Enquadramento - O Decreto Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, aprovou o programa “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI), que que visa contribuir para a efetivação do direito, das pessoas com deficiência ou incapacidade, a viverem de forma independente.
O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente, CAVI, para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, estas não possam realizar por si próprias.
O MAVI constitui-se como instrumento basilar de garantia, às pessoas com deficiência ou incapacidade, de condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania, e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os e as demais cidadãos e cidadãs.
Com vista à operacionalização do programa "Modelo de Apoio à Vida Independente" o Conselho Diretivo do INR, I. P., no âmbito das competências atribuídas, aprovou por deliberação e disponibiliza, como instrumentos para o exercício da atividade de assistência pessoal:
Manual de Apoio- Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) Assistência Pessoal
os conteúdos formativos das áreas previstas para a formação inicial dos assistentes pessoais;
Quadro Legislativo - Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro- Aprova o programa de “Modelo de Apoio à Vida Independente”, MAVI, Assistência Pessoal
Deliberação n.º 9/2017, MAVI - Conteúdos formativos
Fonte: INR
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