quinta-feira, 29 de maio de 2014

Mobilidade de Pessoal Docente – ano escolar 2014-2015





Nota Informativa - Mobilidade de Pessoal Docente – ano escolar 2014-2015.pdf




- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 2 a 5 de junho;

- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 9 a 18 de junho;

- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 9 a 19 de junho;

- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 20 a 25 de junho.




Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do MEC não carecem de efetuar o referido
registo e inscrição.


Os pedidos apresentados pelas entidades proponentes ao abrigo do artigo 68.º do ECD devem
corresponder a necessidades imperiosas e inadiáveis de prestação de serviço docente, visando
uma gestão mais eficaz das propostas de mobilidade de pessoal docente de carreira.
As entidades proponentes que apresentem propostas relativas a docentes que tenham
completado/ultrapassado o limite temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 69.º do ECD deverão,
caso haja interesse em manter esses mesmos docentes, fundamentar a indispensabilidade dos
mesmos para o bom funcionamento dos serviços.


As entidades proponentes tomarão conhecimento das propostas deferidas através das listas
nominais a disponibilizar, no portal eletrónico da DGAE.


Fonte: DGAE

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