Lista parcial de áreas temáticas:
O congresso terá oradores convidados nas áreas temáticas, painéis de discussão, bem como apresentações com investigadores conceituados, decisores políticos e representantes da sociedade civil. O evento será ainda uma oportunidade para os participantes explorarem redes de prática e de conhecimento, bem como a investigação e as políticas atuais e futuras. Aliado a todas as dinâmicas do congresso destaca-se a existência de um programa social diversificado que permitirá aos participantes conhecerem e explorarem Portugal e a Região do Minho em particular.
Centro de Investigação em Educação (CIEd), Instituto de Educação da Universidade do Minho, Braga, Portugal e-mail: braga2014@ie.uminho.pt |
mais informações: http://www.dises-cec.org/braga-2014.html |
contactos |
Informações em Portugal Instituto de Educação / Universidade do Minho Campus de Gualtar 4710-057 Braga, PORTUGAL E-mail: braga2014@ie.uminho.pt Doutora Ana Paula Martins Tel. +351 253 601200 | 604240 |
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
sexta-feira, 4 de julho de 2014
Congresso Internacional em Braga: Embracing Inclusive Approaches 2014
domingo, 29 de junho de 2014
sábado, 28 de junho de 2014
Professores portugueses querem mais formação em educação especial
A educação especial é a área de ensino na qual os professores portugueses mais sentem falta de formação, com 26,5% dos inquiridos num estudo da OCDE a revelar um "elevado nível" de necessidade de desenvolver competências nesta matéria.
No inquérito TALIS 2013 (Teaching and Learning International Survey) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), hoje divulgado, a organização internacional, que inquiriu professores do 3º ciclo de mais de 30 países para este relatório, revela que o número de docentes portugueses que sentem falhas na formação em educação especial e que admitem precisar de desenvolver mais competências é superior à média do conjunto dos países inquiridos, que se fixa nos 22,3%.
Recentemente, uma recomendação do Conselho Nacional de Educação relativa a políticas públicas de educação especial denunciou a falta de qualidade da formação de professores de educação especial, um ponto de vista partilhado pelo grupo de trabalho criado pelo Governo para rever a legislação da educação especial e que apresentou as conclusões do seu trabalho a 11 de junho.
O inquérito da OCDE vem agora sublinhar que mais de um quarto dos professores portugueses admite ter fragilidades de formação nesta área.
Gestão e administração escolar (14,1%) e ensinar em contextos multiculturais e multilingues (16,8%) são as outras duas áreas mais referidas pelos professores como aquelas em que gostariam de adquirir mais competências, e também nestes casos Portugal fica acima da média do conjunto de países inquiridos.
O TALIS 2013 revela ainda que apenas 35,5% dos professores portugueses afirmou ter tido acesso a um programa de formação inicial formal no seu primeiro ano a lecionar, abaixo da média de 48,6% da OCDE.
Quanto à formação contínua, 88,5% dos docentes portugueses indicou ter desenvolvido atividades nesse sentido nos últimos 12 meses.
A figura de professor-mentor tem pouca expressividade entre a classe docente em Portugal: apenas 4,3% dos professores têm um colega como mentor, contra uma média da OCDE de 12,8%.
No que diz respeito aos efeitos da avaliação na atividade dos professores, 38,5% admitem que o retorno que recebem relativamente ao seu trabalho aumentou o número de horas de formação que frequentam (45,8% média da OCDE) e quase metade dos inquiridos em Portugal (48,9%) referiu que ser avaliado melhorou a sua prática profissional (62% média da OCDE).
Fonte: SIC notícias
No inquérito TALIS 2013 (Teaching and Learning International Survey) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), hoje divulgado, a organização internacional, que inquiriu professores do 3º ciclo de mais de 30 países para este relatório, revela que o número de docentes portugueses que sentem falhas na formação em educação especial e que admitem precisar de desenvolver mais competências é superior à média do conjunto dos países inquiridos, que se fixa nos 22,3%.
Recentemente, uma recomendação do Conselho Nacional de Educação relativa a políticas públicas de educação especial denunciou a falta de qualidade da formação de professores de educação especial, um ponto de vista partilhado pelo grupo de trabalho criado pelo Governo para rever a legislação da educação especial e que apresentou as conclusões do seu trabalho a 11 de junho.
