quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Português com Síndrome de Down bate recorde mundial em natação

O português Filipe Santos bateu o recorde mundial nos 50 metros mariposa, no Campeonato Nacional de Inverno de Natação Adaptada, que teve lugar este domingo em Vila Franca de Xira.
O nadador do FC Ferreiras registou a marca de 32,68, na categoria de sub-21, ficando abaixo dos 34,00 do italiano Paolo Maanauzzi, que era quem detinha até agora o recorde, refere a rádio TSF.
Português com Síndrome de Down bate recorde mundial
Na competição, destaque também para João Pina, que garantiu os mínimos para os Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro em 2016, algo nunca antes conseguido por um atleta em natação adaptada.


Parabéns Filipe! Fazes aquilo que muitos por aí não são capazes de fazer !


Fonte. Notícias ao minuto

Pré-requisitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior – Alunos

Foi publicada a DELIBERAÇÃO N.º 223-A/2015, de 25 de fevereiro, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, a qual fixa os pré-requisitos para a candidatura dos alunos à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2015 -2016.

Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2015 -2016, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Conselho Nacional da Educação considera que a retenção escolar é "a situação mais grave do sistema de ensino em Portugal".

Todos os anos chumbam em média 150 mil alunos do ensino básico e secundário. “Esta é talvez a situação mais grave do sistema de ensino em Portugal”, alertou nesta segunda-feira o presidente do Conselho Nacional da Educação (CNE), David Justino. O CNE aprovou esta segunda-feira uma recomendação que visa fazer da resolução deste problema uma "prioridade" das políticas educativas. Vários estudos nacionais e internacionais têm revelado que os alunos que ficam retidos têm mais probabilidades de voltar a chumbar. E também que esta prática conduz frequentemente ao abandono escolar.

Todos os 12 especialistas ouvidos pelo CNE, no âmbito da preparação do parecer aprovado nesta segunda-feira, consideraram que “a retenção é um problema” e sete deles reconheceram a “existência de uma cultura associada a este fenómeno”, com expressão na escola e na sociedade em geral. Este fenómeno já foi denunciado em anteriores relatórios do CNE, um organismo consultivo do Governo e do parlamento, e também da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Portugal é o terceiro país da União Europeia com maiores percentagens de chumbos. Em 2012, 34,3% dos alunos com 15 anos tinham chumbado pelo menos um ano. E mais de 7,5% tinham já mais de uma retenção. A Bélgica e o Luxemburgo lideram esta lista (36,1% e 34,5%, respectivamente), enquanto em países como a Lituânia, Reino Unido, Islândia e Finlândia estas percentagens não chegam aos 4%. Já a Noruega apresenta uma taxa de retenção nula. A média da OCDE ronda os 13%.

Na recomendação aprovada esta segunda-feira lembra-se que os resultados dos testes PISA, organizados pela OCDE e dirigidos a alunos de 15 anos, têm mostrado que o desempenho dos estudantes que já repetiram anos "são significativamente inferiores aos dos alunos que nunca foram retidos, o que poderá significar que o (s) ano (s) de repetência não permitiu/permitiram uma recuperação de aprendizagens, como é o objectivo subjacente à medida de retenção escolar".

Para o CNE, a retenção não só é globalmente ineficaz em termos de recuperação de aprendizagens como também é "extremamente dispendiosa" para as contas públicas, "uma vez que qualquer aluno retido equivale a um novo aluno, quando não supera mesmo o seu valor". Não existem cálculos exactos sobre o custo por aluno em Portugal, mas se este se situar perto dos 4 mil euros, como sugerido pelo Tribunal de Contas, o custo das retenções sore para os 600 milhões de euros. "Com menos de um terço dessa despesa já se conseguiria investimento suficiente para baixar as taxas de retenção por via de professores especialmente formados e vocacionados para trabalhar na recuperação dos alunos", indicou David Justino.

