Fonte: DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, redação do artigo 14.º - "Plano individual de transição: ponto 1 - Sempre que o aluno apresente necessidades educativas especiais de carácter permanente que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo deve a escola complementar o programa educativo individual com um plano individual de transição destinado a promover a transição para a vida pós –escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional".
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
O Plano Individual de Transição (PIT) só pode ser aplicado a alunos que usufruam de um currículo específico individual?
Fonte: DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, redação do artigo 14.º - "Plano individual de transição: ponto 1 - Sempre que o aluno apresente necessidades educativas especiais de carácter permanente que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo deve a escola complementar o programa educativo individual com um plano individual de transição destinado a promover a transição para a vida pós –escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional".
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário