domingo, 10 de novembro de 2013

1.ª Conferência Mundial sobre Sexualidade e Deficiência - 6 a 8 de maio de 2014 em Lisboa

Portugal é o palco da 1.ª Conferência Mundial sobre Sexualidade e Deficiência que se realiza de 6 a 8 de maio de 2014 em Lisboa.
Estão abertas as inscrições para apresentação de artigos, comunicações, workshops e preparação de painéis sobre vários temas que relacionam a sexualidade com a deficiência e que serão abordados nesta conferência organizada pela Inter-Disciplinary.Net.

Os resumos das respetivas participações deverão ser submetidos até 6 de dezembro de 2013 e a apresentação completa deve ser entregue até 14 de março de 2014 para os seguintes emails: Colette Balmain: cb@inter-disciplinary.net; Rob Fisher:sd1@inter-disciplinary.net

sábado, 9 de novembro de 2013

Filme: Jesus Christ Super Star (Legendado em Português)

Um clássico musical para quem gosta de cinema. Este filme apresenta um estilo musical, do tipo rock-ópera, orientado por Andrew Lloyd Webber y Tim Rice.

Clique na imagem para visualizar o filme:

 
 
Clique aqui para ver o filme: em espanhol
 
Clique aqui para ouvir o original «Jesus Christ Superstar (1970) full cd»
 
 

Ranking das Escolas 2013

Saiba em que lugar ficou a escola onde estudou ou onde andam os seus filhos. No ranking Expresso/SIC pode pesquisar pelo nome do estabelecimento de ensino e fazer diferentes ordenações: melhores médias por concelho, comparação público/privado, evolução em relação ao ano passado, etc.
 

4º ano4º ano de escolaridade
 
4º ano6º ano  de escolaridade
 
4º ano9º ano  de escolaridade
 
4º ano11º/12º ano  de escolaridade

As médias caíram a pique no básico e secundário. A grande maioria das escolas teve média negativa nos exames do 11º/12º ano. O Colégio São João de Brito, em Lisboa, lidera o ranking e a Infanta Dona Maria, em Coimbra, é a escola pública com melhor nota.


Fonte: http://expresso.sapo.pt#ixzz2kB4URRcP

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Aplicação online do formulário CIF: uma boa ferramenta de trabalho para a avaliação das NEE

Este portal (aplicação online da CIF) foi desenvolvido por Sérgio Mateus, no âmbito da elaboração da Tese de Mestrado em Ciências da Educação - Educação Especial, com o nome: PortalCIF: a Internet como facilitador do trabalho do Professor de Educação Especial no processo de referenciação de alunos, sob a orientação da Professora Doutora Helena Serra e co-orientado pelo Mestre Mário Cruz, ambos docentes da Escola Superior de Educação Paula Frassinetti no Porto.
Como funciona a aplicação Online para preenchimento do formulário CIF?
 
1º - A Direção do Agrupamento efetua o registo da instituição e recebe um nome de utilizador e uma palavra passe.
2º - A instituição insere os dados dos alunos a avaliar e dos elementos da equipa responsáveis pela avaliação.
3º - Cada técnico efetua, através da aplicação on-line, a avaliação do aluno.
- Após todos os técnicos concluírem a avaliação, poderá ser impresso um Relatório Técnico Pedagógico resumindo toda a avaliação.
 
Quem pode efectuar o registo?
O registo deverá ser feito pela direcção de cada Agrupamento.
 
Como são formadas as equipas de avaliação multidisciplinar?
Através do portal do administrador, vão ser definidos: os dados do aluno avaliado, os elementos da equipa multidisciplinar e quais os componentes que cada um poderá avaliar.
 
Sou um elemento da equipa multidisciplinar. Como procedo para efectuar a avaliação?
No momento em que o administrador efectua o registo de um elemento da equipa multidisciplinar, é criado um nome de utilizador e uma palavra passe. Estes dados deverão ser utilizados para aceder à aplicação.
 
Como obtenho o Relatório Técnico Pedagógico?
Após todos os elementos da equipa multidisciplinar terem efectuado a avaliação em questão, o relatório poderá ser impresso através do portal do administrador.
 