O inquérito da OCDE vem agora sublinhar que mais de um quarto dos professores portugueses admite ter fragilidades de formação nesta área.
Gestão e administração escolar (14,1%) e ensinar em contextos multiculturais e multilingues (16,8%) são as outras duas áreas mais referidas pelos professores como aquelas em que gostariam de adquirir mais competências, e também nestes casos Portugal fica acima da média do conjunto de países inquiridos.
O TALIS 2013 revela ainda que apenas 35,5% dos professores portugueses afirmou ter tido acesso a um programa de formação inicial formal no seu primeiro ano a lecionar, abaixo da média de 48,6% da OCDE.
Quanto à formação contínua, 88,5% dos docentes portugueses indicou ter desenvolvido atividades nesse sentido nos últimos 12 meses.
A figura de professor-mentor tem pouca expressividade entre a classe docente em Portugal: apenas 4,3% dos professores têm um colega como mentor, contra uma média da OCDE de 12,8%.
No que diz respeito aos efeitos da avaliação na atividade dos professores, 38,5% admitem que o retorno que recebem relativamente ao seu trabalho aumentou o número de horas de formação que frequentam (45,8% média da OCDE) e quase metade dos inquiridos em Portugal (48,9%) referiu que ser avaliado melhorou a sua prática profissional (62% média da OCDE).
Fonte: SIC notícias
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência
A Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência (FPDD) é uma Federação multidesportiva, pessoa colectiva de direito privado, dotada de Utilidade Pública Desportiva, constituída sob a forma de Associação sem fins lucrativos que prossegue a nível nacional o desenvolvimento da prática cumulativa de diversas modalidades desportivas no âmbito do desporto para as pessoas com deficiência, em articulação e no respeito pelas Associações Nacionais por área de deficiência suas filiadas.
Mantêm-se, como Associados efectivos as cinco Associações Nacionais de Desporto por Deficiência, abreviadamente designadas por (ANDD's):
ANDDVIS, Associação Nacional de Desporto para Deficientes Visuais
ANDDI-Portugal, Associação Nacional de Desporto para a Deficiência Intelectual
ANDDEMOT, Associação Nacional de Desporto para a Deficiência Motora
LPDS, Liga Portuguesa de Desporto para Surdos
PC-AND, Paralisia Cerebral Associação Nacional de Desporto
A Associação de Atletas Portadores de Deficiência (AAPD) é Associado Extraordinário da Federação.
ANDDVIS, Associação Nacional de Desporto para Deficientes Visuais
ANDDI-Portugal, Associação Nacional de Desporto para a Deficiência Intelectual
ANDDEMOT, Associação Nacional de Desporto para a Deficiência Motora
LPDS, Liga Portuguesa de Desporto para Surdos
PC-AND, Paralisia Cerebral Associação Nacional de Desporto
A Associação de Atletas Portadores de Deficiência (AAPD) é Associado Extraordinário da Federação.
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Destaques
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quarta-feira, 25 de junho de 2014
Abertura da candidatura a bolsa de estudos para o ano letivo de 2014-2015: ensino superior
ENSINO SUPERIOR: PRAZOS DE CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDOS PARA O ANO LECTIVO 2014-2015
A candidatura à atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo de 2014-2015 pode ser apresentada:
Entre o dia 25 de junho de 2014 e o dia 30 de setembro de 2014;
A candidatura à atribuição de bolsas de estudo para o ano letivo de 2014-2015 pode ser apresentada:
Entre o dia 25 de junho de 2014 e o dia 30 de setembro de 2014;
Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro de 2014 e 31 de maio de 2015, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
terça-feira, 24 de junho de 2014
Lista definitiva de escolas do 1.º ciclo a encerrar no ano letivo 2014/2015
CONSULTE AQUI A LISTA DAS 311 ENCERRAMENTOS
domingo, 22 de junho de 2014
Tudo sobre a saúde dos olhos
- A Visão e a Saúde dos Olhos
- Alergias Oculares
- Cataratas
- Cegueira cortical
- Cílios e Pálpebras - anomalias
- Conjuntivite, Blefarite, Uveíte, Terçol e outras infecções
- Cuidados com os Olhos das Crianças NOVO
- Daltonismo
- Descolamento da Retina
- Distúrbios da Córnea
- DMRI - Degenerescência Macular relacionada com a Idade NOVO
- Doenças Degenerativas da Retina
- Erros de Refracção: miopia, presbiopia, hipermetropia e astigmatismo
- Estrabismo e Ambliopia
- Glaucoma
- Herpes Ocular
- Moscas Volantes
- Neuropatias Ópticas
- Nistagmo
- Oclusões Vasculares da Retina NOVO
- Óculos, Lentes de Contacto, Ajudas ópticas e não-ópticas
- Olhos Secos
- Perda Súbita de Visão
- Retinopatia Diabética
- Retinopatia Hipertensiva
- Retinopatia do Prematuro
- Testes da visão
- Toxoplasmose Ocular
- Traumatismos Oculares
- Tumores e Melanomas
- Vitaminas e Antioxidantes NOVO
Corte nos abonos de família das crianças com deficiência é ilegal
A forma como o Instituto da Segurança Social tem cortado a alguns pais, com filhos deficientes, a bonificação do abono de família é “ilegal”. Quem o diz é a Provedoria da Justiça, após ter analisado várias queixas que lhe chegaram.
