Tribunal Constitucional veta corte nos subsídios de férias e de Natal.
Os juízes do Tribunal Constitucional declararam inconstitucional a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, pensionistas e reformados, considerando que foi violado o princípio da igualdade. Leia o Acórdão no final do texto.
Os juízes do Tribunal Constitucional declararam inconstitucional a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, pensionistas e reformados, considerando que foi violado o princípio da igualdade. Leia o Acórdão no final do texto.
Por uma maioria clara de nove contra três, os juízes do Tribunal Constitucional declararam inconstitucional a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, pensionistas e reformados.
O Tribunal considera que foi violado o princípio da igualdade e que "ultrapassa os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional".
Segundo o texto do comunicado do TC, "a medida traduzia-se numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes".
Por essa razão, os juízes concluiram que "a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objetivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.
"Esse diferente tratamento" - diz ainda o texto - "ultrapassa os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional".
O Tribunal considerou ainda que "apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir".
O acórdão do TC foi suscitado por um pedido de declaração de inconstitucionalidade apresentado por um grupo de deputados.
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Fonte: Luísa Meireles (www.expresso.pt)
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