Foi regulamentada a Lei nº60/2009 de 6 de Agosto
sobre Educação Sexual através da Portaria 196-A/2010, publicada em Diário da
República a 9 de Abril de 2010.
Reconhecendo que a educação sexual é uma das
dimensões da educação para a saúde, a Assembleia da República fez aprovar em
2009, através da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, um conjunto de princípios e
regras, em matéria de educação sexual, prevendo, desde logo, a organização
funcional da educação sexual nas escolas.
As actividades desenvolvidas pelas equipas de saúde
escolar, deverão estar em concordância com o Programa
Nacional de Saúde Escolar. Daniel Sampaio refere que a “ Educação
Sexual é um excelente campo para que os alunos, apoiados nos seus pais e
professores, possam aumentar a sua capacidade para compreender as próprias
emoções, o que é crucial para a sua sexualidade e para todas as outras dimensões
da vida”. A Educação Sexual é uma preocupação do sector da saúde, deve
ter o acompanhamento dos profissionais das unidades de saúde que contam, no seu
trabalho, com a parceria de toda a comunidade educativa.
Para mais informações consulte os seguintes
documentos:
Orientação
nº 010/2010 de 14/10/2010Programa Nacional de Saúde Escolar - Saúde
Sexual e Reprodutiva - Educação Sexual em Meio Escolar - Lei n.º 60/2009 de 6 de
Agosto - Processo de Acompanhamento
Para consultar a legislação relacionada com o tema,
conteúdos educativos úteis, bibliografia recomendada e sítios de interesse
visite o micro site da Educação
sexual em Meio Escolar da Direcção-Geral da Saúde.
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