segunda-feira, 9 de junho de 2014

Estado português deverá respeitar compromissos assumidos com subscrição da Declaração de Salamanca

A Declaração de Salamanca foi subscrita por 92 estados (incluindo o português) e 25 organizações internacionais no dia 10 de junho de 1994. Esta Declaração definiu a inclusão como uma medida que apoia e acolhe a diversidade entre todos os alunos, tendo por principal objetivo eliminar a exclusão social como consequência das respostas à diversidade relacionada com a raça, classe social, etnicidade, religião, género e capacidade de cada ser humano. O princípio fundamental para as escolas inclusivas, assumido nesta Declaração, consiste em todos os alunos aprenderem juntos, independentemente das dificuldades e diferenças que apresentem.


Portugal, respeitando o direito constitucional à Educação, promoveu, nos anos subsequentes à assinatura deste compromisso internacional, medidas que visavam garantir a igualdade de oportunidades a todas as crianças e jovens portugueses. Mas, com o passar dos anos, as políticas educativas foram-se tornando cada vez menos inclusivas, permitindo até a segregação dentro da própria escola.
O respeito pela diferença adquire-se na convivência diária. A inclusão de crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais desde o início da sua vida escolar é condição necessária para a construção de uma sociedade onde todos sejam respeitados e contribuam para o progresso e desenvolvimento do país.
A Escola Pública é espaço privilegiado de respeito por todas as crianças e jovens. Se for considerado normal que estes aprendam juntos, independentemente das suas capacidades e limitações, os Homens e as Mulheres de amanhã irão respeitar essa diversidade na sociedade. As crianças e os jovens quando aprendem em conjunto, estão a aprender a viver igualmente em conjunto.
Como afirmava Paulo Freire, sendo verdade que a escola não muda o mundo, ela muda as pessoas sendo estas quem, transforma o mundo. Eis, pois, a tremenda responsabilidade que está atribuída à escola.
Neste momento, Portugal tem legislação que, nos respetivos textos preambulares, respeita os princípios inscritos na Declaração de Salamanca, porém, o que decorre do texto legal e a prática a que o mesmo obriga desrespeita a referida Declaração e, em múltiplos aspetos, promove a segregação, chegando mesmo, como acontece no ensino secundário, neste caso de forma explícita.
É verdade que a inclusão não se decreta, constrói-se. Mas assegurar uma educação de qualidade para todos implica um conjunto de condições na área dos currículos, das instalações, da organização escolar, da pedagogia, da avaliação, dos recursos humanos (docentes e não docentes) que têm de ser decretadas.
Desde há seis anos que o Decreto-Lei 3/2008 tem tido responsabilidades fortes pelo retrocesso verificado na educação inclusiva. Este diploma legal (aprovado pelo anterior governo e mantido pelo atual) vem separar claramente os alunos com e sem deficiência, deixando sem qualquer apoio nas escolas os que, embora tendo necessidades educativas especiais não apresentam qualquer deficiência e permitindo que os alunos com deficiência comprovada frequentem a escola regular, mas, em grande número de situações, em ambientes segregados, impedindo o convívio, em todos os contextos e horários da escola, com os restantes colegas. Definitivamente, isto não é Educação Inclusiva!
As denúncias, os debates, as conferências em defesa da Educação Inclusiva têm-se sucedido, mas pouco ou nada tem sido alterado num sentido de passarmos a ter escolas efetivamente inclusivas.


Portugal precisa de outras políticas educativas


O governo tem sido alertado por organizações sindicais (nomeadamente a FENPROF e os seus sindicatos), por organizações de pessoas com deficiência, por organizações de pais e encarregados de educação, por alguns grupos parlamentares, pela comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, pelo Conselho Nacional de Educação, entre muitos outros para a necessidade de promover a Escola e a Educação Inclusiva, mas tem deixado correr e nem se sabe o que é feito do relatório encomendado a um grupo de trabalho que criou e que, há quase dois meses tem o seu trabalho em atraso, não se conhecendo esse relatório que, alegadamente, poderá levar à alteração das legislação em vigor. Fica a ideia de ser um governo que precisa de uma intervenção especializada porque tem assumido uma postura de completa indiferença face à situação muito negativa que se vive!


