sábado, 20 de dezembro de 2014

Educación especial en España

La educación especial o educación diferencial es aquella destinada a alumnos con necesidades educativas especiales debidas a superdotación intelectual o bien a discapacidades psíquicas, físicas o sensoriales. La educación especial en sentido amplio comprende todas aquellas actuaciones encaminadas a compensar dichas necesidades, ya sea en centros ordinarios o específicos.
En los últimos años del siglo XX se ha propuesto en España y en otros países la sustitución del término educación especial por el de necesidades educativas especiales, siguiendo las recomendaciones del informe Warnock, publicado en 1978 y difundido a lo largo de la década siguiente. Esta nueva definición supone hacer énfasis en la concepción de la educación básica como un servicio que se presta a la ciudadanía para que alcance sus máximas potencialidades y por tanto en la obligación del sistema de proporcionar apoyos y medios técnicos y humanos para compensar los déficits del alumnado en el acceso a los aprendizajes básicos imprescindibles para afrontar la vida adulta.

Desde 1960 hasta hoy

Nirje en Suecia y Bank-Mikkelsen en Dinamarca fueron los primeros que enunciaron el principio de normalización y, como aplicación del mismo, propugnaron la integración de las personas con deficiencias en el centro ordinario, para atenderlo según sus necesidades.
En 1975 la ONU formuló la Normas Uniformes sobre la igualdad de oportunidades para las personas con discapacidad, en la que se cita como derecho fundamental la dignidad de la persona, de lo que se derivarán el resto de los derechos.
En 1978 la Secretaría de Educación del Reino Unido publica el Informe Warnock. En él se populariza el término NEE, que tendría primacía en lugar de EE. Asimismo, este informe distingue 3 tipos de integración:
  • Integración social: se trata de compartir actividades extracurriculares o espacios como el patio. No existe currículum común.
  • Integración física: se da en los centros ordinarios con aulas de educación especial, o cuando alumnos "normales" (sin discapacidad) y alumnos con discapacidad comparten algunos servicios del centro. No existe currículum común.
  • Integración funcional: consiste en compartir total o parcialmente el currículum.
Si bien este informe propone un modelo de integración verdaderamente simple, puede considerarse la base de la concepción contemporánea de la EE, puesto que por vez primera se enfocan los problemas del alumno no sólo partiendo de sus limitaciones, sino centrándose en la provisión de los recursos y servicios de apoyo necesarios que los compensen para el logro de unas capacidades mínimas iguales para todos los alumnos.
Poco después de la publicación del Informe Warnock se celebró en Dinamarca la conferencia Una escuela para todos, en la que se hace hincapié en la individualización de los servicios educativos como base para el éxito de la integración. Si hasta entonces la integración se entendía como la adaptación de colectivos más o menos homogéneos a la escuela ordinaria, ahora las personas con discapacidad –como las que no la presentan– no son iguales entre sí, sino que tienen necesidades muy distintas, que deberán ser evaluadas y compensadas por el centro educativo, haciendo uso de recursos e instrumentos varios. El alumno puede presentar así un continuo de situaciones que generará múltiples tipos de respuesta y diferentes modalidades de escolarización. Se genera así el concepto de escuela inclusiva, que acepta a todos los alumnos como básicamente diferentes, sean cuales sean sus circunstancias personales y sociales.
Por último, la Constitución Europea sienta las bases, en sus artículos II-81.1 y II.86, de la actuación de los poderes públicos en la promoción de la no discriminación y de la acción positiva como bases para asegurar la integración social de los individuos.


