sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Apoio e intervenção aos alunos com NEE em Espanha

Se considera alumnado con necesidad específica de apoyo educativo, de acuerdo con lo establecido en el capítulo I del título II de la Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación, aquel que, por presentar necesidades educativas especiales, por dificultades específicas de aprendizaje, por sus altas capacidades intelectuales, por haberse incorporado tarde al sistema educativo, o por condiciones personales o de historia escolar, requiere una atención educativa diferente a la ordinaria para que pueda alcanzar el máximo desarrollo posible de sus capacidades personales y, en todo caso, los objetivos establecidos con carácter general para todo el alumnado.
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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Inclusão e Sucesso Educativo - Ano letivo 2016/2017

Escola InclusivaA escola pública, enquanto escola para todos, enquadra o princípio da igualdade de oportunidades, através de um conjunto de ofertas educativas que procuram responder às necessidades educativas especiais de caráter permanente das crianças e jovens com limitações ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia e do relacionamento e participação social.
UAEUnidades de Apoio Especializado
UEEUnidades de Ensino Estruturado
EREACEscolas de Referência para Alunos Cegos
EREBASEscolas de Referência para Alunos Surdos
IPIIntervenção Precoce na Infância
IPEEInstituições Particulares de Educação Especial
IPSSEscolas de Educação Especial e Centros de Recursos para a Inclusão
CRTICCentro de Recursos para as Tecnologias de Informação e Comunicação
PCAPercursos Curriculares Alternativos
PIEFPrograma Integrado de Educação e Formação
SEESubsídio de Educação Especial




Ler mais em: http://www.dgeste.mec.pt/index.php/inclusao-e-sucesso-educativo/

Petição: Reforma aos 60 anos e 36 anos de serviço para professores


Para: Assembleia da república

Ex.mos Senhores Deputados da Assembleia da República Portuguesa 

É inegável o envelhecimento dos corpos docentes das escolas portuguesas. É também inegável o fosso existente entre professores no ativo e as novas gerações de professores que não conseguem um contrato de trabalho. É um facto que nas escolas existe um número muito reduzido de professores com menos de 40 anos de idade, e com menos de 30, apenas estagiários. É reconhecido por todos que a passagem de testemunho, a passagem do saber-fazer, não está a ser transmitido às novas gerações pelos professores mais velhos com as consequências negativas a médio prazo, já nalguns grupos disciplinares, para o sistema de ensino no seu todo. É admissível que a profissão docente é uma profissão de elevado nível de desgaste psicológico, mental e físico, bastando para isso cruzar dados com o Ministério da Saúde e verificar a percentagem de docentes que consomem anualmente anti depressivos e calmantes para poderem exercer a sua profissão com profissionalismo. É comummente aceite por alunos, pais e outros elementos da comunidade educativa que os professores atingem níveis de exaustão no final de cada período letivo e no final do ano, incompatíveis com o exercício saudável da suas funções. Por todas estas razões, consideramos de extrema importância a adoção de um regime de exceção para professores no acesso à sua aposentação desde que atingidos os 60 anos deidade e os 36 anos de serviço.