Portugal precisa de outras políticas educativas que garantam o sucesso educativo e social de todas as crianças, jovens e adultos portugueses. Assim, 20 anos após ter assumido um compromisso internacional de respeito por todos os seres humanos é chegado o momento de honrar esse compromisso e zelar por políticas educativas inclusivas ou, então, demitir-se! Será, provavelmente, esse o caminho mais adequado.


Fonte: FENPROF
 

Recomendação sobre Educação Especial 2014 - CNE

Conselho Nacional de EducaçãoO Conselho Nacional de Educação divulgou dois documentos sobre Políticas Públicas de Educação Especial, particularmente importantes no momento em que se aguarda a divulgação do relatório do grupo de trabalho responsável pela revisão da legislação desta modalidade educativa.

Os documentos são:

- Relatório Técnico de Educação Especial


- Recomendação sobre Educação Especial





Há alunos com NEE desamparados na atual legislação

CNE avisa que há alunos com NEE desamparados na atual legislação.


Concordo plenamente com todas as recomendações e/ou do CNE, que se mencionam no texto seguinte.










O CNE considera que é urgente identificar as respostas para os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) para diminuir o tempo entre essa referenciação e a adoção de medidas educativas especiais. O CNE recomenda, por outro lado, que sejam acauteladas medidas de apoio através de uma intervenção precoce às crianças que tenham de adiar o ingresso na escola. Sugere uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos alunos, mais flexível do que a medida “adequações curriculares individuais”. E não esquece o papel dos pais e encarregados de educação que, em seu entender, devem ter um papel ativo neste processo de construção de programas mais ajustados.



O CNE defende uma definição clara do perfil e competências dos docentes de educação especial, a definição de critérios rigorosos de recrutamento desses profissionais, bem como mecanismos legais que permitam a estabilidade, fixação ou recondução, desses técnicos. Nesse sentido, propõe “que sejam desenvolvidos processos urgentes e rigorosos de regulação dos cursos de formação especializada que revelam para o recrutamento de docentes de educação especial, com particular incidência na sua qualidade científica e na componente de prática pedagógica dessa formação”. Na sua opinião, os cursos de especialização em educação especial devem englobar unidades específicas para que os docentes adquiram estratégias e instrumentos de intervenção. E avisa que, com urgência, deve ser elaborado um plano de formação contínua para todos os intervenientes no processo de ensino e de aprendizagem de crianças e jovens com NEE, desde docentes a não docentes.


O CNE analisou as práticas existentes, a nível nacional e internacional, verificou como é feito o atendimento aos alunos com NEE, e ouviu várias entidades que intervêm em diferentes áreas nesta matéria. A elegibilidade de alunos para medidas que respondam a NEE é um dos pontos que mais têm dividido a comunidade profissional, académica e científica. “Considera-se que a atual legislação deixa desamparado um conjunto considerável de alunos e alunas que manifestam necessidades educativas especiais e para os/as quais não é possível construir respostas educativas ajustadas, pela limitação imposta pelo quadro geral”, alerta.

O risco de tornar as NEE em dificuldades crónicas também é um aspeto que tem sido referido. “Por outro lado, a existência de avaliação externa das aprendizagens, tendo como referência os curricula e as metas de aprendizagem, sem a adaptação às condições especiais de alunos/as que usufruíram de medidas de educação especial, nomeadamente as adequações curriculares, poderá pôr em causa a qualidade e a equidade na possibilidade de obtenção de sucesso”, sublinha o CNE na recomendação divulgada nesta sexta-feira. Além disso, a transição dos alunos para a vida ativa “parece não permitir a sua plena integração social e laboral depois de concluída a escolaridade obrigatória”. Por isso, a necessidade de repensar a certificação deste percurso escolar. 


Fonte: educare

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Conselho Nacional de Educação aponta várias falhas à educação especial

Sem recursos, a inclusão de alunos com necessidades especiais é mera “retórica”. Formação de professores continua a ser frágil.

