O dia 15 de outubro de 2017 ficará para sempre marcado como um dia negro para a história de Portugal e da vizinha e querida Galiza.
Depois de 4 meses da tragédia de Pedrógão Grande, que vitimou 64 pessoas, as chamas voltaram a roubar muitas vidas e mais uma vez a indignação apodera-se de mim como o calor das labaredas e flamas dos incêndios.
Ando abespinhado e apoquentado com as políticas e serviços de segurança, proteção e socorro. Impera a inoperância, desconexão, desordem, ineficácia e insuficiência … Este é o meu país! A minha pátria está a deixar o seu povo órfão, despojado e desarmado?
Que angústia e vergonha!
Manifesto o mais sentido pesar pelas vítimas dos inclementes fogos que destruíram vidas humanas ...
O número elevado de fogos é bem visível nas imagens disponibilizadas pela NASA, no site WorldView, onde podemos ver o elevado número de incidências (representadas pelos pontos vermelhos), sobretudo na zona Norte e Centro do país, e o fumo por elas provocado.
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
segunda-feira, 16 de outubro de 2017
terça-feira, 10 de outubro de 2017
Dados da Educação Especial - DGE
Dados estatísticos sobre Necessidades Especiais de Educação 2015-2016 encontram-se disponíveis no sítio Web da DGEEC (Estatísticas da Educação) - http://www.dgeec.mec.pt/np4/622.html
Infográfico (2015-16)
Estatísticas NEE 2014-2015 - http://www.dgeec.mec.pt/np4/547.html
Estatísticas NEE 2013-2014 - http://www.dgeec.mec.pt/np4/401.html (XLSX)
Infográfico (2013-14)
Infográfico (2015-16)
Estatísticas NEE 2014-2015 - http://www.dgeec.mec.pt/np4/547.html
Estatísticas NEE 2013-2014 - http://www.dgeec.mec.pt/np4/401.html (XLSX)
Infográfico (2013-14)
Em finais de 2009 foram publicados os resultados do Plano de Ação 2005-2009 numa brochura intitulada Educação Inclusiva – da retórica à prática a qual faz um balanço sintético sobre a implementação das medidas de política inclusiva, que inclui alguns indicadores estatísticos pertinentes.
Estatísticas globais da Educação poderão ser consultadas na página Web da DGEEC - Estatísticas NEE (2010/11/12/13/14)
A IGE publicou em Dezembro de 2011 um relatório intitulado Educação Especial - Respostas Educativas.
Censos 2001 - Análise à População com Deficiência
sexta-feira, 22 de setembro de 2017
PARECER DA FNE RELATIVO À "INCLUSÃO ESCOLAR" - ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008
Apresentamos a versão atualizada do parecer da FNE de 18 de setembro 2017, relativa à alteração do Decreto-lei n.º3/2008 que "define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social."
As alterações efetuadas ao documento inicial do Parecer da FNE, surgiram a partir dos contributos que nos fizeram chegar dezenas de colegas e organizações sindicais.
Fonte: FNE
As alterações efetuadas ao documento inicial do Parecer da FNE, surgiram a partir dos contributos que nos fizeram chegar dezenas de colegas e organizações sindicais.
Fonte: FNE
POSIÇÃO da Pin-ANDEE sobre a Proposta de alteração do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro
REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR
"O conjunto de processos que são necessários para desenvolver uma escola inclusiva são reconhecidamente complexos e assíncronos. Por isso, requerem um redobrado esforço para que os progressos que se fazem em certas áreas não sejam inviabilizados pela demora que podem apresentar aqueles igualmente necessários à mudança noutras áreas. É esta, certamente, a maior utilidade de um ordenamento jurídico ao tentar criar uma sintonia, uma coordenação, entre os diferentes processos que possam potenciar a sua realização."
segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Encargos com transporte escolar de alunos com NEE - Ano letivo 2017/2018
Foi publicada Portaria n.º 283-A/2017 - Diário da República n.º 179/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-09-15, que autoriza vários Agrupamentos de Escolas a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviço de transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais durante o ano letivo 2017/2018.
terça-feira, 12 de setembro de 2017
PROFESSORES: UMA PROFISSÃO EM CRISE
Conforme se pode apurar numa notícia da TSF, Na última década o valor real dos salários dos professores em Portugal caiu 10%, de acordo com o relatório anual da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre educação.
Talvez por isso, há cada vez menos jovens a quererem ser professores. A população docente está cada vez mais velha, ainda segundo o mesmo relatório cerca de 40% dos professores em Portugal tem mais de 50 anos e apenas 1% tem menos de 30 anos.
Segundo o jornal expresso entre os aspetos que são destacados na apresentação do "Education at a Glance" há ainda referência à situação dos professores, que são a "espinha dorsal" de qualquer sistema educativo. No entanto, alerta-se, "a profissão está a tornar-se cada vez menos atrativa para os jovens e a população docente está a ficar cada vez mais velha".
Não é a regra em todos os países (Portugal é uma das exceções), mas os professores ganham, em média, menos do que outros trabalhadores com qualificação superior. E a crise iniciada em 2008 não ajudou: "Entre 2005 e 2015 o salário dos professores diminuiu em termos reais num terço dos países", lembra a OCDE.
O segundo problema tem a ver com o envelhecimento da classe docente. E aqui a situação de Portugal acaba por ser mais preocupante: 37% dos professores do ensino básico têm mais de 50 anos (32% na OCDE), o mesmo acontecendo com 38% do secundário (40% na OCDE).
Consulta aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público.
quarta-feira, 6 de setembro de 2017
ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS COM CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL NO ENSINO SECUNDÁRIO
A propósito da questão da escala de classificação dos alunos com currículo específico individual no ensino secundário, colocada várias vezes mas que, na minha perspetiva, não careceria de esclarecimento, o Diretor-Geral da Educação vem, de uma forma clara, emitir as seguintes orientações:
Na sequência do pedido de esclarecimento formulado por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no que respeita à expressão da avaliação das aprendizagens dos alunos do ensino secundário com Currículo Específico Individual, elaborado ao abrigo do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (artigo 21.º) e da Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho, emite-se a presente orientação.
- Os alunos com CEI frequentam a escolaridade com um currículo individualizado, não seguindo o currículo nacional, pelo que não se encontram sujeitos ao regime de transição de ano escolar, nem ao processo de avaliação característico do regime educativo comum.
- Não obstante, tal não é impeditivo da utilização da escala de classificação definida para os restantes alunos que frequentam o mesmo nível de ensino.
- No que respeita aos alunos do ensino básico, a legislação em vigor (Despacho Normativo 1-F/2016, de 5 de abril) prevê já a harmonização das escalas de avaliação dos alunos com CEI com as utilizadas para os seus pares que seguem o currículo comum.
Assim, no respeito pelo princípio da não discriminação, e à semelhança do já previsto para os alunos do ensino básico, informa-se que:
A informação resultante da avaliação dos alunos com Currículo Específico Individual, no ensino secundário, expressa-se numa escala quantitativa de 0 a 20 valores, para todas as componentes do CEI de cada aluno.
segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Resolução do Governo - Contratos de cooperação de Educação Especial 2017 2018
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, para o ano letivo de 2017/2018.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2017 - Diário da República n.º 170/2017, Série I de 2017-09-04
Subscrever:
Mensagens (Atom)