Constituem objectivos destes agrupamentos: (i) assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social; (ii) reforçar as equipas técnicas que prestam serviços no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas pela segurança social, (iii) assegurar, no âmbito do Ministério da Educação, a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
As crianças com menos de 6 anos estão abrangidas pelo DL nº 3/2008, de 7 de janeiro?
O Decreto-Lei nº 3/2008 prevê a prestação de serviços no âmbito da intervenção precoce para crianças dos 0 aos 6 anos.
Para o efeito foi criada
pelo Ministério da Educação, para funcionar a partir de 2007/2008, uma rede de
121 agrupamentos de escolas de referência para a colocação de docentes.
Constituem objectivos destes agrupamentos: (i) assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social; (ii) reforçar as equipas técnicas que prestam serviços no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas pela segurança social, (iii) assegurar, no âmbito do Ministério da Educação, a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.
Constituem objectivos destes agrupamentos: (i) assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social; (ii) reforçar as equipas técnicas que prestam serviços no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas pela segurança social, (iii) assegurar, no âmbito do Ministério da Educação, a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário