A publicação Educação em Números - Portugal 2015 refere-se ao período compreendido entre os anos letivos 2000/2001 e 2013/2014 e tem como principal objetivo disponibilizar informação estatística referente às diferentes modalidades de educação e formação.
Geral; alunos, docentes, não docentes e estabelecimentos
Número de alunos matriculados
Entre 2000/2001 e 2013/2014 o sistema de ensino em Portugal perdeu 72 596 alunos, um número influenciado pelo 1.º Ciclo do Ensino Básico, com cerca de 97 mil alunos a menos.
Alunos matriculados Ensino Público e Ensino Privado
Docentes
O total de docentes caiu de 155 611 para 120 784. Saíram da rede 34 827 docentes.
Relação aluno/docente
Estabelecimentos de Educação
A rede de escolas públicas encolheu de 14 533 estabelecimentos para 6575.
O ensino privado não só resistiu à quebra como se reforçou ligeiramente, passando de 2608 para 2773 escolas.
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
terça-feira, 20 de outubro de 2015
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Legislação da Educação Especial
Os principais normativos legais em vigor sobre a Educação Especial no nosso país encontram-se, agora, compilados na página da DGE, sítio Educação Especial:
Portaria N.º 1102/97, 3 novembro
Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial
https://dre.pt/application/file/675110
Portaria N.º 1103/97, 3 novembro
Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular
https://dre.pt/application/file/675114
D.L. N.º 3/2008, 7 janeiro
Define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
https://dre.pt/application/file/386935
Lei N.º 21/2008, 12 maio
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
https://dre.pt/application/file/249150
D.L. N.º 93/2009, 16 abril
Aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
https://dre.pt/application/file/603804
D.L. N.º 281/2009, 6 outubro
Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
https://dre.pt/application/file/491335
Portaria N.º 192/2014, 26 setembro
Regula a criação e manutenção da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
https://dre.pt/application/file/57531578
Resolução da Assembleia da República N.º 17/2015, 19 fevereiro
Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial
https://dre.pt/application/file/66536644
Despacho N.º 5291/2015, 21 maio
Estabelece a rede nacional de Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) como centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), as suas atribuições, constituição e competências da equipa, bem como a responsabilidade pela monitorização da atividade destes Centros
https://dre.pt/application/file/67271120
Portaria N.º 201-C/2015, 10 julho
Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro
https://dre.pt/application/file/69773363
Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial
https://dre.pt/application/file/675110
Portaria N.º 1103/97, 3 novembro
Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular
https://dre.pt/application/file/675114
D.L. N.º 3/2008, 7 janeiro
Define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
https://dre.pt/application/file/386935
Lei N.º 21/2008, 12 maio
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
https://dre.pt/application/file/249150
D.L. N.º 93/2009, 16 abril
Aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
https://dre.pt/application/file/603804
D.L. N.º 281/2009, 6 outubro
Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
https://dre.pt/application/file/491335
Portaria N.º 192/2014, 26 setembro
Regula a criação e manutenção da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
https://dre.pt/application/file/57531578
Resolução da Assembleia da República N.º 17/2015, 19 fevereiro
Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial
https://dre.pt/application/file/66536644
Despacho N.º 5291/2015, 21 maio
Estabelece a rede nacional de Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) como centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), as suas atribuições, constituição e competências da equipa, bem como a responsabilidade pela monitorização da atividade destes Centros
https://dre.pt/application/file/67271120
Portaria N.º 201-C/2015, 10 julho
Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro
https://dre.pt/application/file/69773363
terça-feira, 13 de outubro de 2015
REFLEXÕES sobre a implementação do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro
Lá estarei em Coimbra, no dia 17/10/2015 para dar o tudo o que sei sobre o estado atual da Educação Especial em Portugal!
Com a colaboração da PROANDEE serão implementadas acções de sensibilização/formações creditadas pelo Centro de Formação da PROANDEE.