En este país los docentes tutores de los alumnos escolarizados en educación especial son denominados Maestros en Pedagogía Terapéutica, que intervienen tanto en centros específicos de educación especial o como profesores de apoyo a la integración en centros ordinarios. Asimismo y tanto en centros ordinarios, como sobre todo en los específicos también intervienen otros profesionales:
  • Trabajadores sociales: son los encargados de mediar entre las familias y el centro y de asesorar a la familia sobre los recursos disponibles en el entorno para atender a personas con discapacidad. Forman parte del claustro y son denominados Profesores Técnicos de Servicios a la Comunidad.
  • Psicólogos / Psicopedagogos: encargados del proceso de detección, orientación y seguimiento. Pueden trabajar tanto en equipos sectoriales como en centros de educación especial.
  • El logopeda: fomentan la comunicación intentándola mejorar tanto en el área del lenguaje como en el del habla y la voz.
  • El terapeuta ocupacional: se encarga de que el usuario lleve a cabo actividades de la vida cotidiana de forma normalizada, integrándolo en la sociedad, organizando el tiempo y las tareas de forma saludable y acorde a la persona (sus gustos, la edad, según el contexto): actividades básicas de la vida diaria, actividades instrumentales/productivas, ocio y tiempo libre, entre otros. También ayuda a que consiga una ocupación en el futuro.
  • Fisioterapeutas
  • Enfermeros residentes: uno o dos por centro, salvo en caso de internados.
  • Educadores: denominados en algunas comunidades Técnicos Especialistas III Educativos y en otras Ayudantes Técnicos Educativos.
En colegios específicos o de integración preferente de sordos o deficientes visuales existen además intérpretes de lengua de señas y asesores sobre dicha discapacidad. La diferencia entre unos y otros es que los segundos padecen la discapacidad y su función no sólo es la de servir de intérprete, sino asesorar al colegio en aspectos específicos y servir de figura de referencia para los alumnos con dicha discapacidad.
El alumno permanece en el centro de educación especial desde segundo ciclo de educación infantil (3-6 años) hasta alcanzar los 21 años en que debe buscar plaza en centros residenciales (ocupacionales o centros para personas con discapacidad gravemente afectados).
El currículum impartido en los centros de educación especial debe estar basado en las capacidades generales de la educación primaria, si bien para los alumnos con discapacidades más graves suelen realizarse reestructuraciones de las áreas de primaria en tres ámbitos de conocimiento que coinciden tanto en sus objetivos como en la misma denominación (el término educación infantil). Así, se distinguen tres ámbitos:
  • Identidad y autonomía personal
  • Conocimiento del medio
  • Comunicación y representación
También deben incluirse dentro de la educación especial los programas de hábitos de vida adulta orientación laboral conocidos como Programas de Formación para la Transición a la Vida Adulta y, en algunos centros, los Programas de Garantía Social (en breve serán conocidos como Programas de Cualificación Profesional Inicial) específicos, destinados a alumnos con necesidades educativas especiales que no hayan alcanzado los objetivo de la educación secundaria obligatoria ni posean titulación ninguna de formación profesional.
Los alumnos escolarizados en régimen de integración cursan el currículum normal según su edad cronológica con adaptaciones más o menos significativas, dependiendo de los déficits que presenten.


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Fonte: http://es.wikipedia.org/wiki/Educaci%C3%B3n_especial

Divulgação do Seminário "Projetos de Vida Inclusivos - Parcerias e Respostas"

As Necessidades Educativas Especiais (NEE) são uma área que perspetiva uma resposta com uma abordagem conjunta da comunidade desde da infância e que se perpétua ao longo da vida adulta em múltiplas facetas da vida pessoal, quotidiana e profissional.

O Seminário “Projetos de Vida Inclusivos - Parcerias e respostas” como força impulsionadora para o futuro, pretende ser uma síntese de práticas na procura de respostas.


- Profissionais de Educação

- Profissionais de Saúde

- Pais e Cuidadores




ISEC2015 Lisbon - 8º Inclusive and Suportive Education Congress

ISEC2015 Lisbon 
8th Inclusive and Supportive Education Congress
Equity and Inclusion in Education
The organizing committee decided to extend the deadline for submission of abstracts until the day January 15, 2015.

Prazo para apresentação de propostas prorrogado !!!

A comissão organizadora decidiu prorrogar o prazo para submissão de resumos até o dia 15 janeiro, 2015.