Em nove casos analisados em pormenor, a provedoria constatou que os serviços fundamentaram a recusa dos abonos ou a sua continuidade com base na avaliação negativa de peritos médicos do Sistema de Verificação de Incapacidades quando a lei exige que a avaliação seja feita por “equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica”, refere um parecer da provedoria que não é vinculativo e ao qual o PÚBLICO teve acesso. “Esta actuação dos serviços é manifestamente ilegal”, sublinha no documento o provedor adjunto, Jorge Miranda Jacob.
A provedoria diz ter sido confrontada com “um número significativo de queixas que denunciam uma actuação dos serviços” em “clara violação com o diploma” que regula a bonificação por deficiência. Não é a primeira vez que o provedor de Justiça, José de Faria Costa, critica os critérios usados na atribuição das bonificações. Aliás, já considerou que a legislação é inadequada. Face às irregularidades detectadas, o provedor adjunto considera as decisões “inválidas”. Em dois casos, a recusa foi feita por os serviços considerarem que não foi feita prova da deficiência quando o médico da criança o atestou.
“Não se compreende como podem os serviços considerar que a prova não foi feita ou não foi apresentada”, destaca o provedor adjunto. Jorge Miranda Jacob sublinha que a “lei não dá qualquer competência aos serviços para avaliarem a certificação médica da deficiência”.
De acordo com o parecer da provedoria, o instituto tomou igual decisão relativamente “aos seus funcionários abrangidos pelo regime de protecção social convergente”.
Em Janeiro de 2013, os serviços cortaram a bonificação do abono relativo à filha de uma funcionária do Centro de Viana do Castelo. A mãe apresentou prescrições médicas relativas à deficiência e, mesmo assim, a Segurança Social cessou a bonificação.
Noutro caso, foi cessada a bonificação no abono de uma criança com uma deficiência permanente. Os serviços consideraram-na, afinal, “não-permanente” sem justificação. “A lei dispensa a renovação anual da prova de deficiência se esta for permanente”, diz o parecer.
Instituto diz que pedidos de bonificação já foram diferidos
O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social remeteu para o instituto justificando que a questão não é política. E o instituto admitiu, em resposta ao PÚBLICO, que ao longo dos anos “foram diversas as orientações dos serviços que criaram algumas vicissitudes nesta área de que os casos referidos são exemplo”.
Dos nove casos, contudo, sete já apresentaram documentação e foram, entretanto, diferidos e dois aguardam a apresentação da documentação por parte dos requerentes, segundo aquele instituto.
Aliás, aquela entidade sublinhou que “após uniformização de orientações em 2013 e, em estreita colaboração com a Provedoria da Justiça, foi solicitada a reavaliação dos processos em causa, solicitando aos requerentes os comprovativos que justifiquem o acréscimo de encargos decorrentes da situação de deficiência resultantes de apoio pedagógico ou terapêutico”.
Fonte: público
Em nove casos analisados em pormenor, a provedoria constatou que os serviços fundamentaram a recusa dos abonos ou a sua continuidade com base na avaliação negativa de peritos médicos do Sistema de Verificação de Incapacidades quando a lei exige que a avaliação seja feita por “equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica”, refere um parecer da provedoria que não é vinculativo e ao qual o PÚBLICO teve acesso. “Esta actuação dos serviços é manifestamente ilegal”, sublinha no documento o provedor adjunto, Jorge Miranda Jacob.
