sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Madiba, queremos-te para sempre!

"Mandela, o homem que derrotou o racismo".

 "Um líder além da lenda"

"Morte de um colosso" que "ensinou ao mundo o significado de perdão".


Mandela: quer enviar uma mensagem de condolências? É possível, através do site da Fundação Nelson Mandela, deixar uma mensagem de condolências pela morte do líder sul africano. Neste endereço.

A Fundação promete fazer chegar as mensagens à família de Mandela.



Fonte: TSF

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Governo falha pagamento de salários a professores de Ensino Especial

 
 
A situação é denunciada à Rádio Renascença por responsáveis de escolas onde a situação se verifica e impede, por exemplo, o pagamento dos salários aos professores do Ensino Especial.
 
Governo falha pagamento de salários a professores de Ensino Especial
 
A Rádio Renascença avançou, na terça-feira, que há professores do Ensino Especial com salários em atraso porque o Ministério da Educação ainda não pagou as verbas contratualizadas com os estabelecimentos que recebem alunos com necessidades educativas especiais.



Fonte: notícias ao minuto

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Biblioteca Especializada em Necessidades Especiais Online!

 
O acesso aos serviços da biblioteca pode ser feito das seguintes formas:
- Leitura Presencial
- Empréstimo Domiciliário
- Requisição Online
- Renovação de Requisição Online
 
Na requisição online  o leitor acede à página da Biblioteca (http://servicos.madeira-edu.pt/dreer/bene) faz a pesquisa e seleciona Requisição Online. Ao selecionar esta opção, é-lhe pedido o n.º de leitor, o nome, o B.I. e o email. De seguida é pedido a(s) cota(s) da(s) obra(s) desejadas.                 
 
 
CotaTítuloAutorAno de PublicaçãoBraille 
2618Trabalho Teórico - Prático (Opção Mental / Motora)FERNANDES, Ana Maria Alves Carvalhosa1994Ver
2632Estudo de CasoCARVALHO, Adelaide do Rosário de Freitas1993Ver
3327Estudo de Caso - Espinha BífidaSILVA, Ana Raquel Fernandes Teixeira da et al. 2000Ver
4125Qual o Espaço que a Família ocupa na Vida duma Criança Surda? (Estudo de dois casos)PEDRICO, Ana Maria E. C.1996Ver
4128A Inclusão de Crianças Portadoras de Deficiência Visual (Estudo de Caso)CHADA, Maria Luísa Leça2004Ver
4131Uma Forma Lúdica de Ensinar / Aprender Matemática no 1º Ciclo com Crianças com NEEGOUVEIA, Bernardina Gouveia França2005Ver
4153Currículo Funcional para Crianças com Deficiência Mental Severa / Profunda - Estrutura, Organização e AplicaçãoERRA, Maria da Silva Rodrigues Cachuço1997Ver
4155Binónimo Família / Escola no Apoio à Criança com Síndroma de DownSANTOS, Matilde da Costa1997Ver
4158Projecto de Inclusão - Estudo de CasoMONTEIRO, Ana Isabel Mota Barreira Sepúlveda2004Ver
4175A Importância da Intervenção Precoce na Criança com Perturbações AutísticasMARQUES, Ondina Maria Ribeiro2002Ver
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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Cadeira de rodas controlada por 'piercing' na língua

Cadeira de rodas controlada por 'piercing' na línguaUma equipa de cientistas do Georgia Institute of Technology, nos Estados Unidos, desenvolveu uma tecnologia que permite controlar os movimentos de uma cadeira de rodas através do uso de um 'piercing' na língua. Uma solução inovadora que pode mudar a vida de pacientes com alta limitação motora.

Investigadores da Universidade da Georgia, nos Estados Unidos da América, criaram uma forma de dar mais independência às pessoas que sofrem paralisia cerebral ou pessoas tetraplégicas. Com a solução Tongue Drive System é possível, através da colocação de um 'piercing' na língua, controlar os movimentos da cadeira de rodas ou, até, dar comandos a um computador.

No 'piercing' é colocado um íman que cria um campo magnético na boca do paciente. Quando a língua se movimenta, o campo magnético é alterado conforme a intenção do utilizador.