A actual legislação sobre educação especial “deixa desamparado um conjunto considerável de alunos e alunas que manifestam necessidades educativas especiais e para os/as quais não é possível construir respostas educativas ajustadas”, diz o Conselho Nacional de Educação (CNE) numa recomendação tornada pública nesta sexta-feira. Os conselheiros sugerem várias alterações legais e sublinham a necessidade de garantir recursos, que por vezes falham – desde o apetrechamento das escolas até à afectação de profissionais.

 A pedido da Assembleia da República, o CNE debruçou-se sobre as respostas dadas aos alunos com necessidades educativas especiais – no ano lectivo de 2012/2013 havia cerca de 62 mil, dos quais quase 61 mil frequentavam escolas do ensino regular.

Das audições e análises feitas resultam algumas preocupações. O CNE diz, por exemplo, que, embora as políticas públicas neste sector adoptem “o princípio da educação inclusiva”, e até sejam objecto de reconhecimento internacional, “a atitude voluntarista do legislador não encontra respaldo” na capacidade de mobilizar recursos. Exemplos: por vezes, os estabelecimentos de ensino só têm técnicos muito depois do ano lectivo começar; há escolas de referência para alunos cegos e de baixa visão que apenas têm acesso aos manuais em Braille no final do ano lectivo; há tecnologias de apoio que só chegam aos alunos quando já não são adequadas...

Em suma: existem escolas que têm na sua população escolar alunos com necessidades especiais mas que não têm, “em tempo útil, os recursos e profissionais que permitam dar resposta apropriada” a essas crianças e jovens.

“Estas situações representam um desperdício de recursos, mas sobretudo de tempo, essencial e irrecuperável num processo de aprendizagem”, lê-se no texto do CNE. “A existência destas respostas, nomeadamente no que concerne aos meios e profissionais que servem na e com a escola, em toda a extensão do ano lectivo, é condição fundamental, sem a qual o princípio da inclusão não passa de mera retórica.”

Por isso, entre as recomendações enumeradas pelos conselheiros, está a de que é preciso clarificar e adequar os critérios de atribuição de recursos e profissionais aos estabelecimentos de ensino.

O CNE acha ainda que o Sistema Nacional de Intervenção Precoce funciona, mas que há zonas do país que não estão abrangidas, o que põe em causa a equidade. Por outro lado, há o risco de meninos com necessidades especiais “transitórias” não terem acesso a “intervenção especializada”, o que pode levar a que essas necessidades se tornem “crónicas”. O CNE entende que a legislação deve ser alterada de forma a que seja possível desenvolver “medidas educativas temporárias”, que contemplem aquelas situações.

Formação duvidosa
A qualidade da formação dos docentes de educação especial que, em anteriores pareceres, já tinha sido apontada como uma fragilidade não está a melhorar, prossegue o CNE. Os conselheiros sugerem que seja desenvolvido, “com urgência”, um plano de formação contínua.

De resto, há cursos de educação especial no mercado com qualidade duvidosa, diz-se. E as próprias motivações dos professores que escolhem esta via nem sempre serão as mais indicadas. “Em alguns casos, a apresentação a concurso em educação especial não decorre da escolha intencional de um percurso profissional, mas antes da possibilidade de obtenção de emprego ou de aproximação à residência.”

Na sua recomendação, o CNE sugere, entre outros, que “sejam desenvolvidos processos urgentes e rigorosos de regulação dos cursos de formação especializada”, que seja dada especial atenção à “qualidade científica” das formações e que se clarifique o “perfil” e as “competências” dos docentes de educação especial. Mais: é preciso definir critérios rigorosos de recrutamento. Recomenda-se ainda que se desenvolvam mecanismos legais que permitam ter professores com estabilidade nas escolas, a trabalhar com estes alunos.

Exames desadequados?
As dúvidas do CNE estendem-se à forma como estes alunos são avaliados. “A existência de avaliação externa das aprendizagens” – exames – “tendo como referência os curricula e as metas de aprendizagem”, sem que estes estejam adaptados às condições especiais dos alunos do ensino especial, “poderá pôr em causa a qualidade e a equidade na possibilidade de obtenção de sucesso”.

