sexta-feira, 22 de setembro de 2017

POSIÇÃO da Pin-ANDEE sobre a Proposta de alteração do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro​

REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR

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"O conjunto de processos que são necessários para desenvolver uma escola inclusiva são reconhecidamente complexos e assíncronos.   Por isso, requerem um redobrado esforço para que os progressos que se fazem em certas áreas não sejam inviabilizados pela demora que podem apresentar aqueles igualmente necessários à mudança noutras áreas.  É esta, certamente, a maior utilidade de um ordenamento jurídico ao tentar criar uma sintonia, uma coordenação, entre os diferentes processos que possam potenciar a sua realização." 

Posição da Pin-ANDEE sobre o Regime Legal da Inclusão Escolar
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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Encargos com transporte escolar de alunos com NEE - Ano letivo 2017/2018

Foi publicada Portaria n.º 283-A/2017 - Diário da República n.º 179/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-09-15, que autoriza vários Agrupamentos de Escolas a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviço de transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais durante o ano letivo 2017/2018.
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terça-feira, 12 de setembro de 2017

PROFESSORES: UMA PROFISSÃO EM CRISE

Conforme se pode apurar numa notícia da TSF, Na última década o valor real dos salários dos professores em Portugal caiu 10%, de acordo com o relatório anual da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre educação.
Talvez por isso, há cada vez menos jovens a quererem ser professores. A população docente está cada vez mais velha, ainda segundo o mesmo relatório cerca de 40% dos professores em Portugal tem mais de 50 anos e apenas 1% tem menos de 30 anos.


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Segundo o jornal expresso entre os aspetos que são destacados na apresentação do "Education at a Glance" há ainda referência à situação dos professores, que são a "espinha dorsal" de qualquer sistema educativo. No entanto, alerta-se, "a profissão está a tornar-se cada vez menos atrativa para os jovens e a população docente está a ficar cada vez mais velha".
Não é a regra em todos os países (Portugal é uma das exceções), mas os professores ganham, em média, menos do que outros trabalhadores com qualificação superior. E a crise iniciada em 2008 não ajudou: "Entre 2005 e 2015 o salário dos professores diminuiu em termos reais num terço dos países", lembra a OCDE.
O segundo problema tem a ver com o envelhecimento da classe docente. E aqui a situação de Portugal acaba por ser mais preocupante: 37% dos professores do ensino básico têm mais de 50 anos (32% na OCDE), o mesmo acontecendo com 38% do secundário (40% na OCDE).


Consulta aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público.

Consulta aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público.


Clique aqui para aceder ao portal da DGES ou aqui para aceder à área pessoal na plataforma de candidatura online.







Fonte: http://www.dges.gov.pt/landing/index.html

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS COM CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL NO ENSINO SECUNDÁRIO


A propósito da questão da escala de classificação dos alunos com currículo específico individual no ensino secundário, colocada várias vezes mas que, na minha perspetiva, não careceria de esclarecimento, o Diretor-Geral da Educação vem, de uma forma clara, emitir as seguintes orientações:
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Na sequência do pedido de esclarecimento formulado por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no que respeita à expressão da avaliação das aprendizagens dos alunos do ensino secundário com Currículo Específico Individual, elaborado ao abrigo do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (artigo 21.º) e da Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho, emite-se a presente orientação. 
  • Os alunos com CEI frequentam a escolaridade com um currículo individualizado, não seguindo o currículo nacional, pelo que não se encontram sujeitos ao regime de transição de ano escolar, nem ao processo de avaliação característico do regime educativo comum. 
  • Não obstante, tal não é impeditivo da utilização da escala de classificação definida para os restantes alunos que frequentam o mesmo nível de ensino. 
  • No que respeita aos alunos do ensino básico, a legislação em vigor (Despacho Normativo 1-F/2016, de 5 de abril) prevê já a harmonização das escalas de avaliação dos alunos com CEI com as utilizadas para os seus pares que seguem o currículo comum. 
Assim, no respeito pelo princípio da não discriminação, e à semelhança do já previsto para os alunos do ensino básico, informa-se que: 
A informação resultante da avaliação dos alunos com Currículo Específico Individual, no ensino secundário, expressa-se numa escala quantitativa de 0 a 20 valores, para todas as componentes do CEI de cada aluno.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Procedimento Concursal EPE - Professores

2.ª Manifestação de Preferências e Lista de Candidatos em reserva de recrutamento
Notificam-se os candidatos que, no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de professor, compreendendo os níveis de educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º, 3.º ciclos) e do ensino secundário, aberto pelo Aviso n.º 13639 -A/2015, decorre a 2.ª manifestação de preferências para o ano letivo de 2017/2018 e 2018, durante 5 dias úteis, entre as 00h00m de 04 de agosto e as 24h00m de 10 de agosto. Os candidatos devem submeter as suas preferências por ordem decrescente para o seguinte endereço eletrónico: professor2016@camoes.mne.PT


Informação para candidaturas  - Instituto Camões


DGE - Concursos para Diretores de Serviços e Chefe de Divisão


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Chefe de Divisão de Desporto Escolar


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Planeamento e Administração Geral


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Projetos Educativos



Alguém acredita que vão lá parar os que são mais competentes e/ou os que sabem mais da coisa ...

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Ensino Superior - Contingente Especial para alunos com Deficiência Física ou Sensorial

Noção de Candidato com Deficiência Física ou Sensorial

Noção de Apoios Especializados

Condições de Candidatura

Candidatura ao Ensino Superior

Instrução da Candidatura


Candidatura ao Ensino Superior -
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente especial, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.
Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente especial, são entregues pelos candidatos num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, acompanhado do recibo comprovativo da apresentação da candidatura online.


Instrução da Candidatura - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

Cópia do relatório comprovativo da realização da candidatura online;

Informação Escolar (disponível em Formulários) preenchida pelo estabelecimento de ensino secundário, devendo ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário;

Declaração Médica (disponível em Formulários);

Registo biográfico dos 10º, 11º e 12º anos do ensino secundário;

Sendo ainda obrigatório:

No caso de deficiência auditiva, audiograma recente, com indicação da perda de audição nos ouvidos direito e esquerdo;

No caso de deficiência visual, atestado médico com indicação da acuidade visual, no olho direito e no olho esquerdo, com e sem correcção.

Sempre que assim se justificar, o requerimento pode ainda ser instruído com os seguintes documentos:

Programa educativo individual, emitido nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro , ou na falta deste, informação detalhada da direção do estabelecimento de ensino secundário sobre o processo individual do candidato;

Atestado médico de incapacidade multiuso, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
As candidaturas são apreciadas nos termos estabelecidos no Anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.