Apresentamos a versão atualizada do parecer da FNE de 18 de setembro 2017, relativa à alteração do Decreto-lei n.º3/2008 que "define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social."
As alterações efetuadas ao documento inicial do Parecer da FNE, surgiram a partir dos contributos que nos fizeram chegar dezenas de colegas e organizações sindicais.
Fonte: FNE
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
sexta-feira, 22 de setembro de 2017
POSIÇÃO da Pin-ANDEE sobre a Proposta de alteração do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro
REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR
"O conjunto de processos que são necessários para desenvolver uma escola inclusiva são reconhecidamente complexos e assíncronos. Por isso, requerem um redobrado esforço para que os progressos que se fazem em certas áreas não sejam inviabilizados pela demora que podem apresentar aqueles igualmente necessários à mudança noutras áreas. É esta, certamente, a maior utilidade de um ordenamento jurídico ao tentar criar uma sintonia, uma coordenação, entre os diferentes processos que possam potenciar a sua realização."
segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Encargos com transporte escolar de alunos com NEE - Ano letivo 2017/2018
Foi publicada Portaria n.º 283-A/2017 - Diário da República n.º 179/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-09-15, que autoriza vários Agrupamentos de Escolas a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviço de transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais durante o ano letivo 2017/2018.
terça-feira, 12 de setembro de 2017
PROFESSORES: UMA PROFISSÃO EM CRISE
Conforme se pode apurar numa notícia da TSF, Na última década o valor real dos salários dos professores em Portugal caiu 10%, de acordo com o relatório anual da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre educação.
Talvez por isso, há cada vez menos jovens a quererem ser professores. A população docente está cada vez mais velha, ainda segundo o mesmo relatório cerca de 40% dos professores em Portugal tem mais de 50 anos e apenas 1% tem menos de 30 anos.
Segundo o jornal expresso entre os aspetos que são destacados na apresentação do "Education at a Glance" há ainda referência à situação dos professores, que são a "espinha dorsal" de qualquer sistema educativo. No entanto, alerta-se, "a profissão está a tornar-se cada vez menos atrativa para os jovens e a população docente está a ficar cada vez mais velha".
Não é a regra em todos os países (Portugal é uma das exceções), mas os professores ganham, em média, menos do que outros trabalhadores com qualificação superior. E a crise iniciada em 2008 não ajudou: "Entre 2005 e 2015 o salário dos professores diminuiu em termos reais num terço dos países", lembra a OCDE.
O segundo problema tem a ver com o envelhecimento da classe docente. E aqui a situação de Portugal acaba por ser mais preocupante: 37% dos professores do ensino básico têm mais de 50 anos (32% na OCDE), o mesmo acontecendo com 38% do secundário (40% na OCDE).
Consulta aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público.
quarta-feira, 6 de setembro de 2017
ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS COM CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL NO ENSINO SECUNDÁRIO
A propósito da questão da escala de classificação dos alunos com currículo específico individual no ensino secundário, colocada várias vezes mas que, na minha perspetiva, não careceria de esclarecimento, o Diretor-Geral da Educação vem, de uma forma clara, emitir as seguintes orientações:
Na sequência do pedido de esclarecimento formulado por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no que respeita à expressão da avaliação das aprendizagens dos alunos do ensino secundário com Currículo Específico Individual, elaborado ao abrigo do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (artigo 21.º) e da Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho, emite-se a presente orientação.
- Os alunos com CEI frequentam a escolaridade com um currículo individualizado, não seguindo o currículo nacional, pelo que não se encontram sujeitos ao regime de transição de ano escolar, nem ao processo de avaliação característico do regime educativo comum.
- Não obstante, tal não é impeditivo da utilização da escala de classificação definida para os restantes alunos que frequentam o mesmo nível de ensino.
- No que respeita aos alunos do ensino básico, a legislação em vigor (Despacho Normativo 1-F/2016, de 5 de abril) prevê já a harmonização das escalas de avaliação dos alunos com CEI com as utilizadas para os seus pares que seguem o currículo comum.
Assim, no respeito pelo princípio da não discriminação, e à semelhança do já previsto para os alunos do ensino básico, informa-se que:
A informação resultante da avaliação dos alunos com Currículo Específico Individual, no ensino secundário, expressa-se numa escala quantitativa de 0 a 20 valores, para todas as componentes do CEI de cada aluno.
segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Resolução do Governo - Contratos de cooperação de Educação Especial 2017 2018
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, para o ano letivo de 2017/2018.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2017 - Diário da República n.º 170/2017, Série I de 2017-09-04
quarta-feira, 23 de agosto de 2017
sexta-feira, 4 de agosto de 2017
Procedimento Concursal EPE - Professores
2.ª Manifestação de Preferências e Lista de Candidatos em reserva de recrutamento
Notificam-se os candidatos que, no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de professor, compreendendo os níveis de educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º, 3.º ciclos) e do ensino secundário, aberto pelo Aviso n.º 13639 -A/2015, decorre a 2.ª manifestação de preferências para o ano letivo de 2017/2018 e 2018, durante 5 dias úteis, entre as 00h00m de 04 de agosto e as 24h00m de 10 de agosto. Os candidatos devem submeter as suas preferências por ordem decrescente para o seguinte endereço eletrónico: professor2016@camoes.mne.PT
Informação para candidaturas - Instituto Camões
DGE - Concursos para Diretores de Serviços e Chefe de Divisão
Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Chefe de Divisão de Desporto Escolar
Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos
Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Planeamento e Administração Geral
Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Projetos Educativos
Alguém acredita que vão lá parar os que são mais competentes e/ou os que sabem mais da coisa ...
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