terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

O QUE É O BALCÃO DA INCLUSÃO?

O QUE É O BALCÃO DA INCLUSÃO?

Resultado de imagem para balcao da inclusãoÉ o local de atendimento que tem como missão a informação e mediação especializada e acessível às pessoas com deficiência e incapacidade, suas famílias, organizações e todas as pessoas interessadas.

COMO FUNCIONA?
O Balcão da Inclusão disponibiliza informação por telefone, por escrito e presencialmente sobre os direitos e benefícios de acordo com a legislação em vigor, sobre os recursos existentes e também procede ao encaminhamento e mediação/sensibilização junto dos diferentes serviços e organismos que no âmbito da sua missão têm competências nas matérias referidas para a resolução das situações apresentadas.

No INR, IP, o atendimento telefónico funciona de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30 e, o atendimento presencial, preferencialmente, com marcação prévia, solicitada por escrito.

Pode realizar o contacto, pessoalmente nas instalações do INR, IP, na Av. Conde Valbom n.º 63, 1069-178 Lisboa, pelo telefone n.º 217 929 500 ou pelo correio eletrónico.

Na Segurança Social, o atendimento funciona nos Centros Distritais de Segurança Social das sedes dos 18 distritos.
Poderá encontrar na página da Segurança Social mais informação, bem como questões mais frequentes relacionadas com este tema.

Nas Câmaras Municipais protocoladas com o INR, IP, o serviço de atendimento é disponibilizado
 nos locais e horários identificados.

ONDE SE ENCONTRA?
O Balcão da Inclusão encontra-se sediado no INR, IP, nos Centros Distritais de Segurança Social
das sedes dos 18 distritos e nos locais de atendimento das Câmaras Municipais protocoladas
com o INR, IP. Aceda na imagem seguinte às localizações de cada um destes balcões.

TENHA EM ATENÇÃO:
Existem alguns procedimentos que, quando adotados, podem ajudar:
Não confie demasiado no que está disponível na internet: Existe muita informação na internet que
não está validada cientificamente e, em alguns casos, está incorreta.
Confie nas ou nos profissionais de saúde: Os hospitais e ou as unidades de saúde dispõem
também de equipas multidisciplinares que serão suas aliadas e com quem, bem como a sua
família, poderá contar no processo de tratamento e ou acompanhamento. É muito importante
confiar na equipa que o ou a acompanha.
Peça ajuda: Nos momentos em que se lida com um diagnóstico, mas sobretudo durante a fase
de tratamento e ou acompanhamento é necessário parar e pedir ajuda. Existem Associações
que têm como objetivo prioritário a prestação de apoio às famílias das pessoas com deficiência,
qualquer que seja a idade e a deficiência.
Para informação mais detalhada, consulte a página do INR, IP, em ONGPD.
Informe-se sobre Direitos: Procure informações sobre os direitos das pessoas que se encontram
numa situação semelhante à sua, nomeadamente, legislação sobre o trabalho, educação e
formação, subsídios e apoio na doença, deficiência e ou incapacidade.


domingo, 9 de fevereiro de 2020

Da aplicação de “Medidas de suporte às aprendizagens e à inclusão”