Online submissions form 

Click here:
 

Be in touch
8º Inclusive and Suportive Education Congress
ISEC2015 Lisbon - Equity and Inclusion in Education
 
Organization:
Pro-Inclusion (Portugal), NASEN (UK)

Scientific Committee Chairperson:
Professor David Rodrigues

Organising Committee Chairpersons:
Luzia Mara Lima-Rodrigues, Ph.D.
Nelson Santos, M.A.

Venue:
University of Lisbon - Portugal

Dates:
26 – 29 July, 2015

Website:
isec2015lisbon.weebly.com

e-mail:
isec2015@gmail.com






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ISEC2015Lisbon · Lisbon · Lisbon, 11 2700-001 · USA

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

O tetraplégico Eduardo Jorge tornou-se o rosto da luta pelo direito das pessoas com deficiência a uma vida independente

Câmara de Lisboa juntou-se à luta de muitos cidadãos com deficiência por uma vida independente e lançou um projecto-piloto
Com uma greve de fome junto ao Parlamento e uma viagem de 180 quilómetros numa cadeira de rodas, o tetraplégico Eduardo Jorge tornou-se o rosto da luta pelo direito das pessoas com deficiência a uma vida independente.

O apelo que fez ao Governo para que lançasse um projecto-piloto nessa área ficou sem resposta, mas a Câmara de Lisboa vestiu a camisola e lançou uma iniciativa com a qual promete alternativas à institucionalização.

“É uma pedrada no charco”, avalia Jorge Falcato, o técnico municipal que assumiu a coordenação do Projecto Vida Independente, defendendo que está em causa “uma mudança radical no que é habitual fazer”. Até ao dia 3 de Fevereiro está aberto “um período de auscultação da Comunidade de Pessoas com Deficiência para recolher opiniões e sugestões” sobre a proposta camarária, que foi recentemente apresentada pelo vereador dos Direitos Sociais da Câmara de Lisboa, João Afonso.

Na prática, aquilo que a câmara pretende fazer é concretizar um projecto-piloto que envolva, por um período mínimo de dois anos, cinco a dez pessoas “com deficiência, com limitações físicas que impeçam a realização autónoma de tarefas da vida diária”. A essas pessoas será dada a oportunidade de contratarem, com verbas disponibilizadas pelo município, assistentes pessoais que lhes dêem o apoio de que necessitam em casa, evitando a institucionalização.

A ideia, como se pode ler no documento disponível para consulta no endereço lisboasolidaria.cm-lisboa.pt, é que este projecto-piloto “seja promovido e gerido colectivamente pelos futuros utilizadores e outras pessoas com deficiência com mais experiência, organizadas num Centro de Vida Independente (CVI)”. No entendimento da câmara, esse centro “deve ser uma organização sem fins lucrativos, constituída e dirigida por pessoas com deficiência”.

Aquilo que se propõe é que o CVI assuma funções como o apoio ao recrutamento dos assistentes pessoais, à identificação das suas necessidades de formação e à gestão da relação laboral entre o utilizador e o assistente. A esta estrutura deverá também caber a definição e gestão dos “aspectos colectivos da prestação de assistência pessoal”, nomeadamente em relação aos “valores de referência, processos de pagamentos de impostos e contribuições e seguros de trabalho”.

A câmara compromete-se a ceder as instalações necessárias à prossecução do trabalho do CVI. Além disso, atendendo a que, “para muitas pessoas com deficiência, a mudança para uma habitação própria é um passo indispensável para a emancipação”, o município promete disponibilizar aos participantes no projecto que tenham essa necessidade habitações, devidamente adaptadas para os receber.

De acordo com os cálculos da câmara, a contratação dos assistentes pessoais “não deverá ultrapassar os 13 mil euros anuais por utilizador”, verba que, segundo o vereador João Afonso, está assegurada. “O projecto-piloto vai existir”, garante o autarca dos Cidadãos por Lisboa, acrescentando que a sua expectativa é que no próximo Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a 3 de Dezembro de 2015, se tenha já passado da teoria à prática.

