terça-feira, 23 de maio de 2017

Concursos 2017/2018 - Listas Provisórias



Período de Reclamação de 24 a 30 de maio


A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos. 

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

Nota Informativa






No SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.

Fonte: eduprofs

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Resolução da Assembleia da República n.º 77/2017, de 15 de maio: recomendações e propostas para revisão / alteração do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na versão atual

Resolução da Assembleia da República n.º 77/2017 - Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706 -C/2014, de 15 de janeiro.

Resultado de imagem para resolucion
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706 -C/2014, de 15 de janeiro.

2 — Estabeleça e diferencie medidas educativas temporárias para as necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, e medidas educativas específicas para as situações de alunos com dificuldades de aprendizagem específicas que impeçam a qualidade e desenvolvimento dessa aprendizagem.


3 — Crie condições para as escolas proporcionarem ao aluno medidas pedagógicas contextualizadas, entre as «adequações curriculares individuais», previstas no artigo 18.º da Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e o estabelecimento de um «currículo específico individual», previsto no artigo 21.º da mesma lei.


4 — Estabeleça orientações específicas para a definição e avaliação de Programas Educativos Individuais (PEI), a partir das capacidades dos alunos e não das suas incapacidades.

5 — Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com PEI e Currículo Específico Individual (CEI).

6 — Garanta a efetiva participação dos pais e encarregados de educação nos processos de referenciação e avaliação dos alunos com NEE, bem como na construção dos seus PEI/CEI.

7 — Operacionalize os princípios estruturantes do paradigma da inclusão, criando ações de formação e capacitação para diretores de agrupamento, professores do ensino regular e especial, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação, técnicos e terapeutas.

8 — Distinga os apoios habilitativos/educativos dos apoios de natureza terapêutica, devendo os primeiros ocorrer em meio escolar e os segundos noutros contextos mais apropriados, como sejam os centros de saúde e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) licenciadas para o efeito.


9 — Promova um maior envolvimento do Serviço Nacional de Saúde na identificação, avaliação e acompanhamento, em especial de forma precoce, das necessidades de apoio terapêutico das crianças e jovens

 Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues


Necessidades Educativas Especiais: “Sinto-me excluído de tudo”

“Bem-vinda ao inferno!” Foi assim que Maria Manuel se sentiu quando o seu filho de 16 anos ingressou no ensino secundário e todas as portas se começaram a fechar. “As escolas secundárias não têm capacidade para acolher deficientes profundos”, como é o caso do seu filho, disse num dos muitos testemunhos de pais e jovens com necessidades educativas especiais (NEE) que foram apresentados nesta quarta-feira na Assembleia da República, numa iniciativa promovida pelo grupo de trabalho da educação especial da comissão parlamentar de Educação.
Durante quase cinco horas sucederam-se relatos sobre a exclusão destes jovens, sobre as lutas permanentes que eles e os pais têm de travar, sobre a incompreensão dos professores e dos outros estudantes face à diferença. É o caso de Inês, que tem 13 anos e que desde há muito chega a casa a chorar: “Fico todos os recreios sem brincar”, conta. E na aula o que fazes? Pergunta-lhe a mãe: “Fico a olhar para o professor.”
São consideradas necessidades educativas especiais um “conjunto de limitações significativas, ao nível da actividade e da participação em um ou vários domínios de vida, que decorrem de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente e resultam em dificuldades continuadas em comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social”. É esta a definição que consta dos documentos oficiais.
Neste ano lectivo estão sinalizados como tendo NEE cerca de 82 mil alunos, mais 5% do que no ano passado. O maior aumento registou-se no ensino secundário devido ao alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos. Antes, muitos destes jovens desapareciam do sistema de ensino no final do ensino básico.
Por via do decreto-lei n.º 3 de 2008, as crianças e jovens com NEE devem estar integradas em escolas do ensino regular, embora beneficiando de apoios específicos propiciados por professores de educação especial e outros técnicos. Este diploma “foi uma tábua de salvação para os pais, mas as escolas não têm meios para intervir”, contou no Parlamento Eduarda Melo, mãe de um filho com dislexia. Muitos outros dirão que existe um “fosso enorme” entre o que a lei determina e aquilo que na prática acontece nas escolas.
Eduarda Melo lamenta que o conceito e protecção das crianças e jovens com NEE só abranjam a escolaridade obrigatória. “Parte-se do princípio que os nossos filhos nunca chegarão à universidade”, afirmou, para revelar que o seu filho conseguiu ultrapassar esta barreira.
O mesmo não aconteceu a João: “Concluí o secundário com um currículo específico individual. Gostava de ter ido para a faculdade, mas não me foi permitido o acesso. Não consigo arranjar emprego. Não posso utilizar os conhecimentos que tenho em nada. Sinto-me excluído de tudo.”
O currículo específico individual é aplicado aos casos mais severos de NEE e consiste na adequação dos currículos às características do aluno. Estes alunos podem concluir a escolaridade obrigatória sem realizarem exames, porque as suas limitações os impedem de fazer estas provas, mas esta possibilidade faz com que fiquem excluídos logo à partida do ensino superior.
Rachid, 23 anos, outros dos participantes na audição pública, dirá ao PÚBLICO que dentro dele continua a ter o sonho de ingressar na faculdade, mas que esse sonho vai encolhendo porque a realidade em nada tem ajudado. À semelhança de João, concluiu o secundário, mas não pôde prosseguir estudos. Agora está a fazer uma formação profissional na Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral.
E depois da escola?
“As escolas não fazem acontecer as coisas. É como se estas crianças e jovens fossem transparentes”, lamenta Sílvia Paula, mãe da Inês. “Todos os anos tenho de reclamar porque as medidas previstas na lei não são aplicadas pela escola”, conta Helena Gonçalves, mãe de quatro filhos, dois com o espectro do autismo. O filho de Cristina Isabel sofre do mesmo e devido aos problemas de comportamento associados ao autismo foi alvo de quatro procedimentos disciplinares.
A certa altura, Gonçalo apresenta-se à audiência. “Tenho 15 anos, sou autista. A minha vida escolar tem sido fácil e difícil. Fácil porque gosto de estar na escola e de aprender. Difícil porque é difícil fazer amigos. Também gostava que os meus professores compreendessem que preciso de ajuda."
Para a representante da Federação Nacional da Educação, todos estes testemunhos mostram que “a escola exclui mais do que incluiu”. Mas há outras preocupações. Luísa Beltrão, mãe de sete filhos, uma das quais com uma deficiência profunda, é a primeira a dar conta do que vários outros dirão também de seguida. E depois da escolaridade obrigatória o que acontece a estes jovens? Ficam em casa? "A escola não está a preparar estes jovens para a vida activa e face a isso a angústia dos pais é terrível."
Mas também há desfechos positivos. O de Ana Rita é um deles. Conta que tem paralisia cerebral, mas que devido aos apoios que sempre teve nas escolas por onde passou conseguiu concluir o ensino secundário nas vias profissionalizantes. Foi para aí que a escola a encaminhou. Por já ter 18 anos também teve de fazer o 12.º ano à noite. Ultrapassou tudo e agora tem um emprego.


