Foi publicado o Guia para aplicação de condições especiais na realização de provas e exames - JNE 2016:
Assim, é dada a possibilidade de aplicação de condições especiais na realização de provas e exames do ensino básico e do ensino secundário, aos alunos com necessidades educativas especiais, problemas de saúde e incapacidades físicas temporárias.
As condições especiais a aplicar na realização das referidas provas e exames devem responder às necessidades dos alunos, dependendo a sua aplicação de autorização prévia do diretor da escola ou do Presidente do JNE. A aplicação de qualquer uma das condições especiais depende de solicitação/requerimento do professor titular de turma/diretor de turma, ao diretor da escola, com anuência expressa do encarregado de educação.
O requerimento de aplicação de condições especiais é formalizado pelo diretor da escola, em plataforma online disponibilizada pelo JNE para o efeito, sendo a respetiva autorização da responsabilidade do diretor de escola, no ensino básico, e do Presidente do JNE, no ensino secundário.
Excetua‐se a autorização para aplicação da condição “prova a nível de escola”, no 9.º ano de escolaridade, uma vez que esta carece de autorização do Presidente do JNE.
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