A avaliação é confidencial?
Sim. Todos os dados da avaliação estão protegidos por palavra passe.
Cada elemento da equipa apenas poderá consultar os dados referentes à sua avaliação. A Direcção, através do portal de administrador poderá imprimir esses dados na forma de Relatório Técnico Pedagógico.
 
Posso efectuar a avaliação a partir de qualquer computador?
Sim. A avaliação pode ser efectuada a partir de qualquer computador desde que tenha ligação à internet.
 
Quais são os programas necessários para utilizar a aplicação?
A aplicação foi elaborada tendo em conta as últimas versões dos Browsers mais comuns: Mozilla Firefox, Internet Explorer e Google Chrome.
Para a visualização do Relatório Técnico Pedagógico, será necessário ter instalado o Adobe Reader.
(estes programas estão disponíveis para download no fundo desta página)
 
Nota: A aplicação disponibilizada pelo PortalCIF funciona apenas como uma ferramenta de apoio à definição do perfil de funcionalidade do aluno. O Agrupamento que efetuar a avaliação, será o único responsável pela determinação das necessidades educativas especiais de carácter permanente.
 
Registe agora o seu Agrupamento!
registo
 

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Apoios sociais e programas em Portugal para pessoas adultas com deficiência e/ou incapacidade

Existem 8 tipo de respostas de apoio social, no nosso país, dirigidas às pessoas com deficiência que têm como objetivos promover a valorização pessoal, o desenvolvimento de autoestima e de autonomia e a integração social, a saber:
 
 
1 - Centro de atendimento/acompanhamento e animação;

2 - Apoio domiciliário;

3 - Centro de atividades ocupacionais

4 - Acolhimento familiar

5 - Estruturas residenciais

6 - Transporte de pessoas

7 - Centro de férias e lazer

8 - Apoio em regime ambulatório.


Pagamento dos serviços prestados: as pessoas que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar – o qual é calculado com base nos rendimentos da família.


Fonte: Segurança Social

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Normativos legais relativos à gestão e administração escolar no ensino não superior - Portugal


a) Nota Informativa - Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Alteração do período de trabalho diário e semanal.

b) Despacho n.º 9332-A/2013, de 16 de julho - Determina o número de créditos de tempos lectivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2013-2014.

c)
Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho - Define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das actividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das actividades de enriquecimento curricular (AEC).

d)
Despacho normativo n.º 7-A/2013, de 10 de julho - Introduz normas relativas à distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano lectivo de 2013-2014, de acordo com as regras estabelecidas no Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.

e)
Despacho normativo n.º 7/2013, de 11 de junho - Organização do ano letivo 2013 - 2014.

f)
Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril - Estabelece os procedimentos exigíveis para a concretização da matrícula e respectiva renovação, e normas a observar, designadamente, na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino.

g)
Portaria nº 265/2012, de 30 de agosto - Regras e procedimentos a observar quanto à celebração acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia e celebrar entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.

h)
Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho - Alteração ao Decreto-Lei 75/2008- Gestão Escolar.
 

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

São colégios privados, construídos em Portugal e financiados, pelo estado, com muitos milhões: Para ver em «Repórter TVI» no dia 4 de novembro, no «Jornal das 8».

 
Ao todo, são 81 colégios, pagos por todos nós. muitos deles autorizados ao lado de escolas públicas que conseguem dar resposta.
O debate impôe-se, numa altura em que o governo se prepara para mudar a lei que até agora esteve na génese dos contratos de associação.
Actualmente, o que se pretende é implementar a chamada liberdade de escolha, abrindo-se caminho ao chamado cheque ensino.
 
 
Uma teia de cumplicidades que abrange ex-governantes que depois de exercerem os cargos, passaram a trabalhar para grupos económicos detentores de muitos desses colégios, ou ex- diretores regionais de educação que fundaram depois colégios que são pagos com o dinheiro dos contribuintes.
 
