terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento – 2023

 O período de candidaturas para o Concurso para atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento em todos os Domínios Científicos 2023, decorrerá entre 1 de Março e 31 de Março de 2023 (17horas).



Pode candidatar-se quem esteja, ou reúna as condições para estar, inscrito num ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, em qualquer área do conhecimento.


o Concurso Bolsas de Investigação para Doutoramento em todos os Domínios Científicos 2023, tem duas modalidades:

- candidaturas em todas as áreas científicas e com trabalho de investigação a desenvolver em instituições científicas e académicas a serem submetidas na linha de candidatura geral, - candidatura específica para bolsas de investigação cujos planos de trabalho decorram parcialmente numa ou mais entidades não académicas.


As candidaturas são submetidas eletronicamente no portal myFCT.


O aviso de abertura poderá ser consultado na página da FCT


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Publicações da Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva

 A Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva é uma organização independente que atua como uma plataforma de colaboração para os seus 31 países membros, em matéria de necessidades especiais e de educação inclusiva. O nosso objetivo é melhorar as políticas e as práticas educacionais dirigidas a alunos com incapacidades e necessidades educativas especiais.



Todas as informações relativas ao sítio da Internet da Agência são apresentadas em inglês. Contudo, os documentos principais foram traduzidos para todas as línguas oficiais da Agência.

Publicações em português;




































































domingo, 15 de janeiro de 2023

Index para a inclusão - 3ª Edição, substancialmente revisada e ampliada.

Index para a inclusão: desenvolvendo a aprendizagem e a participação nas escolas 

Escrito por Tony Booth e Mel Ainscow. 


Esta Terceira edição, desenvolvida por Tony Booth, reflete discussões incontáveis sobre o uso do Index com colegas na Inglaterra3 e ao redor do mundo. Ela responde às sugestões feitas à medida em que as pessoas em outros países iam considerando como os materiais poderiam ser traduzidos e adaptados. Esta versão expandiu o trabalho sobre valores inclusivos e os usou como base para delinear intervenções fundamentadas em princípios, por exemplo, que tenham a ver com sustentabilidade ambiental, cidadania nacional e global, não violência e promoção de saúde. A seção das edições anteriores, sobre ‘mobilização de recursos’ foi redistribuída, tendo em vista refletir o importante papel dos recursos à aprendizagem e à participação como conceito chave que permeia todo o Index. A maior inovação está em um novo convite para o diálogo em torno dos conteúdos curriculares. Ela aparece na seção intitulada ‘construindo currículos para todos’, que tenta responder à questão: ‘quais são as implicações de valores inclusivos para o conteúdo das atividades de aprendizagem e a forma como são estruturadas?’ O Index, agora mais do que nunca, atende à demanda de especificar as implicações de valores inclusivos para todos os aspectos interacionais nas escolas e entre as escolas e as comunidades.

Fonte:https://proinclusao.ufc.br/pt/index-para-a-inclusao/ 

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Transporte de alunos com necessidades específicas individuais e aquisição de equipamentos para atividades educativas

- Foi publicada a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.





- Foi publicada a Portaria n.º 10 /2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.

terça-feira, 15 de novembro de 2022

Transferência de competências educação inclusiva - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares / Despacho n.º 12974/2022

EDUCAÇÃO - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares


Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral dos Estabelecimentos Escolares.





Destacam-se as seguintes competências:


1 — No âmbito da gestão dos alunos:

f) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;

h) Decidir sobre os recursos relativos a medidas de suporte à aprendizagem, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;

i) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de educação especial das redes privada e solidária, nos termos dos normativos em vigor;

j) Decidir e autorizar os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos dos normativos em vigor;

5 — No âmbito da educação inclusiva:

a) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho e do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, nos termos definidos no Despacho n.º 9726/2018, de 17 de outubro;

b) Designar os subcomissários na Comissão de Coordenação Nacional do SNIPI (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância);

c) Designar os representantes da Educação nos Núcleos de Supervisão Técnica;

d) Designar os elementos para as equipas multidisciplinares previstas no Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto;

e) Aprovar as minutas e outorgar os contratos de cooperação celebrados com as instituições de ensino especial ao abrigo das Portarias números 1102/1997 e 1103/1997, ambas de 3 de novembro, previamente autorizados.


terça-feira, 8 de novembro de 2022

Educação inclusiva: O grande desafio e um decreto irreal

"De vez em quando, ficamos com a ideia de que quem legisla sobre educação nunca esteve numa sala de aula a ensinar…"

Lusa

«A expressão “inclusão” foi utilizada pela primeira vez na Declaração de Salamanca (1994), referindo-se este conceito a crianças com deficiências ou sobredotadas, crianças de rua ou crianças que trabalham, crianças de populações remotas ou nómadas, crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais. Antes de 2018, a legislação aplicava-se apenas a alunos com Necessidades Educativas Especiais de caráter permanente. Com a publicação do Decreto-Lei Nº54/2018, porém, o diploma para a educação inclusiva passou a aplicar-se a TODOS os alunos. 

O verdadeiro objetivo deste decreto é conseguir um currículo inclusivo, isto é, que respeite, atenda e valorize as necessidades específicas de cada aluno. Sendo o currículo e as aprendizagens o centro da atividade de uma escola, este decreto-lei trouxe orientações para que seja reconhecida (i) a diversidade de cada aluno, (ii) encontrando formas de lidar com essas diferenças, (iii) adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada um. Mas vamos por partes. Passados quatro anos (com dois de pandemia incluídos), as dúvidas sobre a operacionalização deste diploma abundam e, pelas experiências vividas e narradas, não param de crescer. Se, por um lado, existe a tradicional reserva por parte dos professores à mudança, a maior parte de nós parece não conseguir compreender exatamente o que nos é pedido que seja de tão diferente daquilo que eram as nossas práticas docentes até aqui». 

Ler mais ...



Fonte: https://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2022-11-07-educacao-inclusiva-o-grande-desafio-e-um-decreto-irreal/

sábado, 29 de outubro de 2022

Concurso “Escola Alerta!” 2022/2023 (19.ª edição)

Está aberto o Concurso "Escola Alerta!" 2022/2023. 



O Instituto Nacional para a Reabilitação convida todos os alunos e todas as alunas a participar neste Concurso com ideias e projetos para mais e melhor inclusão na Escola. 2022 é o Ano Europeu da Juventude, “pondo em evidência a importância da juventude europeia para a construção de um futuro melhor — mais ecológico, mais inclusivo e digital. 

Com muitas oportunidades para aprender, partilhar a tua visão, encontrar pessoas e participar em atividades em toda a Europa, o Ano Europeu da Juventude é o momento de avançar com confiança e esperança numa perspetiva pós-pandemia.” É neste contexto que te propomos participar no concurso “Escola Alerta! 2022/2023”, melhorando a tua escola e a comunidade envolvente no sentido de uma plena inclusão de todos e, em particular, das pessoas com deficiência.

Concorre...

Para concorreres entrega o teu projeto e Formulário de Candidatura ao Júri da Escola.

Se o teu trabalho for selecionado, a tua Escola deve enviar o projeto e Ficha de identificação da escola e trabalhos realizados para o INR, I.P.

Os trabalhos podem ser entregues:

  • em mão, entre as 9h00 e as 18h00, até ao dia 28 de fevereiro de 2023 ou
  • via correio registado com carimbo, até à mesma data, para o seguinte endereço:
     

Concurso "Escola Alerta!" 2022/2023
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Av. Conde de Valbom, 63
1069-178 Lisboa