quinta-feira, 31 de julho de 2014

Medidas educativas no âmbito da educação especial - Ano letivo 2014/2015


a) Apoio pedagógico personalizado;

b) Adequações curriculares individuais;

c) Adequações no processo de matrícula;

d) Adequações no processo de avaliação;

e) Currículo específico individual;

f) Tecnologias de apoio.



As medidas supramencionadas, com exceção da constante na alínea e), pretendem constituir um suporte não só adicional, mas também específico, para que os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente (NEE) possam alcançar os objetivos fundamentais, ou aprendizagens essenciais, estabelecidos pelas metas curriculares.









A medida «adequações curriculares individuais» não pode em circunstância alguma legitimar a eliminação de conteúdos ou de objetivos estabelecidos no currículo nacional. Pelo contrário, as adequações em causa preveem a introdução de objetivos ou de conteúdos que se afigurem necessários, ou que funcionem como facilitadores para que um aluno possa atingir as metas curriculares definidas para o ano de escolaridade que frequenta.

Fonte: documento LAL 2014/2015 - IGE












quarta-feira, 30 de julho de 2014

Procedimentos de referenciação e avaliação das NEE - Ano letivo 2014/2015



A referenciação de uma criança/aluno elegível para beneficiar do disposto no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, e respetivas alterações, pode ser feita por qualquer interveniente no processo educativo de um aluno e determina a elaboração do relatório técnico-pedagógico, no prazo de 60 dias. Neste documento, que irá servir de base à elaboração do Programa Educativo Individual (PEI), são também identificadas as medidas educativas que a equipa considera deverem ser implementadas.

O PEI, documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respetivas formas de avaliação, é um instrumento dinâmico, pelo que pode e deve ser alvo de permanente revisão/atualização, em função da evolução que o aluno vai demonstrando, sendo as medidas, nele previstas, devidamente ajustadas ao processo de ensino-aprendizagem.


A implementação do PEI exige a colaboração de todos os intervenientes no processo educativo e carece de autorização expressa do encarregado de educação.

O coordenador do PEI é o educador de infância, o professor titular de turma no 1.º ciclo do ensino básico, ou o diretor de turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.


Fonte: documento LAL 2014/2015 - IGE








Competências do docente de educação especial - ano letivo 2014/2015

Aos docentes de educação especial compete lecionar as áreas curriculares específicas a que se referem os n.º 2 e n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, bem como os conteúdos curriculares referentes aos currículos específicos individuais estabelecidos no n.º 3 do artigo 21.º, atendendo ao previsto no n.º 4 do mesmo artigo.


É ainda da responsabilidade destes docentes o apoio à utilização de materiais didáticos adaptados e de tecnologias de apoio. O apoio pedagógico relativo ao reforço e desenvolvimento de competências específicas previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, e respetivas alterações, pode, em função da especificidade das competências a desenvolver, ser também prestado pelo docente de educação especial, conforme previsto nos números 2 e 3 do mesmo artigo.


A avaliação especializada, decorrente da referenciação de alunos para medidas de educação especial, assume caráter prioritário sobre toda a atividade docente, com exceção da letiva. De aceitação obrigatória, o serviço inerente à avaliação especializada integra-se na componente não letiva dos docentes.


Fonte: documento LAL ano letivo 2014/2015 - IGE


Cursos Profissionais – Oferta Formativa 2014/2015

Depois de uns dias de férias passados em Peniche, Berlenga, Óbidos e Oliveira de Azeméis, regressam as publicações do blogue.







Fica a informação dos Cursos Profissionais – Oferta Formativa 2014/2015.
Consulte aqui a Rede de Cursos Profissionais – 2014/2015

As turmas constantes do mapa de rede aprovado só são consideradas em definitivo após a respetiva validação na plataforma SIGO Português Para Falantes de Outras Línguas (PPT) Oferta formativa de setembro a dezembro de 2014 Rede da DSR Algarve e DSR de […].


Mais informações em: http://www.dgeste.mec.pt/wp-content/uploads/2014/07/Profissional1ano1415.pdf

terça-feira, 22 de julho de 2014

Como Nicole Venceu um concurso de Beleza e o Preconceito!

Nicole Kelly, de 23 Anos, de Davenport, ESTADOS UNIDOS, bateu centenas de rivais para levar o Prémio de Senhorita Iowa de 2014.
Com o título de Senhorita, ela espera incentivar as crianças que possuem deficiência a perseguirem seus sonhos...

Antes de ganhar o concurso, Nicole trabalhou em uma peça da BROADWAY, em Nova Iorque.
Nicole Kelly

sábado, 19 de julho de 2014

Perguntas frequentes sobre a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC)

Perguntas Frequentes. Esta área encontra-se em atualização permanente, recomendando-se a sua consulta periódica.                    

Quem poderá realizar a prova no dia 22 de julho de 2014?
Podem realizá-la os candidatos inscritos para a prova de 18 de dezembro que tenham sido impedidos de o fazer por motivo comprovadamente alheio à sua vontade.
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Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?
Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.
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Tenho de realizar a componente específica da prova para participar nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015?
Não. No ano letivo de 2014/2015, de acordo com a alteração introduzida ao Despacho n.º 14293-A/2013 pelo Despacho n.º 9316-A/2014, é realizada apenas a componente comum da prova.
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Inscrevi-me para a realização de mais do que uma componente específica por pretender ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento. Poderei reaver o montante pago por essa inscrição?
Sim. Será efetuado o reembolsado pelo valor pago correspondente à inscrição em mais do que uma componente específica.
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 Tenho cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova e recebi um e-mail convocando-me para a realizar no dia 22 de julho de 2014. Devo realizar a prova para a qual recebi convocatória?
Não é obrigatória a realização da prova. Recebeu o e-mail pois não manifestou a sua intenção em não realizar a prova.
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Informação genérica
Os candidatos/as que se encontrem numa das condições abaixo discriminadas devem colocar as suas questões ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt:
baixa médica;
licença de maternidade/paternidade - ver FAQ;
residência no estrangeiro em países onde não está prevista a realização da PACC.