Fonte:  Notícia do https://www.publico.pt de 5 de abril de 2017 via publicação do blogue Crianças a torto e a Direitos.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Alto Minho: Pais de crianças com deficiência promovem vigília contra “cortes maliciosos” em apoios


O vice-presidente da Associação Nacional de Empresas de Apoio Especializado (ANEAE) Jorge Filipe Guimarães explicou que “das cerca de 200 crianças com deficiência e em carência económica, seguidas pela associação, 90% viram indeferidos as suas prestações familiares”.
“Essa é apenas uma amostra. São 200 processos seguidos pela ANEAE, mas o número de crianças com carências económicas afetadas com cortes nas prestações familiar é superior”, revelou.
Em causa, explicou, “estão apoios especializados, no âmbito da psicologia, terapia da fala e terapia ocupacional”.
“O centro distrital da Segurança Social de Viana de Castelo, através da sua equipa multidisciplinar que avalia administrativamente estes processos, está a indeferir sem critério, sem contradizer fundamentadamente, a certificação do médico especialista, e, mais grave ainda, promovendo avaliação não das pessoas, mas sim dos processos, deixando um rasto de desigualdade inqualificável, sem qualquer justificação perante pais que são diretamente notificados de decisão de indeferimento, sem que haja lugar a uma audiência escrita conforme previsto no código processo administrativo”, explicou.
Adiantou que na vigília, que vai decorrer na quinta-feira, das 14:00 às 18:00, junto ao centro distrital da Segurança Social de Viana de Castelo, irão participar pais, encarregados de educação, professores e técnicos.
“Vamos demonstrar o desagrado em relação aos cortes maliciosos nas prestações familiares das crianças com deficiência no distrito de Viana de Castelo que, neste momento, retira a 90% destas crianças os apoios de que necessitam criando uma discriminação brutal relativamente à maioria do território nacional”, destacou.
Segundo Jorge Filipe Guimarães, “os centros distritais de Braga e Porto apresentam as mesmas irregularidades, sendo que a situação de Viana de Castelo é deveras a mais gravosa no território nacional, levando a que as crianças com mesmas deficiências nestes distritos sejam tratadas de forma diferentes do que no resto do país”.
A RAM tentou ouvir o centro distrital de Segurança Social de Viana do Castelo, mas tal não foi possível até ao momento.


