sábado, 8 de julho de 2017

Contraordenação grave parar ou estacionar em lugar reservado a pessoas com deficiência

Foi pulicada, no Diário da República do dia 7 de julho, a Lei n.º 47/2017 - Diário da República n.º 130/2017, Série I de 2017-07-07, que considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio).Resultado de imagem para estacionamento para pessoas com deficiencia




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