sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Apresentação Pública do Estudo Avaliação das Políticas Públicas – Inclusão de Alunos com NEE: o caso dos Centros de Recursos para a Inclusão

A Direção-Geral da Educação vai realizar uma Sessão Pública de Apresentação do Estudo Avaliação das Políticas Públicas – Inclusão de Alunos com Necessidades Educativas Especiais: O Caso dos Centros de Recursos para a Inclusão, no auditório do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, em Lisboa, no dia 4 de março de 2015, das 14:00H às 17:00H.





quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial

Foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 17/2015, de 19 de fevereiro, referente às recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial.


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Seja acautelada a situação das crianças a quem é autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade, de forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no(s) ano(s) de permanência adicional na educação pré-escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade.

2 — Se proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, no que se refere ao desenvolvimento de:

a) Medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens;

b) Medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento;

c) Uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (CEI) (previsto no artigo 21.º).

3 — Seja acautelada a situação de crianças e jovens com NEE em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).

4 — Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com PEI e CEI e revista a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Benefícios fiscais para pessoas com deficiência


O tipo e percentagem de deficiência são fixados nos termos definidos na Tabela Nacional de Incapacidades em vigor à data da sua determinação pela respectiva junta médica.
Com o objectivo de minorar as despesas que essas pessoas têm, em resultado da sua deficiência, no que concerne ao IRS, as pessoas com deficiência podem beneficiar da exclusão de tributação dos rendimentos da Categoria A, B e H de IRS, sendo excluído de tributação o montante correspondente a 10% do rendimento bruto proveniente do trabalho dependente (Categoria A), de actividades empresariais e profissionais, a que correspondem, por exemplo, os apelidados “recibos verdes” (Categoria B), e pensões (Categoria H). O limite máximo da dedução para cada sujeito passivo é de € 2.500,00, por categoria de rendimentos.
Os subsídios atribuídos para a manutenção do sujeito passivo com deficiência, assim como os montantes associados à cobertura de despesas extraordinárias relativas à saúde e educação são excluídos de IRS. Também não incide IRS sobre os referidos montantes, desde que pagos ou atribuídos pelos Centros Regionais da Segurança Social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ou pelas instituições particulares de solidariedade social em articulação com aqueles, no âmbito da prestação de acção social de acolhimento familiar e de apoio a idosos, pessoas com deficiências, crianças e jovens.

No que diz respeito a deduções à colecta do IRS, são dedutíveis os seguintes montantes máximos: € 1.900,00, por cada sujeito passivo com deficiência; € 2.375,00, por cada deficiente das Forças Armadas; € 712,50, por cada dependente ou ascendente com deficiência; € 1.900,00, a título de despesas para acompanhamento, nos casos em que o sujeito passivo ou o dependente tenham um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%; 30% das despesas efectuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo e 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Neste caso, a dedução dos prémios ou contribuições não pode exceder 15% da colecta de IRS, quando os pagamentos sejam efectuados a associações mutualistas; 25% dos encargos com lares e residências autónomas de que beneficiem o sujeito passivo, os seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de € 403,75.

Quanto ao IVA, encontram-se isentas deste imposto as importações e transmissões de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, e automóveis ligeiros de passageiros, ou mistos, para uso próprio das pessoas com deficiência, de acordo com os condicionalismos previstos no Código do ISV (imposto sobre veículos).

No entanto, estão sujeitas a IVA, mas à taxa reduzida de 6% no Continente, ou de 5% na Região Autónoma da Madeira e dos Açores aquisição de utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde; a aquisição, manutenção ou reparação de aparelhos ortopédicos, cintas médicocirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, accionados manualmente ou por motor; as prestações de serviços de assistência domiciliária a deficientes.

A isenção do imposto único de circulação incide sobre alguns tipos de veículos de passageiros e mistos das Categorias A e B, bem como a motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos da Categoria E. Esta isenção só pode ser usufruída, por cada beneficiário, em relação a um veículo em cada ano.

Visitas de pessoas com deficiência aumentam nos monumentos e parques de Sintra

Os monumentos e parques sob gestão da Parques de Sintra registaram, em 2014, um aumento de 19% relativamente ao ano de 2013, no que respeita ao número de visitas de pessoas com deficiência.


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Supõe-se que o projeto “Parques de Sintra Acolhem Melhor” tenha influenciado fortemente este aumento, já que foram melhoradas as condições de acessibilidade aos monumentos e parques, constituindo-os como exemplo de boas práticas do turismo acessível e da igualdade de acesso ao Património natural e construído. O maior aumento registou-se no Parque e Palácio da Pena e Chalet da Condessa d’Edla (que se localiza dentro do Parque da Pena).
O projeto “Parques de Sintra Acolhem Melhor” decorre até junho de 2015, com um investimento global de cerca de 2 milhões de Euros, sendo cofinanciado pelo Turismo de Portugal em 25%.


Teve como ponto de partida uma aprofundada investigação sobre as melhores práticas e conta com a consultoria de várias associações nacionais do setor, nomeadamente a ACAPO (Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal), a APS (Associação Portuguesa de Surdos) e a Associação Salvador.




Fonte: Parques de Sintra - Monte da Lua

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Nas asas do desejo: o amor é para todos!

 


Partilho a uma excelente reportagem da TVI «Nas asas do desejo» referente à temática do amor e sexualidade das pessoas com deficiência e incapacidade.