Fonte: rádio Alto Minho

DGE recruta docentes - 2017

A DGE pretende solicitar a mobilidade de docentes de carreira com nomeação definitiva, para o exercício de funções técnico-pedagógicas de apoio a escolas na implementação de medidas e programas de flexibilização curricular, inovação pedagógica, promoção da inclusão e do sucesso escolar.

Para o efeito, os docentes que entendam possuir o perfil funcional disponível em http://bit.ly/2qJPUZC poderão manifestar o seu interesse, até ao dia 14 de maio, para dge@dge.mec.pt.

Candidatura Centros de Recursos para a Inclusão - 2017

Processo de candidatura para acreditação e renovação da acreditação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)


Resultado de imagem para Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)Encontra-se aberto, entre os dias 10 e 23 de maio o processo de candidatura para acreditação e renovação da acreditação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) conforme o estabelecido no Aviso n.º 5032/2017, de 9 de maio.
 
Formulário de Candidatura
As candidaturas a acreditação e a renovação da acreditação são formalizadas através do preenchimento de um formulário eletrónico diferente para cada uma das situações. Neste sentido, as Instituições que pretendam candidatar-se:
à renovação da acreditação a CRI podem aceder ao formulário eletrónico através do link: http://area.dge.mec.pt/frcri;
à acreditação a CRI podem aceder ao formulário eletrónico através do link: http://area.dge.mec.pt/fccri.
Para aceder aos formulários acima indicados deverá ser utlizado o número de contribuinte da Instituição candidata a CRI.
 
Comprovação dos requisitos exigidos
Para efeitos de acreditação e de renovação da acreditação, para além do preenchimento do formulário eletrónico, é necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos nos pontos 4.1 e 5 do Aviso n.º 5032/2017, de 9 de maio, através do envio de documentação adicional, impreterivelmente até às 24 horas do dia 23 de maio, para o seguinte endereço eletrónico: candidatura-cri2017@dge.mec.PT

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Petição Pública: Pela legendagem em português da programação televisiva

Caros Associados,
Caras Famílias,
Caros Amigos,


Pela Acessibilidade Comunicacional para Todos, voltamos a disponibilizar a presente Petição Pública que incide sobretudo sobre a Legendagem em Português.
Relembramos ainda que a AFAS defende o Direito ao Bilinguismo, prevendo-se, portanto, a existência do Português e da Língua Gestual Portuguesa como línguas de aquisição basilar, sem exclusão de nenhuma em detrimento de outra.
Resultado de imagem para bilinguismo surdos

A vantagem de ser bilingue reside precisamente na possibilidade de se poder optar entre línguas em diferentes momentos.
Assinar Petição Pública: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=legendas-em-pt-na-tv


Com os melhores cumprimentos,
A Direção da AFAS

AFAS - Associação de Famílias e Amigos dos Surdos - 19.º Aniversário

Rua C, Bairro da Liberdade, Lote 12 – Lj 18 - R/Chão,
1070-023 Lisboa (Campolide)
Tlf:
21 387 9303 - E-mail: afasurdos@gmail.com

Necessidades Especiais de Educação 2016/2017 – Estatísticas Oficiais

DGEEC apresenta a informação estatística oficial relativa a Necessidades Especiais de Educação - Crianças e alunos; Recursos humanos; Centros de recursos para a inclusão; Agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância; e níveis de dificuldades observados e medidas educativas implementadas.


Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

Poderá aceder a uma breve análise dos resultados aqui [PDF]

Nota introdutória
O questionário eletrónico “Necessidades Especiais de Educação 2016/2017” foi remetido às escolas e instituições de educação especial no dia 12 de dezembro de 2016, para que pudesse ser disponibilizada informação relativa a: 
  • crianças e alunos com necessidades especiais de educação, cuja situação se encontra prevista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro; 
  • recursos humanos afetos à educação especial (da própria escola e disponibilizados pelos Centros de recursos para a inclusão); 
  • agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância; 
  • níveis de dificuldade observados e medidas educativas aplicadas a crianças e alunos com necessidades especiais de educação.

Breve síntese de resultados 

Uma primeira e sintética leitura da informação estatística ora disponibilizada permite verificar que: 

1. Entre o ano letivo 2015/2016 e o ano letivo 2016/2017, o número de crianças e alunos com necessidades especiais de educação, com Programa Educativo Individual ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro a frequentarem escolas regulares, aumentou 4 pontos percentuais. 

Este acréscimo deve-se em grande parte ao acréscimo no número de Programas educativos individuais registados no ensino secundário (18 %) e no 3.º ciclo do ensino básico (8%). Em sentido inverso, a variação do número de crianças registados na educação pré-escolar (- 3 %) e no 1.º ciclo do ensino básico (-3%). 