Dúvidas são também levantadas em relação à forma como estará a decorrer a transição para a vida activa. O CNE acha que parece não estar a ser garantida uma “plena integração social e laboral depois de concluída a escolaridade obrigatória”. E diz que é preciso “repensar a certificação decorrente deste percurso escolar”.







O alargamento da escolaridade obrigatória é referido mais do que uma vez no texto do CNE – porque veio aumentar o período de permanência de alunos com necessidades especiais nas escolas, “alargando a sua frequência às escolas secundárias, as quais, na sua maioria, se debatem com dificuldades, ao nível da prática e das condições necessárias, para responder a este novo desafio”. Esta situação é ainda mais premente nas escolas profissionais, onde não existe resposta no âmbito das necessidades educativas especiais.
De acordo com a Constituição da República Portuguesa, é da responsabilidade do Estado “promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoio ao ensino especial, quando necessário.”
O CNE é um órgão independente, com funções consultivas, que emite opiniões, pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à educação, por iniciativa própria ou em resposta a solicitações apresentadas pela Assembleia da República e pelo Governo. O seu presidente é eleito pela Assembleia da República. Actualmente, o cargo é ocupado pelo ex-ministro da Educação David Justino.




Fonte:Público










Processamento das remunerações dos docentes no ensino não superior: mês de junho

NOTA INFORMATIVA Nº 9 / DGPGF / 2014
 ASSUNTO: Processamento das remunerações do mês de junho

 Para o processamento das remunerações do mês de junho, são de transmitir as seguintes orientações:














1. ACÓRDÃO N.º 413/2014, de 30/05/2014, do Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por
violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República
Portuguesa, das normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, respeitante às
reduções remuneratórias que estavam em vigor sobre as remunerações dos trabalhadores da
Administração Pública, nos termos tipificados naquela disposição legal.
Assim, caso estejam ultrapassados possíveis constrangimentos técnicos para a operacionalização
dos procedimentos necessários ao processamento das remunerações, sem a referida taxa de
redução remuneratória, deverão as remunerações do mês junho ser já processadas no sentido da aplicação das determinações resultantes do referido acórdão.

2. ADSE - Lei nº 30/2014, de 19/05/2014 Face às alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, e ao Decreto-Lei 167/2005, 23 de Setembro, pela Lei nº 30/2014, de 19 de maio, informa-se o seguinte:

A partir de 20 de maio de 2014, o desconto sobre a remuneração dos beneficiários titulares da
- Assistência na Doença dos Servidores do Estado (ADSE), deverá corresponder à aplicação da taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base.
Para o período de 20 de maio a 30 de maio de 2014 deverá ser aplicada a nova taxa de acordo
com a fórmula infra.
(RB/30) X 11 X 1%
RB = Valor da remuneração base, após o cálculo da taxa de redução.
1% = Diferença da taxa (2,5%), para a nova taxa de (3,5%).
11 = Dos restantes dias a calcular do mês de maio.

Para o mês de junho inclusive, deverá ser aplicada a taxa de desconto de 3,5% sobre a Remuneração base. As pensões de aposentação e reforma, dos trabalhadores a aguardar aposentação quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida (€ 485,00), ficam igualmente sujeitas ao desconto de 3,5%.

3. Data de envio da requisição de fundos
A requisição de fundos poderá ser enviada excecionalmente até 11 de Junho.
 Lisboa, 5 de junho 2014

O Subdiretor-Geral
(Luís Farrajota)

Fonte: http://www.dgpgf.mec.pt/








quinta-feira, 5 de junho de 2014

O País da Desordem

onde só os tribunais ainda conseguem manter alguma ordem.


E por isso cada vez mais se usam ações em tribunal, depois dizem que a justiça em Portugal é atrasada. Porque se o estado fosse cumpridor não era preciso atafulhar os poucos tribunais que restam.


DN Contratados1
Diário de Notícias (04-06-2014) via blog de ar lindo

Nota informativa sobre processamento de vencimentos enviada às escolas

Cortes dos vencimentos nas mãos dos diretores

Nota informativa sobre processamento de vencimentos enviada às escolas.