Resultado de imagem para educação inclusivao “medidas” para aqui, medidas para ali, umas, universais (parece que se aplicam por defeito a todos os alunos), umas seletivas e outras adicionais. Estas “Medidas de suporte às aprendizagens e à inclusão” estão abertas à criatividade pedagógica de cada Agrupamento de Escolas, o que interessa é que resultem e, no final, se possa verificar a eficácia no processo de ensino/aprendizagem. Para isso podem-se utilizar variadíssimas estratégias. Vamos a um exemplo de como aplicar medidas a uma questão simples:
Questão com “Medidas Universais” (uma vez que, à partida, são aplicadas a todos os alunos)
Escreve o número 265 por extenso.
O aluno lê a questão e responde conforme as aprendizagens adquiridas, sem necessitar de ajuda na leitura ou interpretação da questão por terceiros, corretamente ou não.
A mesma questão para alunos a usufruir de “Medidas Seletivas” (verificou-se que as medidas universais não foram eficazes)
O aluno lê ou ouve a questão lida por terceiros e se não consegue retirar sentido lógico sobre o que acabou de ouvir, a terceira pessoa reexplica de forma mais simples, usando estratégias para uma melhor compreensão da tarefa a cumprir, nem que para isso seja necessário dar um exemplo com outro número.
A questão, acima proposta, para alunos a usufruir de “Medidas Adicionais” (verificou-se que as medidas universais e seletivas não foram eficazes)
Seleciona a leitura do número 256 por extenso entre as opções apresentadas.
O aluno ouve a questão lida por terceiros e se não consegue retirar sentido lógico sobre o que acabou de ouvir, a terceira pessoa reexplica de forma mais simples usando estratégias para uma melhor compreensão da tarefa a cumprir. A forma como se apresenta a questão deve ser diferente da apresentação a alunos com outro tipo de medidas. As questões de escolha múltipla serão uma hipótese a considerar. Se mesmo assim o aluno não responde corretamente poder-se-á reduzir o número de opções apresentadas.
Sim, isto é uma forma redutora de apresentar as medidas de suporte às aprendizagens e à inclusão, mas quem escreveu o “manual” não tem uma noção correta da realidade vivenciada na escola real, diariamente, por alunos e professores. Além disso, cada caso é uma individualidade diferente da do lado, logo, não podemos universalizar estratégias de ensino/aprendizagem, temos de fazer uso da criatividade para que a eficácia das medidas aplicadas seja realizada na sua plenitude.
As medidas de suporte às aprendizagens e à inclusão foram idealizadas para que nenhum aluno deixe de aprender, ou pelo menos tenha essa sensação, o que o perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória enumera. Isso não quer dizer que os conhecimentos alcançados tenham todos a mesma profundidade e alcance na linha temporal da vida de cada individuo.
A forma como se demonstra ter eficácia nas aprendizagens não é relevante, o que realmente interessa é que o alcance das aprendizagens seja demonstrado.
As medidas de suporte às aprendizagens e à inclusão não são para facilitar, são para ajustar a forma ao indivíduo.

domingo, 19 de janeiro de 2020

Mais 7 filmes para questionar o modelo tradicional de educação


No sítio da internet: https://18razoes.wordpress.com/ acedemos a um conjunto de filmes que discutem as desvantagens, os conflitos e contradições do sistema de ensino atual e apresentam algumas alternativas no âmbito da educação inclusiva.



Fonte: https://18razoes.wordpress.com/

Filme «I JUST SUED THE SCHOOL SYSTEM!!!» - Para questionar o modelo tradicional de educação




Publicação do filme «Eu acabei de processar o sistema escolar!!!».  Neste filme pretende-se questionar, essencialmente, o modelo tradicional de educação ...


Fonte: https://www.youtube.com/watch?reload=9&reload=9&v=KEyC2RsRNXY

Educação Pré-escolar - Perguntas Frequentes (FAQ)

A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (Lei-Quadro - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destinando-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. 
É ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar, sendo a tutela pedagógica da competência do Ministério da Educação (Lei-Quadro e Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho).


A responsabilidade do atendimento das crianças dos 0 aos 3 anos de idade é do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.


Fonte: https://www.dge.mec.pt/educacao-de-infancia

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

EDUCAÇÃO Mais de metade dos professores não compreendem conceitos do diploma da educação inclusiva


Um mar de dúvidas. Esta é uma das principais evidências que emerge dos resultados de um inquérito sobre a aplicação do novo regime de educação inclusiva, que foram divulgados nesta quinta-feira pela Federação Nacional de Educação (FNE), a entidade que promoveu esta consulta. Foram validados 615 inquéritos a professores e 70 a direcções de escolas.
“Como pode uma lei estar em vigor se os princípios estruturantes da mesma ainda não estão compreendidos e assimilados por aqueles que a vão aplicar no terreno?”, questiona a FNE, a propósito dos resultados do inquérito que promoveu sobre o novo regime de educação inclusiva, que substituiu o da educação especial.

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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Plataforma Tecla3 - serviço de informação preferencialmente destinado à(s) deficiência(s) e às pessoas com deficiência(s).

O que é a Plataforma Tecla3?
É um site de informação sobre os apoios e equipamentos que poderão usufruir – utilizando, sempre que possível, uma linguagem simples e a todos acessível.