2. Nas Instituições de educação especial diminuiu o número de alunos, menos 3% dos alunos do que no ano letivo anterior. 

3. As crianças e alunos com necessidades especiais de educação frequentam predominantemente os estabelecimentos públicos do Ministério da Educação, 87%, face aos 13% dos estabelecimentos privados. 

4. Há um pequeno aumento de alunos a frequentarem as Unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo-cegueira congénita, mais 23 alunos (2015/2016 = 2081 e 2016/2017 = 2104), tendo esse aumento ocorrido no secundário. Nas Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo registou-se um aumento de alunos no básico e no secundário, mais 66 alunos (2015/2016 = 1878 e 2016/2017 = 1944). 

5. No presente ano letivo aumentou o número de crianças que são apoiadas simultaneamente pelo Decreto-Lei n.º 3/2008 e o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, mais 87 (2015/2016 = 1.978 e 2016/2017 = 2.065). 

6. Do total das crianças e alunos com necessidades especiais de educação que frequentam as escolas regulares, 17% não estão a tempo total na sua turma ou seja a cumprir o currículo escolar do seu ano de escolaridade. Estes alunos ou têm um currículo específico individual ou são apoiados no contexto de uma unidade especializada. No ano letivo anterior eram 13% as crianças e alunos nessas condições. 

7. As medidas educativas que são aplicadas à grande maioria das crianças/alunos são o apoio pedagógico personalizado (95% das crianças e alunos têm essa medida), as adequações no processo de avaliação (88%) e as adequações curriculares individuais (47%). Essa predominância ocorre em todos os níveis de educação e ensino e em todas as NUTS II. 

8. Aumentou o número global de docentes a desempenharem funções de educação especial nas escolas públicas, mais 7% (2015/2016 = 6797 e 2016/2017 = 7264), tendo esse reforço ocorrido predominantemente nos docentes que não pertencem ao quadro de educação especial mas desempenham as funções de docentes de educação especial. 

9. Aumentou o número de técnicos das escolas públicas a apoiarem os alunos com NEE (mais 63%) (2015/2016 = 834 e 2016/2017 = 1.141) mas diminuiu o número de horas mensais nessas funções (menos 21%) (2015/2016 = 61897 e 2016/2017 = 51.333). 

10. Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas apoiadas pelos Centros de Recurso para a Inclusão passaram de 580 para 581 (aumento verificado na Região Norte), sendo que o número de técnicos diminuiu 25% (2015/2016 = 2.819 e 2016/2017 = 2.251) com uma diminuição de 3% nas horas mensais disponibilizadas para o apoio (2015/2016 = 68.810 e 2016/2017 = 66.704). 

11. Mantém-se o mesmo número de Agrupamento de Referência para a Intervenção Precoce e aumentou o número de docentes a desenvolverem trabalho nessa área, mais 34% face ao ano anterior (2015/2016 = 368 e 2016/2017 = 559). Esse aumento foi mais acentuado nas Regiões Centro (52%) e Norte (42%).


terça-feira, 25 de abril de 2017

Assistentes de pessoas com deficiência avançam este ano

As pessoas com deficiência poderão ter ainda este ano assistentes pessoais para os ajudar nas tarefas do dia a dia. É o Modelo de Apoio à Vida Independente, que vai ser aprovado nas próximas semanas em Conselho de Ministros.
A novidade foi avançada esta tarde à Antena 1 pelo novo presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação. Naquela que foi a primeira entrevista desde que tomou posse, Humberto Santos revelou ainda que a ideia é que o modelo possa ser levado a todo o país.

Numa primeira fase, entre 2017 e 2020, o modelo começa com projetos-piloto financiados pelo Programa Portugal 2020 - Domínio Temático Inclusão Social e Emprego.
Os fundos comunitários não podem ser aplicados nas regiões de Lisboa e do Algarve, mas Humberto Santos garantiu que está a ser estudada uma forma de solucionar o problema e implementar o Modelo de Apoio à Vida Independente em todo o país.

Este modelo prevê que possam pedir um assistente pessoal as pessoas com deficiência de caráter permanente, certificada por atestado, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento, e com idade igual ou superior a 18 anos.

O assistente pessoal é uma pessoa com formação adequada que poderá ajudar em tarefas diversas, nomeadamente assistência doméstica, deslocações, mediação da comunicação, apoio na educação, e participação em atividades de lazer e cultura.

 Nesta entrevista, Humberto Santos anunciou ainda a publicação de legislação para o setor educativo, de forma a assegurar uma escola mais inclusiva.

O presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação prometeu um novo quadro legal para a integração das crianças com deficiência nos estabelecimentos de ensino, trazendo "um novo olhar sobre a forma como as escolas funcionam".

Media player poster frame

 Embora não tenha adiantado mais pormenores, Humberto Santos afirmou que a medida deverá ser aplicada já no próximo ano letivo.






  




Fonte: RTP notícias

terça-feira, 18 de abril de 2017