Questionado sobre se a autarquia não está com esta iniciativa a assumir aquilo que competiria ao Governo, o vereador responde: “Sim, está. Este é um modelo possível daquilo que o Governo devia fazer.” “A câmara está a dar um empurrão. Às vezes, o que custa é dar o primeiro passo”, acrescenta depois, notando que “talvez seja mais fácil a quem está na base” fazê-lo.

Mudar a qualidade de vida
Para João Afonso, ficar de braços cruzados e não dar o contributo possível para “as pessoas terem a possibilidade da livre escolha, independentemente da sua condição física”, não era uma opção. “Não podemos continuar a achar normal que uma pessoa que é institucionalizada receba 950 euros e que uma que fica em casa com a família receba 88 euros [para pagar a assistência por 3.ª pessoa]”, critica o autarca.

Tanto João Afonso como o coordenador do projecto-piloto agora lançado sublinham que esta ideia da vida independente é tudo menos nova, tendo já sido posta em prática com sucesso em vários pontos do globo, designadamente na cidade espanhola de Barcelona. Já em Portugal, lamenta-se, no documento que está em auscultação pública, que a orientação política oficial tenha passado "pela delegação das responsabilidades do Estado nas famílias que integram pessoas com deficiência, ou pela sua institucionalização”.

Para Jorge Falcato, a iniciativa vai permitir, através de “uma mudança radical naquilo que é habitual fazer”, que “a qualidade de vida” das pessoas envolvidas “aumente radicalmente” mas também pela própria metodologia.

“Normalmente, impõem-se soluções, mas os técnicos não sabem tudo sobre a vida das pessoas nem sobre as suas necessidades”, constata o coordenador do projecto-piloto, sublinhando a importância dos dois meses de auscultação da proposta e das três sessões públicas sobre a mesma, que prevê realiza,r e também o papel que terá o CVI.

“Tenho esperança neste primeiro projecto pela vida independente. É fantástico que alguém tenha tomado a iniciativa”, diz por sua vez Eduardo Jorge. Em Setembro, o tetraplégico viajou de Abrantes para Lisboa numa cadeira de rodas para exigir ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social o lançamento de um projecto-piloto a nível nacional e a criação de um grupo de trabalho para o concretizar. Hoje continua à espera de uma resposta e promete realizar uma nova greve de fome se ela não chegar. 

Fonte: Público e blogue Tetraplégicos

sábado, 13 de dezembro de 2014

Versão consolidada do ECD






Como é sabido, existem várias versões do Estatuto da Carreira Docente (ECD) no Ensino não Superior. Na página da internet do SPN há uma versão consolidada do ECD (na minha opinião a mais atual que encontrei) que também possui as disposições transitórias dos seguintes normativos: DL 15/2007, DL 270/2009, DL 75/2010, DL 41/2012 e DL 146/2013.

Para fazerem o download do referido documento, cliquem no seguinte link: Estatuto da Carreira Docente Consolidado: Novembro de 2013    





sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

A disciplina de Inglês passa a ser obrigatória no 1.º ciclo

A publicação do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro (cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundários); à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho (estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos e da avaliação dos conhecimentos a adquirir pelos alunos dos ensinos básico e secundário); e à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio (regime jurídico da habilitação profissional para a docência), determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento.
Fonte: DRE





As novas competências das autarquias na educação

O projecto-piloto das escolas municipais vai ter a duração de cinco anos (quatro lectivos). Ainda não é oficialmente conhecido o número de autarquias que vão integrar a iniciativa já no próximo ano, mas os sindicatos identificaram 15 que estarão em negociações com o Ministério da Educação. Antes do final do ano lectivo de 2018/19 será feito um balanço. Conheça os pontos essenciais da proposta do Governo.
1 Currículos locais