O Que Pretendemos
Informação dos apoios que pode beneficiar através de uma linguagem simples e acessível;
Divulgação de novos produtos de parceiros através de vídeos “unboxing”;
Exibição de novos eventos e desafios do canal Tecla3 Pedro Teixeira;
Criação de um fórum de discussão de temas propostos.

Tecla3
O que é o canal Tecla3 Pedro Teixeira.

O canal Tecla3 Pedro Teixeira é um canal do Youtube cujo principal objetivo é provar que as deficiências não são (apenas) uma limitação, mas podem ser, acima de tudo, uma oportunidade de lutar por mais e realizar o que muitas pessoas com deficiência sonham em alcançar.

Por isso gravo e produzo os meus próprios vídeos, informando e motivando os subscritores do canal sobre os novos produtos no mercado (por exemplo, “unboxing” e revisões desses produtos), fornecendo informações pertinentes (como as relacionadas com a legislação portuguesa e da União Europeia, Direitos Humanos, entre outros assuntos), além de importantes dicas para obter um melhor padrão de vida para pessoas com deficiência.

Quem é o Pedro Teixeira?
Pedro Teixeira, com 26 anos, sou licenciado em Artes Plásticas e Multimédia. Moro em Viseu. Embora tenha uma Paralisia Cerebral Leve, nunca parei de perseguir os meus objetivos.

Aos 20 anos, comecei a frequentar a Escola Superior de Educação de Viseu, no curso de Artes Plásticas e Multimédia, que desenvolveu a minha criatividade, conhecimentos de informática e habilidades de desenvolvimento de redes sociais, entre outros.

Em outubro de 2018, depois de concluir meus estudos, iniciei um novo projeto nas redes sociais – o meu canal do YouTube chamado “Tecla3”. Muitos dos que me conhecem dizem que sou uma inspiração para crianças e adultos, homens e mulheres corajosos que enfrentam o que poderia ser considerado como uma “sentença insuportável”… Mas, pessoalmente, acho que sou “apenas” uma pessoa normal com algumas características especiais.

PISA - Resultados 2018


EVOLUÇÃO DO DESEMPENHO DOS ALUNOS PORTUGUESES



Resultados Principais:


Literacia de Leitura

Literacia Científica

Literacia Matemática





Relatório Nacional

Volume I do Relatório Internacional do PISA 2018

IAVE


NOTÍCIAS DIA 03/12/2019

Alunos portugueses pioram a leitura e a ciências, mas mantêm-se acima da média da OCDE
Público

Relatório PISA. Jovens portugueses continuam acima da média da OCDE
DN

Felizes, ansiosos, competitivos e anti-bullying: o retrato dos alunos portugueses

PISA 2018: Desempenho dos alunos cai a ciências e mantém-se a matemática e leitura
Expresso

Alunos portugueses são os únicos da OCDE a melhorar o desempenho na última década
TSF

PISA. Portugal é caso único de sucesso entre os países da OCDE, mas mantém desigualdades


Só 10% dos alunos pobres consegue bons resultados
Observador

Indisciplina nas aulas penaliza resultados dos alunos portugueses
JN

PISA. Alunos portugueses estão piores do que em 2015 nas ciências e na leitura
ECO

domingo, 15 de setembro de 2019

Lei 116/2019 VS DL 54/2018

Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro - Primeira alteração ao DL n.º 54/2018, de 6 de julho

Foi publicada a Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
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Do documento, constam as seguintes alterações: Adaptações curriculares não significativas', as medidas de gestão curricular que não comprometem as aprendizagens previstas nos documentos curriculares, podendo incluir adaptações ao nível dos objetivos e dos conteúdos, através da alteração na sua priorização ou sequenciação, ou na introdução de objetivos específicos que permitam atingir os objetivos globais e as aprendizagens essenciais;


- Princípios orientadores: Flexibilidade, a gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos escolares, de modo que a ação educativa nos seus métodos, tempos, instrumentos e atividades possa responder às especificidades de cada um;


- Os pais ou encarregados de educação têm direito a:
a) Participar na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, na qualidade de elemento variável;
b) Participar na elaboração e na avaliação do relatório técnico-pedagógico, do programa educativo individual e do plano individual de transição, quando estes se apliquem;
c) Solicitar a revisão do relatório técnico-pedagógico, do programa educativo individual e do plano individual de transição, quando estes se apliquem;


- Linhas de atuação para a inclusão: As escolas devem, ainda, através das equipas multidisciplinares, definir indicadores destinados a avaliar a eficácia das medidas referidas no número anterior.


