Foi publicado o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que cria as condições para as escolas serem espaços de inclusão capazes de reconhecer a diversidade de todas/os as/os alunas/os e de dar resposta ao seu potencial e às suas necessidades individuais e aplica -se aos agrupamentos
de escolas e escolas não agrupadas, às escolas profissionais
e aos estabelecimentos da educação pré -escolar e do
ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa
e solidária, adiante designados por escolas.
O
s objetivos definidos nas linhas de atuação para a inclusão são atingidos através de um conjunto de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, dando especial atenção ao currículo e à aprendizagem. Existem vários tipos de medidas:
Universais — para todas/os as/os alunas/os
Seletivas — para preencher possíveis falhas da aplicação das medidas universais
Adicionais — para resolver problemas comprovados e persistentes não ultrapassados pelas medidas universais e seletivas.
Este decreto-lei entra em vigor no início do ano escolar de 2018-2019, devendo as escolas aplicá-lo ao preparar este ano letivo.
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