17 de outubro | 10h00 | Auditório da ESEC
"REFLEXÕES sobre a implementação do Decreto-Lei 3/2008"
Dr. Francisco Pires Alves
INSCRIÇÕES (Após efetuar um auto-registo receberá uma mensagem no seu e-mail para ativar esse registo. Só depois é que conseguirá fazer a inscrição)
segunda-feira, 12 de outubro de 2015
Cursos vocacionais de nível básico e secundário
A Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro, veio criar e regulamentar as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério da Educação e Ciência, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver.
Na portaria refere-se que a oferta de cursos vocacionais de Ensino Básico e de Ensino Secundário pode ser ministrada nas escolas independentemente da tipologia de escola, ou seja, de nível Básico ou de nível Secundário, de acordo com a necessidade de resposta diagnosticada nos seus alunos e com a racionalização dos recursos humanos, físicos e materiais existentes.
O ingresso nos cursos vocacionais deve ser precedido de um processo de orientação vocacional realizado pelo psicólogo escolar que fundamente ser esta via adequada às necessidades de formação do aluno, correspondente aos seus interesses vocacionais e, no caso daqueles com necessidades educativas especiais, ajustada ao seu perfil de funcionalidade (cf. n.º 3 do art.º 5.º).
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Programa de transição para a vida ativa para alunos com NEE
Partilho um PowerPoint, disponível em http://www.apnf.eu/docs/apnf_7_encontro/transita_vida_activa.pdf
relacionado com o programa de transição para a vida ativa para alunos com NEE.
Ver outros documentos relacionados: PIT Exemplo
relacionado com o programa de transição para a vida ativa para alunos com NEE.
Ver outros documentos relacionados: PIT Exemplo
terça-feira, 6 de outubro de 2015
Modalidades de emprego para pessoas com deficiências e incapacidades
INCENTIVOS AS ENTIDADES EMPREGADORAS - O QUE SÃO?
EMPREGO PROTEGIDO - O QUE É?
QUOTA MÍNIMA DE EMPREGO - Quotas de emprego para pessoas com deficiência.
AJUDAS TÉCNICAS - Objectivos, Destinatários, Apoios.
Fonte: Portal do Cidadão com Deficiência
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Alunos especiais sofrem cortes de 30 milhões
Diretores e dirigentes escolares, lideres associativos e sindicalistas dizem que ano começa mal. Pais perdem subsídios para procurar apoio fora da rede.
Os sindicatos dizem que o corte nesta área para 2015 é de 30 milhões (a verba em 2014 foi de 198 232 208 euros), à custa de corte nos recursos humanos e nos subsídios que são pagos aos pais para terem acesso a terapias e outras respostas que a escola pública não dá.
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Kanya Sesser é modelo e não olha para a sua limitação fisíca como um entrave
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Seguinte
Nasceu sem pernas e foi abandonada com apenas uma semana de vida. Agora, Kanya Sesser é modelo e não olha para a sua limitação fisíca como um entrave.
Foi adotada por um casal que estava a viver nos Estados Unidos da América, depois de ter sido abandonada pela família, na Tailândia, com apenas uma semana de vida.
Agora, a jovem de 23 anos, que também pratica surf, prefere o skate à cadeira de rodas para se movimentar.
Kanya Sesser viu no mundo da moda uma oportunidade de carreira e revela que recebe cerca de mil dólares (aproximadamente 890 euros) por cada dia de trabalho. Posa em "lingerie": "É algo divertido e mostra a minha história. Sou diferente e isso é sexy".
A modelo explica que gosta de mostrar "outro tipo de beleza" e que espera estar presente em 2018, na Coreia do Sul, para os Jogos Olímpicos de Inverno, para competir em "mono-ski".
Entre o desporto e a moda, Kanya está também a escrever uma biografia com a sua história.
Fonte: jn
Regime de avaliação e certificação dos alunos do ensino básico – Ano letivo 2015/2016
O Despacho normativo n.º 17-A/2015, de 22 de setembro, vem regulamentar a avaliação e a certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como os seus efeitos, e as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, defina no âmbito da sua autonomia.
Destacam-se, de seguida, alguns aspetos relativos aos alunos com NEE e à intervenção do docente de educação especial.