O presidente do CNE frisou que, com esta recomendação, "não se está a apelar a passagens administrativas ou a facilitismos", mas sim a que os alunos com dificuldades "tenham respostas efectivas da escola, o que só se consegue com mais apoio e trabalho". Por isso, o CNE recomenda que seja dada mais autonomia às escolas para que estas possam dar "respostas contextualizadas" (constituição de turmas, gestão do currículo, construção de diferentes percursos escolares) à sua situação concreta.

Reavaliar provas do 4.º e 6.º ano
Propõe ainda, entre várias outras medidas, que seja eliminada a obrigatoriedade de afixação pública das pautas de avaliação, uma prática "sem par nos restantes sistemas educativos, substituindo-as por "informação individual dirigida a cada aluno e respectiva família". Que seja reavaliada "a adequação das provas finais do 4.º e 6.º anos aos objectivos de aprendizagem dos ciclos que encerram, bem como rever as suas condições de realização". Actualmente são feitas ainda no decorrer do ano lectivo, o que traz "enormes constrangimentos ao funcionamento das escolas, para além de determinarem alterações nos processos de leccionação".

Na recomendação, aprovada por unanimidade, indica-se que a introdução recente de exames no 4.º e 6.º ano "tem trazido, directa ou indirectamente, implicações quer nas taxas de retenção, quer sobretudo na alteração do processo de avaliação interna [as notas dadas pelos professores] ".Depois de uma melhoria durante a primeira década deste século, os chumbos voltaram a aumentar no ensino básico, em todos os anos de escolaridade, a partir de 2011. Entre os maiores aumentos destacam-se os registados no 6.º ano de escolaridade, onde a taxa de retenção duplicou, passando de 7,4% em 2011 para 14,8% em 2013; no 9.º ano passou de 13,8% para 17,7%; e no 7.º ano subiu de 15,4% para 16,5%.

O CNE defende também o acesso universal à prova final do 9.º ano, com a alteração do estatuto do aluno autoproposto; a promoção de "verdadeiras lideranças pedagógicas, orientadas para as aprendizagens e para o sucesso educativo"; a elaboração de "estratégias de apoio, logo aos primeiros de dificuldades, com incidência nos primeiros anos de escolaridade de cada ciclo" e a "afectação de professores com maiores conhecimentos e motivação para desenvolver programas intensivos de recuperação de aprendizagens".

No relatório técnico que sustenta o parecer hoje aprovado descrevem-se algumas das medidas que estão na base dos baixos níveis de chumbos registados noutros países. Por exemplo, os programas de recuperação que são adoptados na Lituânia no final do ano lectivo ou a decisão de progressão automática no decorrer da escolaridade obrigatória, em vigor no Reino Unido, Islândia e Noruega. Neste documento lembra-se, a propósito, uma das conclusões apontadas no último relatório da rede Eurydice sobre a retenção escolar, datado de 2011: “A grande variação de taxas de retenção entre os países europeus não está apenas relacionada com a legislação em vigor, pois a prática de reter os alunos também parece estar incorporada numa ‘cultura’ de retenção e na crença comum de que a repetição de um ano é benéfica para a aprendizagem dos alunos.”

Portugal é apontado como um dos países em que esta crença persiste. No ano lectivo de 2012/2013, o último com dados, cerca de 13% dos alunos portugueses chumbaram. No básico, a taxa de retenção e desistência foi de 10,8%; no secundário subiu para 19%. Em todos os ciclos de escolaridade, as taxas de retenção são substancialmente mais reduzidas no ensino privado do que no público. Esta tendência, frisa o CNE, enquadra-se num quadro do sistema educativo onde vigora uma excessiva cultura da 'nota' sem a correspondente preocupação nos processos que promovem as aprendizagens" ou, dito de outo modo, a cultura reinante aprofunda "o carácter sancionatório e penalizador da avaliação ao invés de centrar o seu foco na detecção de dificuldades".

