Decorrente da legislação em vigor, o Plano Individual de Transição (PIT) só poderá ser implementado aos alunos que frequentem a sua escolaridade com um currículo específico individual, uma vez que o PIT se destina a alunos com necessidades educativas que os impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo comum.
Fonte: DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, redação do artigo 14.º - "Plano individual de transição: ponto 1 - Sempre que o aluno apresente necessidades educativas especiais de carácter permanente que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo deve a escola complementar o programa educativo individual com um plano individual de transição destinado a promover a transição para a vida pós –escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional".
Fonte: DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, redação do artigo 14.º - "Plano individual de transição: ponto 1 - Sempre que o aluno apresente necessidades educativas especiais de carácter permanente que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo deve a escola complementar o programa educativo individual com um plano individual de transição destinado a promover a transição para a vida pós –escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional".
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