Gabinetes de Apoio aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais - Ano letivo 2021/2022
De acordo com o definido no n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, “No processo de atribuição do complemento a que se refere a alínea b) do número anterior, a entidade competente para decidir sobre o requerimento colhe obrigatoriamente parecer técnico especializado, designadamente dos serviços da instituição de ensino superior de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra.”
Consulte aqui a lista de serviços de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra, do Ensino Superior Público e Privado.
Legislação
DESPACHO N.º 5404/2017 (2.ª SÉRIE), DE 21 DE JUNHO - REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR
Despacho nº 5404/2017, de 21 de junho
Altera e republica o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, sucessivamente alterado
Artigo 24.º
Alterado Por
Despacho, nº 9138/2020, de 25 de setembroEstado: Não Vigente
Apoio ao Estudante
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