quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Publicações da Agência Europeia para as Necessidades Especiais e Educação Inclusiva

A Agência Europeia para as Necessidades Especiais e Educação Inclusiva divulga as seguintes publicações:
Agency eBulletin and RSS news feed: https://www.european-agency.org/news/subscription

MOOC Eucação Inclusiva 2020

 A Direção-Geral da Educação vai lançar a 2.ª edição do MOOC Educação Inclusiva no próximo dia 28 de setembro de 2020, através da plataforma NAU.

Trata-se de uma versão revista e com caráter mais prático do MOOC realizado no início de 2019 e que pretende apoiar os professores na operacionalização do regime jurídico da Educação Inclusiva.

O MOOC Educação Inclusiva está estruturado em três módulos nucleares, cujos conteúdos incidem sobre opções metodológicas (abordagem multinível e desenho universal para a aprendizagem), recursos organizacionais específicos, avaliação e adaptações, entre outros.

O curso terá a duração de cerca de um mês, correspondendo 25 horas de trabalho.

Ao longo do curso, os participantes terão oportunidade de aprofundar o seu conhecimento sobre o atual quadro da Educação Inclusiva, refletir sobre as suas práticas pedagógicas, bem como partilhar ideias e atividades.

A conceção do curso foi orientada para os professores em geral, encontrando-se aberto à comunidade educativa.

Esta formação não está acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, mas a sua conclusão permite a obtenção de um Certificado de Conclusão do Curso.

Veja a vídeo de apresentação do MOOC Educação Inclusiva.

Inscrições: faça a sua inscrição neste endereço. Serão aceites inscrições até final do primeiro módulo de introdução ao curso (4 de outubro).

Contacto para dúvidas sobre a organização do curso - MOOC-EI@dge.mec.pt

Contacto para dúvidas sobre o acesso à Plataforma NAU – ajuda@nau.edu.pt

Fonte: DGE

domingo, 21 de junho de 2020

domingo, 5 de abril de 2020

Resultados do Inquérito às NEE no Ensino Superior – 2019/2020

logo



Principais resultados do Inquérito às NEE no Ensino Superior – 2018/2019

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta os principais resultados do Inquérito às Necessidades Especiais de Educação no Ensino Superior.


O principal objetivo deste questionário é delinear um retrato das condições dos Estabelecimentos de Ensino Superior no apoio e acompanhamento à população escolar com necessidades especiais de educação que frequenta o ensino superior público e privado nos vários ciclos de estudos.


Ver Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior - 2019/2020


Ver Principais resultados /pdf

sábado, 21 de março de 2020

Exemplos de ferramentas de videoconferência, sessões online e aulas virtuais - Disponível para consulta no site da DGE

CLASSROOM da GOOGLE

CLASSROOM DA GOOGLE
Com praticamente todas as funcionalidades que nos permitam enviar e receber…


Google Hangouts

GOOGLE HANGOUTS
Google Hangouts é uma plataforma de comunicação, desenvolvida pela Google, que…


GSuite for Education

GSUITE FOR EDUCATION
GSuite for Education está disponível gratuitamente para organizações de ensino…


Cisco Webex

CISCO WEBEX
A suite Cisco Webex é uma plataforma de colaboração baseada na Cloud composta…


Microsoft Teams

MICROSOFT TEAMS
O Microsoft Teams permite criar uma sala de aula online que conecta Professores…


ANSOL

COVID-19: SOFTWARE EDUCATIVO LIVRE
Listagem de Software Educativo Livre que pode ser útil à comunidade estudantil.


Google Duo

GOOGLE DUO
Google Duo é um aplicativo móvel de vídeo-chamadas desenvolvido pelo Google,…


Zoom

ZOOM
O Zoom é um software multiplataforma que permite realizar videoconferências.…



domingo, 8 de março de 2020

Mais alunos com dislexia vão usufruir de “condições especiais” nos exames

Novo regulamento sobre as provas de avaliação externa não limita a aplicação de condições especiais à altura em que o aluno foi diagnosticado com dislexia.
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Já a partir da próxima época de exames, que se inicia em Junho próximo, os alunos do ensino básico e secundário com diagnóstico de dislexia vão ter mais possibilidades de recorrer a “condições especiais” para a realização daquelas provas. É o que determina o novo regulamento das provas de avaliação externa, publicado nesta quinta-feira em Diário da República, que deixou de limitar a aplicação de “condições especiais” nos exames apenas aos alunos diagnosticados com dislexia até ao final do 2.º ciclo de escolaridade.

