O Decreto-Lei nº 3/2008 prevê a prestação de serviços no âmbito da intervenção precoce para crianças dos 0 aos 6 anos.
Para o efeito foi criada
pelo Ministério da Educação, para funcionar a partir de 2007/2008, uma rede de
121 agrupamentos de escolas de referência para a colocação de docentes.
Constituem objectivos destes agrupamentos: (i) assegurar a articulação com os
serviços de saúde e da segurança social; (ii) reforçar as equipas técnicas que
prestam serviços no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas pela
segurança social, (iii) assegurar, no âmbito do Ministério da Educação, a
prestação de serviços de intervenção precoce na infância.
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