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Encontro-me na situação de gravidez de risco e não me posso deslocar para realizar a PACC. Como devo proceder?

Todas as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades devem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que o seu estado físico não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.
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No dia previsto para a realização da prova, encontro-me de licença de maternidade. Existe algum impedimento legal à realização da prova?

Não. As licenças parentais (maternidade/paternidade) não são impeditivas da realização da prova. Porém, as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos que estejam no gozo de licença de maternidade podem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que se encontram em situação que, manifestamente, não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.
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Tenho mais de cinco anos de serviço docente, mas não manifestei a minha intenção em não realizar a prova. Quais são as implicações desta situação?
A não manifestação da intenção em não realizar a prova implica que continua inscrito para a sua realização. Neste caso, a não comparência no dia de realização da prova não tem qualquer implicação em futuros concursos.
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Que tempo de serviço releva para efeitos dos números 1. e 3. do Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro?
É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa.
Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular.
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Condições de admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

A quem se destina a prova?

De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência
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Estou colocado num agrupamento de escolas. Como posso justificar as faltas ao serviço?
As faltas, que se revelem estritamente necessárias para a comparência na data e local de realização da PACC, serão justificadas, através de um comprovativo da sua presença na realização da prova.


Periodicidade de realização da PACC
De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, a prova tem periodicidade anual.

Processo de inscrição

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 230 e para o grupo de recrutamento 110. É necessário inscrever-me para realizar a componente específica de ambos os grupos?
Não. Uma vez que a componente específica do grupo de recrutamento 110 integra a componente específica relativa ao 230, basta inscrever-se na componente específica do grupo de recrutamento 110.

Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último?
Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?
Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?
Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

Encontro-me presentemente a lecionar na ilha da Madeira. Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?
Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?
Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro, um recibo para efeitos fiscais.

Componente específica da PACC

Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas?
Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 290 (Educação Moral e Religiosa Católica). Necessito de obter aprovação na PACC?
Sim. Apesar de não estar prevista componente específica para este grupo de recrutamento, é necessário obter aprovação na componente comum da PACC, sem prejuízo do disposto nas normas transitórias previstas nos normativos que regem a prova.

Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos?
Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.


Fonte: IAVE

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Apoios e informações aos estudantes com NEE no ensino superior

Nesta página podes encontrar informação sobre os apoios concedidos pelas instituições/estabelecimentos de ensino superior, público e privado, aos estudantes com necessidades educativas especiais, ao nível do acolhimento e acompanhamento, adaptações curriculares e avaliação, apoio individualizado/personalizado, produtos de apoio específico e acessibilidade e mobilidade.

Em cada distrito as instituições/estabelecimentos de ensino superior estão listadas, por público e privado, e dentro destes grupos, por ordem alfabética.

Os conteúdos de cada instituição foram fornecidos pelas próprias através do Inquérito Nacional sobre os Apoios Concedidos aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais realizado pelo GTAEDES em parceria com a Direcção- Geral do Ensino Superior.

As instituições /estabelecimentos de ensino superior que não participaram no referido inquérito encontram-se numa lista em separado.

Mapa de distritos

Escolhe no mapa de Portugal o teu distrito pretendido.
Distritos Distrito de Aveiro Distrito de Beja Distrito de Braga Distrito de Bragança Distrito de Castelo Branco Distrito de Coimbra Distrito de Évora Distrito de Faro Distrito da Guarda Distrito de Leiria Distrito de Lisboa Distrito de Portalegre Distrito do Porto Distrito de Santarém Distrito de Setúbal Distrito de Viana do Castelo Distrito de Vila Real Distrito de Viseu Região Autónoma dos Açores Região Autónoma da Madeira






quinta-feira, 17 de julho de 2014

Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público 2014

Guia da Candidatura 2014Consultar o Guia em versão:

Índice de Cursos PDF             
                      
                               Regulamento [PDF]
Calendário
Pré-requisitos
Gabinetes de acesso ao ensino superior                                                                             

                         Suplementos
-
Cursos congéneres - Universidade dos Açores
-
Cursos congéneres - Universidade da Madeira

Ebook do Congresso Internacional Embracing Inclusive Approaches for Children and Youth with Special Education Needs - Braga 2014

 




PictureParticipei neste evento. Esperava muito mais em termos de organização e funcionamento. Pela primeira vez, neste tipo de eventos, paguei 100 euros para participar como conferencista e nem sequer tive direito a uma pasta com documentação.
 
Por outro lado, vi muitas pessoas falarem de inclusão, estratégias e métodos para crianças e alunos da educação especial sem nunca terem trabalhado com elas.




Se quiser, pode fazer o download das Atas/ Anais do congresso aqui.







Eu não publiquei nada nos anais do congresso.
Para quem não sabe, também era preciso pagar para publicar o seu artigo científico.
Este tipo de negócio, cada vez mais rentável para as universidades e organizações, envolve milhares de euros.
Que pena! Estamos a incluir o quê!