- Intervêm no processo de avaliação, designadamente, o professor; o aluno; o conselho de docentes, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos; o diretor e o conselho pedagógico da escola; o encarregado de educação; o docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem o desenvolvimento do processo educativo do aluno; a administração educativa.
- A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, nas disciplinas e áreas disciplinares específicas, expressa-se numa menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno. Estes alunos estão dispensados da realização de provas finais de ciclo.
- Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente realizam as provas finais de ciclo e as provas de equivalência à frequência previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de realização de provas, ao abrigo da legislação em vigor.
- Os certificados dos alunos abrangidos pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, deverão conter comprovação das capacidades adquiridas e desenvolvidas pelo aluno nas disciplinas e áreas disciplinares específicas, no decurso do seu Plano Individual de Transição (PIT).
- Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo que frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes hipóteses ou de ambas: Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo completar o 1.º ciclo em três anos; Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos 2.º e 3.º ciclos.
- Os casos especiais de progressão dependem de deliberação do conselho pedagógico, sob proposta do professor titular de turma ou do conselho de turma, depois de obtidos a concordância do encarregado de educação do aluno e os pareceres do docente de educação especial ou do psicólogo.
Fonte: incluso
Divulgação do evento no dia 16 outubro "Autismo - Inclusão - Trabalho 2015
A pedido da Federação Portuguesa de Autismo, divulgo o evento "Autismo - Inclusão - Trabalho 2015", que se irá realizar no dia 16 de Outubro.
Mais informações em: www.fpda.pt
sábado, 19 de setembro de 2015
Eleições Acessíveis – AR 2015: promover a participação dos cidadãos portadores de deficiência na vida política
A CNE, com vista a promover a participação dos cidadãos portadores de deficiência na vida política e, em especial, na eleição da Assembleia da República que terá lugar no próximo dia 4 de outubro, desencadeou uma parceria com o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), bem como um conjunto de organizações não governamentais representativas das várias áreas da deficiência (motora, auditiva, visual, intelectual).
Nesse âmbito, produziram-se os seguintes materiais:
Folheto informativo - Eleição Assembleia da República 2015 - Cidadãos portadores de deficiência
Vídeo informativo em Língua Gestual Portuguesa, com locução e legendagem
Aceda ao video aqui
Sugestões ou comentários podem ser enviados para o endereço eletrónico de uma das entidades a seguir indicadas:
Nesse âmbito, produziram-se os seguintes materiais:
Folheto informativo - Eleição Assembleia da República 2015 - Cidadãos portadores de deficiência
Vídeo informativo em Língua Gestual Portuguesa, com locução e legendagem
Aceda ao video aqui
Sugestões ou comentários podem ser enviados para o endereço eletrónico de uma das entidades a seguir indicadas:
CNE
Comissão Nacional de Eleições
INR, I.P.
Instituto Nacional para a Reabilitação I.P.
ACAPO
Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal
FENACERCI
Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social
FPAS
Federação Portuguesa das Associações de Surdos
HUMANITAS
Federação Portuguesa para a Deficiência Mental
sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Crato não volta a ser ministro
Crato não volta a ser ministro.
O início deste ano escolar foi, uma vez mais, caracterizado por um total desprezo pelos profissionais da educação, pelo seu investimento na formação, pela experiência acumulada ao longo de anos de contacto directo com os alunos, pais e comunidade escolar.
Leia mais...
ESTIMADO(A) COLEGA:
COM OS DESEJOS DE UM BOM INÍCIO DE ANO LECTIVO, ANEXO UM TEXTO QUE TAMBÉM PODE SER LIDO NO JORNAL "ENSINO MAGAZINE", NO LINK http://www.ensino.eu/ensino-magazine/setembro2015/editorial/cratonaovoltaaserministro.aspx
João Ruivo
- Centre for Policy Research and Education Systems (CIPSE):
Polytechnic Institute of Leiria.
-Former Vice President of Polytechnic Institute of Castelo Branco.
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Despesas com Escolas de Educação Especial Cooperativas e IPSS
Despesas com Escolas de Educação Especial Cooperativas e IPSS:
Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado aos estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2015 - Diário da República n.º 177/2015, Série I de 2015-09-10 - Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016.
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