- Níveis das medidas: As medidas previstas nos artigos seguintes [universais; seletivas; adicionais] não prejudicam a consideração de outras que, entretanto, possam ser enquadradas.


- Medidas universais: As medidas universais, incluindo o apoio tutorial preventivo e temporário, são mobilizadas para todos os alunos, incluindo os que necessitam de medidas seletivas ou adicionais, tendo em vista, designadamente, a promoção do desenvolvimento pessoal, interpessoal e de intervenção social.


A aplicação das medidas universais é realizada pelo docente titular do grupo/turma e, sempre que necessário, em parceria com o docente de educação especial, enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem e de avaliação.


- Medidas seletivas: A monitorização e avaliação da eficácia da aplicação das medidas seletivas é realizada pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, de acordo com o definido no relatório técnico-pedagógico.
A aplicação das medidas seletivas é realizada pelo docente titular do grupo/turma e, sempre que necessário, em parceria com o docente de educação especial, enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem e de avaliação.


- Medidas adicionais: A monitorização e avaliação da eficácia da aplicação das medidas adicionais é realizada pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, de acordo com o definido no relatório técnico-pedagógico.


As medidas adicionais são operacionalizadas com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola, privilegiando-se o contexto de sala de aula, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

Quando a operacionalização das medidas previstas no n.º 4 implique a necessidade de mobilização de recursos adicionais, estes devem ser garantidos pelo Ministério da Educação, após pedido fundamentado do diretor da escola.


- Identificação dos recursos específicos: 
Compete ao Governo garantir os meios necessários para habilitar todos os trabalhadores com a formação específica gratuita de apoio à aprendizagem e à inclusão.


- Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva: Os elementos elencados no número anterior podem ser reforçados de acordo com as necessidades de cada escola.


São elementos variáveis da equipa multidisciplinar o docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma do aluno, o coordenador de estabelecimento, consoante o caso, outros docentes do aluno, assistentes operacionais, assistentes sociais, outros técnicos que intervêm com o aluno e os pais ou encarregados de educação.

Nos estabelecimentos de educação e ensino em que, por via da sua tipologia ou organização, não exista algum dos elementos da equipa multidisciplinar previstos nos n.os 3 e 5, cabe ao diretor definir o respetivo substituto.

Compete à equipa multidisciplinar: c) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;


- Centro de apoio à aprendizagem: Compete ao diretor da escola definir os espaços de funcionamento do centro de apoio à aprendizagem numa lógica de rentabilização dos recursos existentes na escola.


A escola estabelece, em sede de regulamento interno, quanto ao centro de apoio à aprendizagem e às suas funções e abrangência, entre outros, os seguintes aspetos:
a) A sua constituição e coordenação;
b) Os locais e horário de funcionamento;
c) Os recursos humanos e materiais existentes;
d) As formas de concretização dos objetivos específicos de acordo com os n.os 2 e 6;
e) As formas de articulação com os recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola, designadamente no que respeita ao apoio e à avaliação das aprendizagens.

Para efeitos do disposto no número anterior, pode ser elaborado um regimento próprio, do qual constem as formas de medição do impacto do centro de apoio à aprendizagem na inclusão e aprendizagem de todos os alunos.

- Relatório técnico-pedagógico: O relatório técnico-pedagógico é o documento que fundamenta a mobilização de medidas seletivas e ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, e acompanha a criança ou o aluno em caso de mudança de escola.

- Plano individual de transição: 
Sempre que o aluno tenha um programa educativo individual deve este ser complementado por um plano individual de transição destinado a promover a transição para a vida pós-escolar, e sempre que possível para o exercício de uma atividade profissional ou possibilitando o prosseguimento de estudos além da escolaridade obrigatória.

- Matrícula: Os alunos apoiados pelos centros de apoio de aprendizagem têm prioridade na renovação de matrícula, independentemente da sua área de residência.

- Adaptações ao processo de avaliação: O manual de apoio a que se refere o número anterior deve ser um documento passível de atualizações que resultem da inclusão de novo conhecimento em fundação da experiência da aplicação do disposto no presente decreto-lei.