Com a transferência de competências previstas nestes contratos de autonomia, as autarquias vão gerir 25% do currículo de todos os níveis de ensino, podendo alterar até o calendário escolar, desenhando-o em semestres, e vão poder criar disciplinas que se adequem ao contexto regional. Esta gestão pedagógica será transferida em Setembro de 2015, por forma a vigorar no próximo ano lectivo.
2 Recrutamento de pessoalAs autarquias ficam responsáveis também pelo recrutamento de todo o pessoal não docente. Além disso, a gestão dos professores das disciplinas extra-curriculares é estendida a todas os municípios, que podem contratar professores no caso de ser criada nova oferta neste âmbito. Todos os outros docentes são da responsabilidade do Ministério da Educação. Esta competência deverá transitar para as escolas envolvidas neste projecto-piloto já no início de 2015.
3 Gestão de edifíciosCada autarquia vai receber 20 mil euros por ano para fazer a manutenção do edifício de cada escola. As autarquias consideram que é uma verba suficiente para as escolas em boas condições, mas que pode não ser suficiente para edifícios mais degradados. Por isso, cabe a cada município decidir sobre que edifícios quer ficar responsável. Também esta competência deverá passar para as escolas no início de 2015.
4 Estágios profissionaisAs autarquias ficam ainda responsáveis pela entrada no mercado de trabalho dos alunos do ensino profissional e vocacional. Serão sua a gestão da oferta de estágios por parte das empresas e das entidades públicas.


Fonte: económico

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Milhares de crianças e jovens com necessidades especiais do nosso país continuam a sofrer discriminações, desigualdades e injustiças

A inclusão e a integração são palavras bonitas, que ficam bem nos discursos políticos dos governantes, mas que não passam do papel para a realidade. Milhares de crianças e jovens com necessidades especiais do nosso país continuam a sofrer discriminações, desigualdades e injustiças.

A escola inclusiva e o apoio às crianças e jovens com necessidades especiais, em pleno século XXI, continuam a não ser uma realidade.

Não é por as crianças e jovens com necessidades especiais frequentarem a escola pública que passa a existir inclusão e integração. Não basta estarem na mesma escola, é preciso que partilhem e que tenham experiências comuns entre todos, que sejam efetivamente integrados numa turma e que aí desenvolvam atividades. O facto de estarem numa sala de aula e integrados numa turma, não é prejudicial para ninguém, muito pelo contrário, é vantajoso para todos, porque todos aprendem com todos. Remeter alunos cegos, surdos, autistas ou com multideficiências para salas próprias não é inclusão, é antes segregação.

Com o alargamento da escolaridade obrigatória o Governo estabeleceu que os alunos com necessidades especiais que durante o ensino básico tiveram um currículo específico individual, têm 80% do seu horário letivo fora da escola. E as cinco horas que ficam na escola não passam necessariamente pela realização de atividades integrados numa turma. Onde fica então a inclusão e a integração?

E se a escola inclusiva no ensino básico e secundário é uma miragem, no ensino superior não há legislação específica, o que não protege os alunos com necessidades especiais que frequentam este nível de ensino.

O Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro que determina o regime jurídico da educação especial constitui um enorme retrocesso ao restringir os apoios aos alunos com necessidades especiais com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Só com esta alteração mais de 20 mil alunos ficaram sem apoio especializado. Na prática, só os alunos que tenham alguma deficiência são considerados alunos com necessidades especiais.

Foi anunciado uma alteração a este diploma e tudo indica que o Governo se prepara para restringir ainda mais os apoios e ir mais longe na segregação.

O Governo decidiu também cortar na atribuição de subsídio de educação especial. Não por que tenha alterado os critérios de atribuição, mas porque o deferimento deixou de ter em conta a avaliação do médico e passou a considerar o Decreto-Lei nº3/2008, misturando necessidades pedagógicas com necessidades clínicas.

O subsídio de educação especial não serve para responder a necessidades pedagógicas, mas sim a necessidades de saúde, garantindo o acesso a cuidados de saúde especializados. Não há portanto nenhuma sobreposição de apoios, há é instrumentos específicos para cada apoio concreto que as crianças e jovens com necessidades especiais precisam do ponto de vista da saúde e do seu desenvolvimento.

