Período de Reclamação de 24 a 30 de maio
A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos.
A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
Nota Informativa
No SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.
No SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.
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