Chegou esta informação às escolas que têm instalado o programa GPV (a
maioria das escolas):

"GPV - Gestão de Pessoal e Vencimentos Versão 5.3.93 - JUNHO de 2014

*À atenção dos Exmos Diretores / Presidentes*

Como é do V/ conhecimento, o acórdão do Tribunal Constitucional de 31 de maio de 2014 vem declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas previstas no artigo 33º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, cujos efeitos se aplicam às remunerações abonadas a partir do mês de JUNHO.

 Com a declaração de inconstitucionalidade das referidas normas, deixa de ter suporte legal a aplicação da redução remuneratória nas remunerações processadas já a partir do corrente mês de junho.

 Sem prejuízo do direito às remunerações de junho já sem redução remuneratória, a necessidade de reajustar sistemas de processamento, disponibilidade de recursos humanos ou outras limitações de natureza técnica, podem justificar que em alguns organismos tal seja apenas possível no processamento de julho com o correspondente abono dos retroativos de junho.

 Não sendo até ao momento conhecida qualquer orientação divulgada por parte do Ministério das Finanças que condicione o processamento de junho já sem redução remuneratória por parte dos organismos que reúnam as condições para o fazerem e atentos ao cumprimento do prazo para o envio da requisição de fundos, *compete a V. Exas. decidir quanto à adoção de um dos seguintes cenários:*

 a) Atualizar o programa para a versão 5.3.93 e, atentos às orientações técnicas a seguir disponibilizadas, processarem as remunerações de JUNHO já sem redução remuneratória, estando este procedimento suportado pelo adequado enquadramento legal.

 b) Não atualizar para já o programa e na versão 5.3.92a efetuar o processamento de junho ainda com redução remuneratória. Neste cenário o programa deve ser atualizado para a nova versão antes da preparação de JULHO, tendo os utilizadores de apurar os valores relativos aos retroativos de junho e introduzi-los manualmente na preparação/processamento de julho, sendo uma tarefa mais complexa e com acréscimo de trabalho.

 Solicita-se a especial atenção dos utilizadores para as orientações técnicas que a seguir se transmitem.

 1. Face ao que é referido na página anterior, compete ao agrupamento/escola tomar a decisão sobre a aplicação em JUNHO de uma das seguintes situações:
 a) Atualizar de imediato a aplicação para a versão agora disponibilizada (v 5.3.93 ) e processarem as remunerações de junho já sem redução remuneratória.

 Se for este o cenário adotado, tenha atenção às informações disponibilizadas nos pontos seguintes.

 b) Manter em uso a versão 5.3.92a e processar as remunerações de junho
ainda com redução remuneratória. Nesta situação, a nova versão do programa
(v 5.3.93 ) deverá ser instalada antes de iniciarem a preparação/processamento de JULHO. Os utilizadores devem apurar o valor dos retroativos de junho para introdução manual no processamento de julho.

 2. Antes de atualizar o programa para a nova versão
 a) Faça uma cópia de segurança para salvaguardar qualquer anomalia que
possa ocorrer no processo de atualização.

 b) Certifique-se que o programa está encerrado em todos os terminais antes
de instalar a nova versão.

 c) Caso ocorra alguma anomalia na instalação, restaure a cópia de segurança e volte a executar a instalação para atualizar o programa.

 3. Procedimentos a observar no processamento de JUNHO após a atualização

 a) No caso de já ter efetuado o processamento, na opção Consultar/Alterar ELIMINE todas as folhas processadas.

 b) Aceda de seguida à fase da PREPARAÇÃO e, sem necessidade de efetuar qualquer alteração, volte a repetir o processamento.

 c) Tenha em atenção que nesta versão, tal como acontecia na versão anterior, para já continua a ser obrigatório efetuar o processamento conjunto das folhas, ou seja, a função processar deve ser usada após a prévia preparação de todas as folhas necessárias que integram cada um dos seguintes grupos:

 - Folha principal, adicional e horas extraordinárias em todas as fontes
utilizadas.

 - Folha de subsídio de férias em todas as fontes utilizadas.

