terça-feira, 25 de julho de 2023

Governo anuncia 20 medidas de desburocratização interna das escolas

 

Governo anuncia SIMPLEX nas Escolas





Com o objetivo de simplificar metodologias, processos administrativos, expedientes e eliminação de redundâncias, no âmbito do Simplex, o Ministério da Educação avança já no próximo ano letivo com um primeiro conjunto de medidas de desburocratização interna das escolas, uma decisão que corresponde a um compromisso assumido com as escolas e os professores, inscrito no Programa de Governo.

Este primeiro passo, que consiste em duas dezenas de iniciativas teve por base as sugestões apresentadas por várias direções dos estabelecimentos de educação e ensino de todo o país e por listas entregues por algumas organizações sindicais, construindo-se, em primeira instância, a partir da experiência das próprias escolas.

Em concreto:Reduzir ao essencial os aspetos que devem ser monitorizados/avaliados em todos os planos e projetos determinados pela tutela.
Limitar o texto das atas aos assuntos tratados, decisões e declarações de caráter pedagógico, sendo eliminados os documentos passíveis de serem consultadas em fontes digitais ou que fazem parte do trabalho corrente de Direção de Turma.

Eliminar das atas as listas de evidências e prestação de contas do trabalho dos Diretores de Turmas e dos professores.

Dispensar a avaliação das aprendizagens dos alunos nas AEC – _Atividades de Enriquecimento Curricular.

Substituir o Programa de Apoio Educativo pela revisão anual dos Planos de Ação Estratégica.

Tornar facultativas as reuniões intercalares, deixando a sua realização aos casos em que se justifiquem, determinando que todos os professores submetam as descrições qualitativas, relativas ao desempenho dos alunos, nas plataformas digitais em uso nas escolas para informação aos encarregados de educação.

Elaborar planos de recuperação simplificados dispensando-os da qualidade de instrumentos administrativos/ prestação.

Reduzir os procedimentos para a realização de visitas de estudo simplificando os requisitos administrativos.

Delegar nos diretores as decisões sobre as visitas de estudo internacionais com reporte da sua realização aos serviços.

Elaborar modelos simplificados de planos-relatórios.

Autorizar a realização de reuniões online.

Implementar o trabalho remoto opcional/ facultativo para as reuniões com Encarregados de Educação.

No caso das escolas TEIP, centralizar e limitar os documentos empregues para a sua monitorização.

Condensar normas legais e regulamentares de funcionamento nas escolas num único site.

Eliminar a descoordenação de normas de nível diferente.

Assumir o princípio de que o que for desmaterializado não carece de duplicação ou de assinatura em papel.

Eliminar relatórios de execução de medidas com alunos que repitam dados que se deduzem da avaliação atribuída.

Eliminar a necessidade de tramitação de papéis para justificação de faltas de professores que se encontram em visitas de estudo.

Alargar a realização de formação contínua, nos Centros de Formação de Associação de Escolas, do pessoal docente e não docente, na modalidade e-learning.

Criar o Prémio Simplex para as Escolas, distinguindo as instituições mais pró-ativas na eliminação de burocracia na gestão pedagógica e partilha e boas práticas.

Para além das propostas de desburocratização apresentadas pelas Direções de Escolas, o Ministério da Educação, tal como já anunciado, continua em parceria com a Agência para a Modernização Administrativa a fazer o levantamento de procedimento burocráticos a eliminar.


Está ainda determinada a constituição de um grupo em cada Agrupamento de Escola com vista à simplificação de procedimentos internos administrativos e a elaborar de um manual de simplificação de práticas administrativas dos docentes.

Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 62/2023 que altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens.

O presente decreto-lei procede:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

O que é?

Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

O que vai mudar?

É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.

Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:

    a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou

    b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.

Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.

Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.

A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).

Que vantagens traz?

A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.

O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.

A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:

    a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;

    b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.

quarta-feira, 15 de março de 2023

Cartão Europeu da Deficiência - Consulta Pública

 Cartão Europeu da Deficiência - Consulta Pública

Fotografia de um exemplo de um Cartão Europeu da Deficiência

A Comissão Europeia colocou em consulta pública a iniciativa do Cartão Europeu da Deficiência, entre 10 de fevereiro e 5 de maio de 2023.

O seu contributo será tido em conta à medida que vai sendo desenvolvida esta iniciativa com vários momentos de auscultação a todos.

Todos os contributos recebidos serão tidos em consideração e apresentados em relatório, posteriormente.

Pode submeter os seus contributos a esta iniciativa através deste link.

Fonte: INR.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento – 2023

 O período de candidaturas para o Concurso para atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento em todos os Domínios Científicos 2023, decorrerá entre 1 de Março e 31 de Março de 2023 (17horas).



Pode candidatar-se quem esteja, ou reúna as condições para estar, inscrito num ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, em qualquer área do conhecimento.


o Concurso Bolsas de Investigação para Doutoramento em todos os Domínios Científicos 2023, tem duas modalidades:

- candidaturas em todas as áreas científicas e com trabalho de investigação a desenvolver em instituições científicas e académicas a serem submetidas na linha de candidatura geral, - candidatura específica para bolsas de investigação cujos planos de trabalho decorram parcialmente numa ou mais entidades não académicas.


As candidaturas são submetidas eletronicamente no portal myFCT.


O aviso de abertura poderá ser consultado na página da FCT


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Publicações da Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva

 A Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva é uma organização independente que atua como uma plataforma de colaboração para os seus 31 países membros, em matéria de necessidades especiais e de educação inclusiva. O nosso objetivo é melhorar as políticas e as práticas educacionais dirigidas a alunos com incapacidades e necessidades educativas especiais.



Todas as informações relativas ao sítio da Internet da Agência são apresentadas em inglês. Contudo, os documentos principais foram traduzidos para todas as línguas oficiais da Agência.

Publicações em português;




































































domingo, 15 de janeiro de 2023

Index para a inclusão - 3ª Edição, substancialmente revisada e ampliada.

Index para a inclusão: desenvolvendo a aprendizagem e a participação nas escolas 

Escrito por Tony Booth e Mel Ainscow. 


Esta Terceira edição, desenvolvida por Tony Booth, reflete discussões incontáveis sobre o uso do Index com colegas na Inglaterra3 e ao redor do mundo. Ela responde às sugestões feitas à medida em que as pessoas em outros países iam considerando como os materiais poderiam ser traduzidos e adaptados. Esta versão expandiu o trabalho sobre valores inclusivos e os usou como base para delinear intervenções fundamentadas em princípios, por exemplo, que tenham a ver com sustentabilidade ambiental, cidadania nacional e global, não violência e promoção de saúde. A seção das edições anteriores, sobre ‘mobilização de recursos’ foi redistribuída, tendo em vista refletir o importante papel dos recursos à aprendizagem e à participação como conceito chave que permeia todo o Index. A maior inovação está em um novo convite para o diálogo em torno dos conteúdos curriculares. Ela aparece na seção intitulada ‘construindo currículos para todos’, que tenta responder à questão: ‘quais são as implicações de valores inclusivos para o conteúdo das atividades de aprendizagem e a forma como são estruturadas?’ O Index, agora mais do que nunca, atende à demanda de especificar as implicações de valores inclusivos para todos os aspectos interacionais nas escolas e entre as escolas e as comunidades.

Fonte:https://proinclusao.ufc.br/pt/index-para-a-inclusao/ 

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Transporte de alunos com necessidades específicas individuais e aquisição de equipamentos para atividades educativas

- Foi publicada a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.





- Foi publicada a Portaria n.º 10 /2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.