EDUCAÇÃO - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral dos Estabelecimentos Escolares.
Destacam-se as seguintes competências:
1 — No âmbito da gestão dos alunos:
f) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
h) Decidir sobre os recursos relativos a medidas de suporte à aprendizagem, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
i) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de educação especial das redes privada e solidária, nos termos dos normativos em vigor;
j) Decidir e autorizar os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos dos normativos em vigor;
5 — No âmbito da educação inclusiva:
a) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho e do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, nos termos definidos no Despacho n.º 9726/2018, de 17 de outubro;
b) Designar os subcomissários na Comissão de Coordenação Nacional do SNIPI (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância);
c) Designar os representantes da Educação nos Núcleos de Supervisão Técnica;
d) Designar os elementos para as equipas multidisciplinares previstas no Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto;
e) Aprovar as minutas e outorgar os contratos de cooperação celebrados com as instituições de ensino especial ao abrigo das Portarias números 1102/1997 e 1103/1997, ambas de 3 de novembro, previamente autorizados.