Nos próximos exames, a aplicação daquelas condições pode também ser requerida, tanto no básico como no secundário, para os estudantes a quem a dislexia foi diagnosticada após o 2.º ciclo, que em média é concluído aos 11 anos de idade. Pode ainda ser requerida em função do “impacto da situação de dislexia no percurso escolar do aluno”, das medidas de apoio aplicadas pelas escolas e das adaptações que estas introduziram nas formas de avaliação interna destes estudantes.

Os alunos com dislexia passaram, desde 2012, a ser obrigados a realizar os mesmos exames nacionais dos seus colegas sem necessidades especiais. As suas provas têm, contudo, critérios específicos de classificação para evitar uma “penalização dos erros característicos da dislexia”, o que é feito através da aplicação da chamada Ficha A. Esta ficha permite identificar as “dificuldades específicas do aluno nas áreas da expressão escrita, da linguagem quantitativa, da leitura e da expressão oral”, devendo o seu preenchimento ser efectuado pelos docentes que melhor conhecem o estudante. Este procedimento é feito de modo electrónico, através das plataformas do Júri Nacional de Exames: para cada aluno têm de ser escolhidos apenas os itens correspondentes aos “erros específicos de cada aluno”.

Para além da aplicação da ficha A, nos casos de “dislexia severa” pode ser autorizada a leitura dos enunciados dos exames por um dos professores vigilantes. Estes estudantes passarão também a poder utilizar um “tempo suplementar” para a realização das provas, que é superior ao período de tolerância de 30 minutos que existe para todos os alunos. É outra das novidades do regulamento de exames para este ano lectivo.

Segundo os últimos dados divulgados pelo JNE, que são relativos a 2017/2018, para as provas realizadas naquele ano lectivo foram apresentados cerca de 27 mil pedidos para a aplicação de condições especiais na avaliação externa: 18.199 para as provas de aferição, 6262 para os exames do 9.º ano e 2546 para os do ensino secundário. Destes alunos, 9457 (35,4%) apresentavam diagnósticos de dislexia.

Sem mudanças continuam os critérios para a constituição das bolsas de professores classificadores, a quem compete corrigir e classificar as provas de exame. No seu último relatório, o JNE propunha que se procedesse a “uma séria reflexão” com vista à mudança dos normativos que actualmente regem a criação daquelas bolsas de modo a viabilizar um “processo de classificação de provas sem contrariedades nem sobreposição, às vezes oposição, entre o trabalho interno das escolas, o gozo de férias dos docentes envolvidos no serviço de exames e a conclusão do processo de avaliação externa a que os alunos têm direito.”

No mesmo documento, o JNE lembrava que continuavam a ser “muitos os docentes que expõem o seu descontentamento pelo facto de se verem impedidos” de usufruir dos dias suplementares de dispensa de trabalho escolar, previstos na lei, “ seja porque o c indeferiu o seu pedido seja pela falta de dias disponíveis no calendário, para tal efeito”.

Fonte: Público

Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-2020

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

O QUE É O ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO (AMIM)?

O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento oficial que comprova que a pessoa tem uma incapacidade após avaliação na junta médica, realizada no âmbito das Administrações Regionais de Saúde. Este atestado indica, através de uma percentagem atribuída, o valor da incapacidade global.
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O AMIM é sempre autenticado pelo ou pela Presidente da Junta Médica, datado e registado com identificação da Administração Regional de Saúde (ARS), Agrupamento do Centro de Saúde (ACES) e número da respetiva Junta Médica.

PARA QUE SERVE O ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO?
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso identifica o grau de incapacidade que foi reconhecido à pessoa com deficiência e por norma, é o documento que serve de comprovativo da incapacidade da pessoa para que esta possa usufruir de benefícios ou direitos.

A QUE APOIOS TEM DIREITO UMA PESSOA QUE TENHA O AMIM?

Para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado pelo AMIM, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade, a legislação portuguesa consagra diversos benefícios, entre os quais se destacam:

• Atribuição da Prestação Social da Inclusão;
• Proteção social e benefícios sociais, de onde se destacam, a concessão de juros especiais em empréstimos bancários, os efeitos em contratos de arrendamento, os descontos na compra de alguns serviços de transporte, lúdicos ou outros, a atribuição de dístico de estacionamento...  compra de carro. 
• Benefícios Fiscais;
• Bolsas de estudo no ensino superior;
• Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente;
• Transporte não urgente de doentes. 
• Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde – SNS.