domingo, 17 de abril de 2016

Alteração na constituição de turmas com alunos com NEE


A publicação do Despacho normativo n.º 1-H/2016, de 14 de abril, o ME alterou os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º e 26.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, que determinou os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.

Pelo exposto, as turmas com alunos com necessidades educativas especiais continuam a ser constituídas por 20 alunos, incluindo o máximo de dois com necessidades educativas especiais cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique. No entanto, acrescenta-se que a redução de grupo prevista acima fica dependente do acompanhamento e da permanência dos alunos com necessidades educativas especiais no grupo em pelo menos 60 % do tempo curricular (cf. n.º 3 dos art.º 18.º, 19.º e 20.º).





Ler mais em notícia do jornal público: Alunos com necessidades especiais vão ser obrigados a ficar em turmas maiores




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