A Direção-Geral
da Saúde (DGS) refere que, caso o aluno tenha "necessidade imprescindível de
tomar medicamentos" durante o período que está na escola, os pais ou
encarregados de educação devem comunicar ao educador ou ao diretor de turma,
através da caderneta do aluno ou de declaração assinada pelo encarregado de
educação, a dosagem e o horário da toma dos fármacos, bem como qualquer outra
informação que entendam pertinente.
Por outro lado, "o estabelecimento de
educação e ensino deve solicitar o apoio da equipa de saúde escolar (do
agrupamento de centros de saúde da sua área) sempre que existam dúvidas ou haja
necessidade de apoio por parte de um profissional de saúde".
No caso de
ocorrerem situações agudas em contexto escolar, as escolas devem solicitar
autorização aos pais ou encarregados de educação para darem o medicamento às
crianças.
A DGS lembra que os medicamentos são substâncias usadas com
finalidade terapêutica e que a sua administração pressupõe que exista um
conhecimento das suas características, da dosagem, do horário da toma e de
eventuais efeitos adversos, "fatores importantes para a obtenção dos efeitos
desejados".

Segundo a DGS, a autorização deverá ser registada em modelo
próprio, de preferência, no início do ano letivo, devendo constar nela, além do
objetivo, contexto e tipo de medicamento a utilizar, o nome do aluno, os
contactos do encarregado de educação, as reações alérgicas e a assinatura do
encarregado de educação.
No âmbito do Programa Nacional de Saúde Escolar,
a DGS emitiu também orientações sobre a diabetes para os agrupamentos de Centros
de Saúde (ACES), unidades locais de saúde e hospitais.
Assim, os
encarregados de educação deverão notificar a escola do diagnóstico de diabetes
tipo 1 do seu educando, enquanto o estabelecimento de ensino deverá solicitar a
intervenção do interlocutor da saúde da sua área.
"O diretor executivo
do agrupamento de centros de saúde ou presidente do conselho de administração da
Unidade Local de Saúde tem a responsabilidade de assegurar as condições à equipa
de saúde escolar para que seja elaborado o plano de saúde individual da criança
ou jovem com diabetes", refere a DGS.
O plano deve ter a participação
dos encarregados de educação, professores ou educadores e profissionais de saúde
dos cuidados de saúde.
Os responsáveis pelas consultas hospitalares a
crianças e jovens com diabetes tipo 1 devem enviar informação clínica aos
médicos de família, uma vez que a interligação entre os cuidados hospitalares e
os cuidados de saúde primários é fundamental para garantir a elaboração do plano
de saúde individual.
A diabetes tipo 1 é a forma mais frequente (95% dos
casos) nas crianças e nos adolescentes diagnosticados e é caracterizada pela
absoluta dependência de insulina para sobreviver.
Em Portugal, em 2009,
foram detetados 17 novos casos por 100 000 crianças dos zero aos 14 anos (268
crianças), correspondendo ao dobro do registado no ano 2000, o que está de
acordo com a tendência internacional de aumento desta forma de diabetes,
nomeadamente em idades cada vez mais precoces. |
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