Desta forma o Governo retirou um apoio fundamental a muitas crianças e jovens com necessidades especiais. Sem este apoio, estas crianças não terão acesso a cuidados especializados de saúde, prescritos pelo seu médico, o que condiciona o seu desenvolvimento.

Muitos pais e famílias não se conformam e continuam a lutar para que os seus filhos não sejam discriminados.

Exige-se e é justo que o Governo assegure o subsídio de educação especial a todas as crianças e jovens com necessidades especiais que cumpram os requisitos, assim como, reforce a capacidade do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente ao nível dos cuidados de saúde primários para responder a estas necessidades.


Fonte: Jornal Expresso

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Reconhecimento de qualificações profissionais de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário adquiridas no estrangeiro.


Reconhecimento de qualificações profissionais de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário adquiridas no estrangeiro.
O reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro consiste na autorização, concedida por parte da autoridade competente de um país, para o exercício dessa profissão em território nacional. Em Portugal, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) é a autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais para a docência no ensino não superior.
A quem se destina?
Cidadãos da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que tenham adquirido uma qualificação profissional para a docência noutro estado membro (Lei nº 9/2009 de 4 de março). Cidadãos nacionais de Estado membro que tenham obtido a sua qualificação profissional fora da União Europeia (Lei nº 9/2009).
Cidadãos brasileiros que tenham adquirido uma qualificação profissional para a docência no Brasil (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil).
Como proceder para instruir um processo?
Deve ser apresentado um pedido individual à DGAE através de requerimento dirigido ao seu diretor-geral, acompanhado dos documentos exigidos (originais ou fotocópias devidamente autenticadas). O processo poderá ser enviado por correio postal ou entregue em mão própria. Os documentos em língua estrangeira têm de ser acompanhados da respetiva tradução, realizada por tradutor devidamente certificado.
Como requerer uma declaração da qualificação profissional obtida em Portugal para lecionar no estrangeiro?
Pode realizar o pedido de declaração mediante requerimento dirigido ao diretor-geral da DGAE, acompanhado do seu certificado de habilitações e da sua declaração de estágio (se aplicável), através de correio postal ou por mão própria (documentos originais ou fotocópias devidamente autenticadas).
Documentação

                                                   

Concurso para a atribuição de Bolsas de Doutoramento 2015/2016

Bolsas de Formação Avançada
CMU-Portugal




Concurso 2014 para atribuição de Bolsas de Doutoramento

 (Atenção aos prazos: entre 15 de outubro de 2014 e 15 de janeiro de 2015

A FCT e o Information and Communication Technologies Institute (ICTI) abrem concurso para Bolsas de Doutoramento, a decorrer em Portugal e na CMU (Carnegie Mellon University), no âmbito de programas de doutoramento conjuntos nas seguintes áreas:
  • Ciência de Computadores
  • Ciência de Computadores – Robótica
  • Engenharia Informática
  • Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
  • Interação Humano-Máquina
  • Tecnologias da Língua Falada
  • Matemática Aplicada
  • Mudança Tecnológica e Empreendedorismo
  • Engenharia e Políticas Públicas
Os temas especificados pelo Programa e divulgados no site www.cmuportugal.org

Datas do concurso e outras informações:

O concurso estará aberto entre 15 de outubro de 2014 e 15 de janeiro de 2015 de acordo com os prazos de admissão específicos de cada um dos programas de doutoramento:
Ciência de Computadores 15/12/2014
Ciência de Computadores – Robótica 15/12/2014
Engenharia Informática 15/12/2014
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores 15/12/2014
Interação Humano-Máquina 15/12/2014
Tecnologias da Língua Falada 15/12/2014
Matemática Aplicada 15/01/2015
Mudança Tecnológica e Empreendedorismo 15/01/2015
Engenharia e Políticas Públicas 15/01/2015
Para mais informações sobre o processo de candidatura, consulte o Edital.


Fonte: FCT