 - Folha de subsídio de Natal em todas as fonte utilizadas.

 d) Tenha ainda em atenção que após ter eliminado o processamento, as alterações efetuadas diretamente na opção Consultar/Alterar não regressam à fase da preparação, sendo necessário voltar a registá-las após o novo processamento.

 e) O campo "outras entidades" disponível na fase da preparação, embora não
tenha sido para já removido ou bloqueado no programa, não se aplicando a redução remuneratória deixa de ter qualquer funcionalidade prática.

 f) Depois de concluído o processamento, recalcule as relações de descontos
e abonos, modelo RF3, bem como a impressão de todos os mapas e listagens
devidamente atualizados."


Fonte:  http://inforprofs.blogspot.com.es/

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Convite para participar na Sessão Comemorativa dos 20 anos da Declaração de Salamanca


A Pro – Inclusão / Associação Nacional de Docentes de Educação Especial e a Associação Pais em Rede, têm o prazer de a(o) convidar para participar na Sessão Comemorativa dos 20 anos da assinatura da Declaração de Salamanca.  ~




Esta sessão comemorativa terá lugar no Auditório 3 da Fundação Calouste Gulbenkian em Lisboa, pelas 10h00 do dia 7 de Junho (sábado).
 
O programa é o seguinte:
 
10h00 – Abertura com a presença do Prof. Dr. Marçal Grilo /Dra Isabel Mota (a confirmar)
10h15 – Intervenção da Dra Ana Maria Benard da Costa
10h45 – Intervenção da Dra. Luísa Beltrão (Presidente “Pais em Rede”)
11h15 – Intervenção do Prof. Dr. David Rodrigues (Presidente “Pró Inclusão”/ANDEE)
11h45 – Intervenções da assistência (Moderação Profa Dra. Júlia S. Pimentel)
12h30 – Encerramento.
 
Teríamos muito gosto que estivesse presente e desde já agradecemos que divulgue este convite pelos seus contatos.

A entrada é livre mas pedíamos que se inscrevesse no seguinte endereço:
 
 
 
Pedimos às pessoas que tenham necessidade de interpretação em LGP que manifestem essa necessidade para proandee@gmail.com

Esperamos por si no dia 7 de Junho!

Saudações inclusivas,
 
 
Luísa Beltrão – Presidente da Pais em Rede
David Rodrigues – Presidente da Pró – Inclusão / Associação Nacional de Docentes de Educação Especial.

domingo, 1 de junho de 2014

Feliz dia da criança: 1 de junho

Dia Mundial da Criança
 
  • Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Dia Mundial da Criança não é só uma festa onde as crianças ganham presentes.

  • É um dia em que se pensa nas centenas de crianças que continuam a sofrer de maus tratos, doenças, fome e discriminações (discriminação significa ser-se posto de lado por ser diferente).

  • Sabias que o primeiro Dia Mundial da Criança foi em 1950?



  • Tudo começou logo depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945.
    Muitos países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida.

  • As crianças desses países viviam muito mal porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos filhos. Alguns nem pais tinham!

  • Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, às vezes durante muitas horas e a fazer coisas muito duras.

  • Sabias que mais de metade das crianças da Europa não sabia ler nem escrever? E também viviam em péssimas condições para a sua saúde.

  • Em 1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF.
    Clica aqui para leres sobre esta organização.

  • Mesmo assim, era difícil trabalhar para as crianças, uma vez que nem todos os países do mundo estavam interessados nos direitos da criança.

  • Foi então que, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.
  • Este dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!

  • Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a:
    - afecto, amor e compreensão;
    - alimentação adequada;
    - cuidados médicos;
    - educação gratuita;
    - protecção contra todas as formas de exploração;
    - crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.

  • Sabias que em só nove anos depois, em 1959 é que estes direitos das crianças passaram para o papel?

  • A 20 de Novembro desse ano, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança".
    Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem fazer com que todas crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.

  • Claro que os Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das crianças, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.

  • Então, quando a "Declaração" fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!).
    Clica aqui para os leres. Estão escritos de uma forma mais simples para tu os perceberes melhor.

  • Esta declaração é tão importante que em 1990 se tornou lei internacional!
Fonte:

Congresso Internacional em Dislexia e Dificuldades de Aprendizagem: 6 e 7 de junho




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