domingo, 25 de setembro de 2016

Exemplo de certificação para alunos com CEI no final da sua escolaridade obrigatória

Nos últimos tempos, tenho recebido várias solicitações, via este blogue, para postar um exemplo de emissão de certificação para alunos com CEI, no final da sua escolaridade obrigatória. Tenho resistido a essas solicitações porque esta temática, na minha opinião, responsabiliza muito a família e a escola frequentada pelo aluno com CEI.
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Sei que este assunto é complexo e qualquer exemplo que se publique não pode ser tido em conta para um aluno com CEI em concreto. No entanto, este exemplo que partilho procura contemplar a legislação aprovada sobre esta matéria.
Sobre isso, sabemos que segundo o disposto no art. 15.º do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na versão atual:
1 - Os instrumentos de certificação da escolaridade dos alunos com CEI devem adequar-se às necessidades especiais dos alunos que seguem o seu percurso escolar com PEI;

2 - Os instrumentos normalizados de certificação devem identificar as adequações do processo de ensino e de aprendizagem que tenham sido aplicadas,

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as normas de emissão e os formulários a utilizar são as mesmas que estejam legalmente fixadas para o sistema de ensino.

Na sequência, também sabemos que a escolaridade obrigatória e o processo de transição para a vida pós-escolar dos alunos com CEI é regulamentada nos termos e para os efeitos conjugados dos art.º 14.º e 21.º do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo DL n.º 176/2012, de 2 de agosto, na versão atual.

Devemos ter ainda em conta que o ensino de alunos CEI com 15 ou mais anos de idade, em processo de transição para a vida pós-escolar, é regulado pela portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho, que segundo o disposto dos seus pontos 8 e 9 do seu art.º 5.º, refere que o aluno que conclui a escolaridade obrigatória obtém uma certificação que atesta os conhecimentos, capacidades e competências adquiridas, para efeitos de admissão no mercado de trabalho e a certificação deve conter informação útil, designadamente identificação da área de formação laboral, local e período de duração do(s) estágio(s), bem como as competências sociais e laborais adquiridas, entre outra informação relevante para o efeito.


PS: O CEI é a única medida do sistema educativo que compromete a obtenção de habilitação académica e/ou profissional, pelo que só deverá ser aplicada quando esgotadas as medidas menos restritivas do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações.

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