Para efeitos de elegibilidade para a educação especial deve-se, antes de mais, ter presente o grupo - alvo ao qual esta se destina "...alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social " (Decreto-Lei nº 3/2008).
Assim, importa encontrar respostas para as seguintes questões:
A criança/jovem evidencia problemas nas funções do corpo?
A criança/jovem apresenta problemas em algum órgão, membro ou outra estrutura do corpo?
A criança/jovem apresenta problemas na execução das tarefas ou acções?
A criança/jovem tem dificuldades em envolver-se nas actividades da vida diária esperadas para o seu nível etário?
Existem factores ambientais que limitam/restringem ou facilitam a funcionalidade da criança/jovem?
A informação obtida é relevante para a definição do perfil de funcionalidade do aluno, permitindo: (i) a identificação das necessidades educativas especiais evidenciadas por cada aluno; (ii) a definição do Programa Educativo Individual (PEI) para responder a essas necessidades educativas e; (iii) a alocação dos recursos e meios necessários para a implementação do PEI.
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