Nota Informativa - Mobilidade de Pessoal Docente – ano escolar 2014-2015.pdf
- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 2 a 5 de junho;
- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 9 a 18 de junho;
- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 9 a 19 de junho;
- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 20 a 25 de junho.
Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do MEC não carecem de efetuar o referido
registo e inscrição.
Os pedidos apresentados pelas entidades proponentes ao abrigo do artigo 68.º do ECD devem
corresponder a necessidades imperiosas e inadiáveis de prestação de serviço docente, visandouma gestão mais eficaz das propostas de mobilidade de pessoal docente de carreira. As entidades proponentes que apresentem propostas relativas a docentes que tenham completado/ultrapassado o limite temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 69.º do ECD deverão, caso haja interesse em manter esses mesmos docentes, fundamentar a indispensabilidade dos mesmos para o bom funcionamento dos serviços.
As entidades proponentes tomarão conhecimento das propostas deferidas através das listas
nominais a disponibilizar, no portal eletrónico da DGAE.Fonte: DGAE |
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
quinta-feira, 29 de maio de 2014
Mobilidade de Pessoal Docente – ano escolar 2014-2015
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