Como sabem, a avaliação do Programa Educativo Individual de uma criança ou aluno com NEE realiza-se nos 3 principais momentos de avaliação sumativa interna de cada estabelecimento de ensino dos agrupamentos de escolas e é consolidada, anualmente, num relatório no final do ano letivo (relatório circunstanciado: pontos 3-6 do art. 13.º do DL n.º 3/2008, na versão atual).
Assim, no final de cada ano escolar, o relatório circunstanciado é elaborado pelo educador de infância, professor de 1.º ciclo / DT, docente de EE e outros profissionais que acompanhem o processo educativo da criança / aluno, devendo incluir, pelo menos, os seguintes dados e/ou procedimentos:
- Propor as alterações do PEI;- Ser aprovado pelo conselho pedagógico e encarregado de educação;
Anexar este documento ao PEI e ser disponibilizado às famílias dos alunos.
Partilho alguns exemplos de relatórios circunstanciados:
1 - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO ALUNO
2 - relatório circunstanciado
3 - Relatório Cicunstanciado
4 - MODELO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
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