Esta alteração, captada por quatro sensores colocados nas bochechas, é transmitida através de 'wireless' para um smartphone, computador ou iPod. Uma vez feita a transmissão, o 'software' traduz os sinais para a cadeira de rodas. Ou seja, o 'piercing' funciona como um 'joy stick', quando a língua toca o lado esquerdo da bochecha a cadeira movimenta-se para a esquerda.

LER ARTIGO COMPLETO  

Fonte: Boas notícias

domingo, 1 de dezembro de 2013

Programas gratuitos nas áreas da acessibilidade ao computador, do software educativo e da comunicação aumentativa.

Hoje partilho um conjunto de programas gratuitos nas áreas da acessibilidade ao computador, do software educativo e da comunicação aumentativa:
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Kit Necessidades Especiais Março 2004

 
Este CD-ROM inclui 33 programas nas áreas da acessibilidade ao computador, do software educativo e da comunicação aumentativa.

Foi desenvolvido pelo Centro de Engenharia de Reabilitação em Tecnologias de Informação e Comunicação - CERTIC - da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - UTAD.

 As aplicações seleccionadas são gratuitas e a maioria delas está disponível na Internet.

Descarregar Documento


Fonte: Portal do Cidadão com Deficiência

ONU apela à integração social das pessoas com deficiência

 
Por sua vez Stevie Wonder afirmou que “para a sociedade e o desenvolvimento incluírem as pessoas com deficiência, é preciso garantir a igualdade de acesso à educação, ao conhecimento e à informação”.
 
Segundo dados da ONU, 360 milhões de pessoas têm perda auditiva moderada a profunda, mas apenas 10% têm acesso a aparelhos auditivos.
 
Outra nota é a de que cerca de 200 milhões de pessoas precisam de óculos, mas não têm acesso a eles, e apenas entre 5 a 15% dos 70 milhões de pessoas que precisam de cadeiras de rodas têm acesso a uma.
 
 

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Toda a informação sobre a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC)

O Blogue Ad duo reúne informação relevante sobre a PACC, que a seguir se expõe:

- Acesso ao sítio da PACC.
- Acesso à plataforma para Inscrição na PACC.
 
Anexo II - Informação-Prova da Componente Especifica (a disponibilizar de acordo com o número 4 do Capítulo III do Guia);
 
Anexo III - Folhas de respostasFolha 1 | Folha 2
 
DIPLOMAS:
  • Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro - Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
  • Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
  • Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro - Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.
  • Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro - É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.
  •  Aviso n.º 14712-A/2013, determina o alargamento do prazo para inscrição na PACC por mais dois dias - até dia 02 de dezembro, assim como define novos locais de realização da prova nas regiões autónomas dos Açores e Madeira e no estrangeiro.
 
FAQ's: Informação genérica - Os candidatos/as que se encontrem numa das condições abaixo discriminadas devem colocar as suas questões ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt:
  • baixa médica;
  • licença de maternidade/paternidade - ver FAQ;
  • residência no estrangeiro ou em ilha das regiões autónomas onde não está prevista a realização da PACC.

Condições de admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
 
A quem se destina a prova?
De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência

 
No dia previsto para a realização da prova, encontro-me de licença de maternidade. Existe algum impedimento legal à realização da prova?
Não. As licenças parentais (maternidade/paternidade) não são impeditivas da realização da prova.

 
Periodicidade de ralização da PACC  
De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, a prova tem periodicidade anual.

Processo de inscrição
Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 230 e para o grupo de recrutamento 110. É necessário inscrever-me para realizar a componente específica de ambos os grupos?
Não. Uma vez que a componente específica do grupo de recrutamento 110 integra a componente específica relativa ao 230, basta inscrever-se na componente específica do grupo de recrutamento 110.

Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último?
Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?
Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?
Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

Encontro-me presentemente a lecionar na ilha da Madeira. Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?
Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

 
Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?
Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro, um recibo para efeitos fiscais.

Componente específica da PACC
Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas?
Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 290 (Educação Moral e Religiosa Católica). Necessito de obter aprovação na PACC?
Sim. Apesar de não estar prevista componente específica para este grupo de recrutamento, é necessário obter aprovação na componente comum da PACC, sem prejuízo do disposto nas normas transitórias previstas nos normativos que regem a prova.

Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos?
Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.
 
Fonte: Blogue Ad duo

terça-feira, 26 de novembro de 2013