Para os especialistas ouvidos pelo CNE, as principais razões apontadas para o elevado número de chumbos prendem-se com o impacto dos exames e a “crença que nem todos conseguem”. Quanto a alternativas, quase metade considera não ser necessária nova legislação, já que a existente “explicita que a retenção é uma medida excepcional”.

Foram ouvidos pelo CNE os directores dos agrupamentos de escolas de Arraiolos, Carcavelos, Proença-a-Nova, Moimenta da Beira, Ponte de Sor e Dr. Azevedo Neves (Amadora). Também participaram os responsáveis pelos programas EPIS e Fénix, de combate ao insucesso escolar, investigadores das universidades de Coimbra e Évora e representantes da Direcção-Geral da Educação e da Inspecção-Geral da Educação e Ciência.

Fonte: Público

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Redução da Componente Letiva (2º, 3º Ciclo e secundário) - Artigo 79º do ECD

 
Resposta da DGAE à Provedoria de Justiça dá razão aos docentes.

Um ofício enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Provedoria de Justiça defende que os professores dos 2º e 3º ciclos e do secundário têm direito a uma maior redução no horário de trabalho, em função da idade e tempo de serviço, do que aquela que tem sido a interpretação da tutela. Milhares de professores poderão estar a ser prejudicados e deverão utilizar o documento para intentar ações contra o Ministério da Educação e Ciência, reclamando horas extraordinárias, que poderão custar milhões de euros aos cofres do Estado.

Em causa está a interpretação da aplicação do regime transitório, depois de em 2007 ter sido alterada a legislação que regula a redução da componente letiva. No documento, datado de maio de 2014 mas só agora tornado público, pelo blogue Arlindovsky, a DGAE afirma que os docentes que no anterior regime "tiverem beneficiado de 2 e 4 horas de redução de componente letiva têm direito a mais 2 horas aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço".

Mas as orientações que têm sido dadas e aplicadas pelas escolas vão no sentido de que os docentes que já tiverem beneficiado de duas horas de redução só têm direito a mais duas aos 55 anos e 20 anos de serviço – enquanto os que beneficiaram de 4 horas no anterior regime só aos 60 anos teriam direito a mais duas de redução.

"A interpretação do ofício é a correta, mas nunca foi aplicada nem divulgada. Os professores acima de 50 anos, grande parte da classe, foram prejudicados", afirma Arlindo Ferreira, autor do blogue que revelou o ofício, frisando que se a redução fosse aplicada haveria centenas de horários disponíveis para professores.
 

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Apresentação Pública do Estudo Avaliação das Políticas Públicas – Inclusão de Alunos com NEE: o caso dos Centros de Recursos para a Inclusão

A Direção-Geral da Educação vai realizar uma Sessão Pública de Apresentação do Estudo Avaliação das Políticas Públicas – Inclusão de Alunos com Necessidades Educativas Especiais: O Caso dos Centros de Recursos para a Inclusão, no auditório do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, em Lisboa, no dia 4 de março de 2015, das 14:00H às 17:00H.





quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial

Foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 17/2015, de 19 de fevereiro, referente às recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial.


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Seja acautelada a situação das crianças a quem é autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade, de forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no(s) ano(s) de permanência adicional na educação pré-escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade.

2 — Se proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, no que se refere ao desenvolvimento de:

a) Medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens;

b) Medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento;

c) Uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (CEI) (previsto no artigo 21.º).

3 — Seja acautelada a situação de crianças e jovens com NEE em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).

4 — Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com PEI e CEI e revista a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Benefícios fiscais para pessoas com deficiência


O tipo e percentagem de deficiência são fixados nos termos definidos na Tabela Nacional de Incapacidades em vigor à data da sua determinação pela respectiva junta médica.
Com o objectivo de minorar as despesas que essas pessoas têm, em resultado da sua deficiência, no que concerne ao IRS, as pessoas com deficiência podem beneficiar da exclusão de tributação dos rendimentos da Categoria A, B e H de IRS, sendo excluído de tributação o montante correspondente a 10% do rendimento bruto proveniente do trabalho dependente (Categoria A), de actividades empresariais e profissionais, a que correspondem, por exemplo, os apelidados “recibos verdes” (Categoria B), e pensões (Categoria H). O limite máximo da dedução para cada sujeito passivo é de € 2.500,00, por categoria de rendimentos.
Os subsídios atribuídos para a manutenção do sujeito passivo com deficiência, assim como os montantes associados à cobertura de despesas extraordinárias relativas à saúde e educação são excluídos de IRS. Também não incide IRS sobre os referidos montantes, desde que pagos ou atribuídos pelos Centros Regionais da Segurança Social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ou pelas instituições particulares de solidariedade social em articulação com aqueles, no âmbito da prestação de acção social de acolhimento familiar e de apoio a idosos, pessoas com deficiências, crianças e jovens.

No que diz respeito a deduções à colecta do IRS, são dedutíveis os seguintes montantes máximos: € 1.900,00, por cada sujeito passivo com deficiência; € 2.375,00, por cada deficiente das Forças Armadas; € 712,50, por cada dependente ou ascendente com deficiência; € 1.900,00, a título de despesas para acompanhamento, nos casos em que o sujeito passivo ou o dependente tenham um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%; 30% das despesas efectuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo e 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Neste caso, a dedução dos prémios ou contribuições não pode exceder 15% da colecta de IRS, quando os pagamentos sejam efectuados a associações mutualistas; 25% dos encargos com lares e residências autónomas de que beneficiem o sujeito passivo, os seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de € 403,75.

Quanto ao IVA, encontram-se isentas deste imposto as importações e transmissões de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, e automóveis ligeiros de passageiros, ou mistos, para uso próprio das pessoas com deficiência, de acordo com os condicionalismos previstos no Código do ISV (imposto sobre veículos).

No entanto, estão sujeitas a IVA, mas à taxa reduzida de 6% no Continente, ou de 5% na Região Autónoma da Madeira e dos Açores aquisição de utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde; a aquisição, manutenção ou reparação de aparelhos ortopédicos, cintas médicocirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, accionados manualmente ou por motor; as prestações de serviços de assistência domiciliária a deficientes.

A isenção do imposto único de circulação incide sobre alguns tipos de veículos de passageiros e mistos das Categorias A e B, bem como a motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos da Categoria E. Esta isenção só pode ser usufruída, por cada beneficiário, em relação a um veículo em cada ano.

Visitas de pessoas com deficiência aumentam nos monumentos e parques de Sintra

Os monumentos e parques sob gestão da Parques de Sintra registaram, em 2014, um aumento de 19% relativamente ao ano de 2013, no que respeita ao número de visitas de pessoas com deficiência.


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Supõe-se que o projeto “Parques de Sintra Acolhem Melhor” tenha influenciado fortemente este aumento, já que foram melhoradas as condições de acessibilidade aos monumentos e parques, constituindo-os como exemplo de boas práticas do turismo acessível e da igualdade de acesso ao Património natural e construído. O maior aumento registou-se no Parque e Palácio da Pena e Chalet da Condessa d’Edla (que se localiza dentro do Parque da Pena).
O projeto “Parques de Sintra Acolhem Melhor” decorre até junho de 2015, com um investimento global de cerca de 2 milhões de Euros, sendo cofinanciado pelo Turismo de Portugal em 25%.


Teve como ponto de partida uma aprofundada investigação sobre as melhores práticas e conta com a consultoria de várias associações nacionais do setor, nomeadamente a ACAPO (Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal), a APS (Associação Portuguesa de Surdos) e a Associação Salvador.




Fonte: Parques de Sintra - Monte da Lua