Uma grande investigação que mostra o retrato de um país que se prepara para pagar, até ao fim deste ano, mais de 154 milhões de euros em contratos de associação. Uma grande reportagem da jornalista Ana Leal, com imagem de Gonçalo Prego e montagem de Miguel Freitas. Para ver em «Repórter TVI», esta segunda feira, 4 de novembro, no «Jornal das 8».
 

domingo, 3 de novembro de 2013

Fichas e material didático para a educação pré-escolar

Hoje, compartilho alguns ficheiros com fichas e outro material didático destinado à educação pré-escolar.
 
 
 
Deixo uma nota de agradecimento às educadoras de infância que enviaram este material.
 
 
 
Clique nos seguintes ficheiros para fazer o download:
 
 
 
 
4 - Vários.
 

sábado, 2 de novembro de 2013

Temos uma verdadeira portaria que regula o ensino de alunos com CEI em processo de transição para a vida adulta?

Várias pessoas, neste blogue, têm-me questionado sobre o que eu opino em relação à aplicação da portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.
 
Como já devo tantas explicações aos leitores do blogue, deixo aqui a minha interpretação sobre esta portaria segregadora, redutora e  limitadora, e estou certo que em nada vos posso influenciar, pois a minha  opinião pessoal é bem diferente daquela resposta que se faz lei e que podem consultar na página da DGE - MEC.
 
Aí vai:
No tema em questão, a referida portaria aplica-se aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual (CEI), abrangidos pelo n.º 6 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Como é sabido, em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau.
Desse modo, a hierarquia das leis em Portugal determinam que uma Lei estará supra quanto a um Decreto-lei (DL) e uma portaria deveria estar por baixo em relação a um DL.

Assim, a supradita portaria, ao regular o ensino de alunos com CEI em processo de transição para a vida pós-escolar, complementa o determinado no DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua versão atual.
Contudo, segundo o disposto no n.º 2, art.º 14.º do referido DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua versão atual, refere-se que a implementação do PIT dos alunos com CEI é iniciada 3 anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória.

Pelo exposto, na minha opinião, a grande dúvida da portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, se aplicar só aos alunos com CEI matriculados no ensino secundário reside nos casos e situações de alunos que ficaram de fora desse âmbito: como por exemplo os que tiveram adiamentos escolares ou, antes de frequentarem a sua escolaridade com um CEI, terem tido uma ou mais retenções ao longo dos seus percurso escolares.
 
Sobre essa minha dúvida, gostaria de transmitir o seguinte:
 
1 – Antes da publicação da supramencionada portaria, os alunos com CEI desenvolviam a sua TVA no 3.º ciclo, independentemente da idade, e também por não se aplicar, até ano letivo 2012/2013, a esses alunos a Lei n.º 85/2009 (alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos), regulada posteriormente pelo n.º 6 do art.º 6 do DL 176/2012, de 2 de agosto;
 
2 – Com a entrada em vigor do DL 176/2012, de 2 de agosto, e da portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, qualquer aluno com CEI passou a iniciar obrigatoriamente a sua TVA no dia em que perfez 15 anos de idade;
 
3 – Atualmente, sabemos e está legislado que os alunos com CEI desenvolvem imperiosamente a sua TVA no ensino secundário (entendimento do legislador da portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro).
 
4 – Porém, o meu entendimento é que um aluno com CEI, de 15 anos de idade ou mais, matriculado no 3.º ciclo que, por diversas razões, ainda não frequenta o ensino secundário, pode muito bem ter a matriz curricular (componentes do currículo) prevista na portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.

 

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Legislação sobre Educação Especial vai ser repensada - Portugal

O MEC quer reavaliar o que é uma necessidade educativa especial.

O secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, afirma que algumas necessidades educativas especiais que agora são consideradas permanentes podem passar a ser consideradas temporárias, deixando por isso de estar ao abrigo do ensino especial.

João Grancho garante à Antena1 que a ideia não é reduzir o conjunto das necessidades educativas especiais, mas sim prevenir que as escolas se tornem cenários terapêuticos.

Em breve o MEC vai chamar pais, professores, técnicos e especialistas em ensino especial para começar a mudar a lei da educação especial.

Fonte: RTP Notícias