Já demos conta neste blogue, que com a publicação do despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, a avaliação sumativa dos alunos com NEE, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com CEI), foi alterada e passa a expressa-se numa menção qualitativa de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.
No sentido de prestarmos apoio no âmbito da Educação Especial, apresentamos 2 exemplos de folhas de registo para a avaliação sumativa dos alunos com CEI:
a) No 2.º e 3. ciclos do ensino básico e ensino secundário;
b) No 1.º ciclo do ensino básico.
Nota: os exemplos dados não têm um caráter vinculativo.
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