terça-feira, 23 de maio de 2017

Concursos 2017/2018 - Listas Provisórias



Período de Reclamação de 24 a 30 de maio


A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos. 

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

Nota Informativa






No SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.

Fonte: eduprofs

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