A provedoria diz ter sido confrontada com “um número significativo de queixas que denunciam uma actuação dos serviços” em “clara violação com o diploma” que regula a bonificação por deficiência. Não é a primeira vez que o provedor de Justiça, José de Faria Costa, critica os critérios usados na atribuição das bonificações. Aliás, já considerou que a legislação é inadequada. Face às irregularidades detectadas, o provedor adjunto considera as decisões “inválidas”. Em dois casos, a recusa foi feita por os serviços considerarem que não foi feita prova da deficiência quando o médico da criança o atestou.
“Não se compreende como podem os serviços considerar que a prova não foi feita ou não foi apresentada”, destaca o provedor adjunto. Jorge Miranda Jacob sublinha que a “lei não dá qualquer competência aos serviços para avaliarem a certificação médica da deficiência”.
De acordo com o parecer da provedoria, o instituto tomou igual decisão relativamente “aos seus funcionários abrangidos pelo regime de protecção social convergente”.
Em Janeiro de 2013, os serviços cortaram a bonificação do abono relativo à filha de uma funcionária do Centro de Viana do Castelo. A mãe apresentou prescrições médicas relativas à deficiência e, mesmo assim, a Segurança Social cessou a bonificação.
Noutro caso, foi cessada a bonificação no abono de uma criança com uma deficiência permanente. Os serviços consideraram-na, afinal, “não-permanente” sem justificação. “A lei dispensa a renovação anual da prova de deficiência se esta for permanente”, diz o parecer.
Instituto diz que pedidos de bonificação já foram diferidos
O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social remeteu para o instituto justificando que a questão não é política. E o instituto admitiu, em resposta ao PÚBLICO, que ao longo dos anos “foram diversas as orientações dos serviços que criaram algumas vicissitudes nesta área de que os casos referidos são exemplo”.
Dos nove casos, contudo, sete já apresentaram documentação e foram, entretanto, diferidos e dois aguardam a apresentação da documentação por parte dos requerentes, segundo aquele instituto.
Aliás, aquela entidade sublinhou que “após uniformização de orientações em 2013 e, em estreita colaboração com a Provedoria da Justiça, foi solicitada a reavaliação dos processos em causa, solicitando aos requerentes os comprovativos que justifiquem o acréscimo de encargos decorrentes da situação de deficiência resultantes de apoio pedagógico ou terapêutico”.
Fonte: público
quinta-feira, 19 de junho de 2014
Mobilidade 2014/2015
Mobilidade por Doença 2014-2015_
Upload do Relatório Médico
Mobilidade Estatutária 2014-2015 - Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente
Aplicação disponível entre os dias 12 e 19 de junho.
17 Junho 2014 Manual do Utilizador_Mobilidade por Doença_2014-2015.pdf
12 Junho 2014 Manual do Utilizador_Mobilidade Estatutária _Aceitação do pedido por parte do docente_2014-2015.pdf
05 Junho 2014 Circular B14032144C_Mobilidade por doença_2014-2015.pdf Anúncio MPD
29 Maio 2014 Nota Informativa - Mobilidade de Pessoal Docente – ano escolar 2014-2015.pdf
22 Maio 2014 Manual da Manifestação de Interesse.pdf IEFP
CONVITE à Manifestação de Interesse para o exercício de funções na rede de Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P.pdf
Mapa de Necessidades por Centros de Formação do IEFP, I.P.pdf
Ver mais ...
Upload do Relatório Médico
Mobilidade Estatutária 2014-2015 - Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente
Aplicação disponível entre os dias 12 e 19 de junho.
17 Junho 2014 Manual do Utilizador_Mobilidade por Doença_2014-2015.pdf
12 Junho 2014 Manual do Utilizador_Mobilidade Estatutária _Aceitação do pedido por parte do docente_2014-2015.pdf
05 Junho 2014 Circular B14032144C_Mobilidade por doença_2014-2015.pdf Anúncio MPD
29 Maio 2014 Nota Informativa - Mobilidade de Pessoal Docente – ano escolar 2014-2015.pdf
22 Maio 2014 Manual da Manifestação de Interesse.pdf IEFP
CONVITE à Manifestação de Interesse para o exercício de funções na rede de Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P.pdf
Mapa de Necessidades por Centros de Formação do IEFP, I.P.pdf
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