares específicas não invalida que, sempre que possível, o aluno participe em disciplinas do currículo comum e nas diferentes atividades desenvolvidas pela escola para o conjunto dos seus alunos. A seleção das componentes do CEI e a definição de objetivos, de estratégias de operacionalização e de avaliação devem sempre orientar-se para uma máxima utilização das capacidades do aluno, conjugando expectativas e potencialidades pessoais, familiares, escolares e sociais.
Três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória, o CEI inclui obrigatoriamente um PIT. Este pode incluir incluir treino laboral no local de trabalho, esquemas de emprego apoiado, atividades de vida autónoma e de participação na comunidade.
O PIT para os jovens cujas capacidades lhes limitem o exercício de uma atividade profissional no futuro, deve focalizar-se na identificação de atividades ocupacionais adequadas aos seus interesses e capacidades.
No decurso da implementação do PIT os alunos devem ter experiências laborais em instituições da comunidade, empresas, serviços públicos ou outras organizações a identificar pela escola.
O aluno que conclui a escolaridade obrigatória obtém uma certificação que atesta os conhecimentos, capacidades e competências adquiridas, para efeitos de admissão no mercado de trabalho. Este certificado deve conter informação útil, designadamente identificação da área de formação laboral, local e período de duração do(s) estágio(s), bem como as competências sociais e laborais adquiridas, entre outra informação relevante para o efeito.
As disciplinas da formação académica do currículo são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com os alunos. Compete aos docentes de educação especial a articulação com os restantes docentes, assim como a lecionação de componentes do currículo, sendo esta lecionação considerada na respetiva componente letiva.
Fonte: incluso
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