Todos nós podemos desfazer mitos para minimizar o preconceito sobre o amor e sexualidade das pessoas com deficiências e incapacidades.


Feliz Dia de São Valentim!

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=G43ULbEGXag

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

A municipalização da educação e por decreto

Foi publicado o DL n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.


Se já havia alguns docentes comissários da politiquice & lambe-botas autárquicos na nossas escolas e arquejos & bufos municipais, agora, colegas, preparam-se para serem voluntários da colagem de cartazes nas campanhas eleitorais e candidatos a uns bons babas-ovos nos municípios:
adulador, baba-ovo, capacho, cheira-cheira, chupa-caldo, corta-jaca, enxuga-gelo, escova-botas, lambe-botas, lambe-cu, lisonjeador, pelego, sabujo servil servilão
Artigo 8.º Educação - No domínio da educação, no que se refere ao ensino básico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências:


a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;


b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colabora- ção com as escolas;


c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;


d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;


e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário:
i) Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Vox4all: um sistema de comunicação aumentativa e alternativa para smartphone e tablet


Clique para ver o vídeo
Pretende dar voz a quem não tem e colmatar as dificuldades de comunicação. Com recurso a um sistema de símbolos, imagens reais, síntese e gravação de voz, é possível criar e configurar um ambiente totalmente adaptado ao utilizador.   

Está direcionado para o autismo, a paralisia cerebral, síndrome de down ou outras condições que impeçam a comunicação verbal e não verbal, como pós-cirurgias, internamentos, acidentes vasculares cerebrais, etc.
Substitui com vantagem os tradicionais digitalizadores de fala, como o Go Talk.


Fonte: http://vox4all.imagina.pt/                                                                              







Microsoft lança aplicação para pessoas com necessidades complexas de comunicação

Desenvolvido em Portugal, o Vox4all é um projeto pioneiro e o primeiro a ser criado para dispositivos móveis, privilegiando a comunicação alternativa e aumentativa com mobilidade. Disponível para Windows 8 e Windows Phone, a App tem como principal objetivo dotar estes indivíduos de um meio de comunicação capaz de substituir ou complementar capacidades de comunicação insuficientes, facilitando e tornando o processo de interação mais fácil e mais inclusivo, através do uso da tecnologia.
O aplicativo para pessoas com dificuldade de comunicação, que possuem alguma deficiência ou também para quem não tem domínio do idioma
Vox4all substitui métodos tradicionais como cartões, digitalizadores de voz ou computador e promove o desenvolvimento da comunicação, linguagem e alfabetização por crianças e adultos que estejam impossibilitados de comunicar de forma autónoma devido a doenças congénitas, adquiridas ou outras situações. Facilitar a terapia de pessoas com autismo, paralisia cerebral ou vítimas de um AVC são apenas alguns dos exemplos de aplicação do software, que pretende igualmente promover a integração familiar, profissional, educacional e social destes indivíduos.
A aplicação tem por base de funcionamento o princípio das grelhas de comunicação, constituídas por células divididas em linhas e colunas. Estas células permitem inserir uma série de conteúdos visuais, sonoros e/ou textuais que facilitam a comunicação entre o utilizador e os parceiros de comunicação:
  • Conteúdos visuais – imagens, fotografias ou símbolos guardados nos arquivos do dispositivo (há mais de 12 mil símbolos disponíveis na biblioteca integrada na aplicação);
  • Conteúdos sonoros – sons gravados através do sistema de gravação integrado na aplicação e associados a uma célula (sempre que se toca em determinada célula é reproduzido o som que foi previamente gravado para ela) ou com recurso a uma voz sintetizada, sendo apenas necessário escrever o que a voz deve reproduzir quando se toca em determinada célula;
  • Texto personalizado – tem em conta o conteúdo visual da célula e o que se pretende comunicar associado a esta.
De acordo com Vânia Neto, Diretora para a área de Educação, Cidadania e Responsabilidade Social na Microsoft Portugal este projeto reflete na íntegra como a tecnologia está ao serviço da sociedade e de todos os cidadãos e como pode ajudar a dar resposta a necessidades concretas e prementes como é a necessidade básica de comunicar. Acreditamos que desenvolvendo projetos como este estamos a contribuir para uma sociedade mais inclusiva
Secundino Correia, Diretor de Inovação da Imagina, sublinhou: “O Vox4all é um dos mais recentes produtos da Imagina, fruto do trabalho continuado de inovação e desenvolvimento que prosseguimos há 25 anos numa perspectiva de desenho inclusivo para todos. Sendo um produto totalmente desenvolvido pela Imagina, contou com contributos preciosos dos nossos parceiros, nomeadamente da UTAD, através do seu novo mestrado em Engenharia da Reabilitação e Acessibilidade Humanas e das instituições parceiras que, em Coimbra, testaram e guiaram o desenvolvimento das várias funcionalidades (APPACDM, APPC, APPAD e CDC do Hospital Pediátrico)”.
O software está agora disponível para Tablets e Smartphones com Windows 8 e nas versões Português Europeu, Português do Brasil, Castelhano e Inglês.
Desenvolvido pela Cnotinfor, detentora da marca Imagina que atua nas áreas da inclusão e educação, o software foi criado no âmbito do projeto de investigação e desenvolvimento TOPQX, (Todos Podem Aprender a Qualquer Hora, em Qualquer Lugar), co-financiado pelo QREN, no âmbito do Mais Centro – Programa Operacional Regional do Centro e da União Europeia – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.