- Acesso e prestação de cuidados de saúde hospitalares e especializados num
centro estrangeiro, previamente autorizados pelas autoridades de saúde
portuguesas, ao abrigo da legislação nacional;
- Acesso a cuidados de saúde no âmbito da mobilidade de doentes no espaço da
União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
- Acesso a cuidados de saúde a coberto de acordos ou convenções
internacionais, ratificados por Portugal com países terceiros, em matéria de
acesso a cuidados de saúde por portugueses que residem ou que se deslocam,
temporariamente, a esses países.
Gráfico recapitulativo do acesso a cuidados de
saúde no estrangeiro
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