Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial - Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos
O que é e quais as condições para ter direito?
É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com crianças e jovens com deficiência, dos encargos resultantes de medidas específicas de educação especial que impliquem necessariamente a frequência de estabelecimentos adequados, ou o apoio educativo específico fora do estabelecimento.
Qual a duração e o valor a receber?
O que é e quais as condições para ter direito?
É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com crianças e jovens com deficiência, dos encargos resultantes de medidas específicas de educação especial que impliquem necessariamente a frequência de estabelecimentos adequados, ou o apoio educativo específico fora do estabelecimento.
Qual a duração e o valor a receber?
O subsídio é pago durante o ano letivo e enquanto estiver a frequentar o estabelecimento de ensino ou a receber o apoio individual por professor especializado.
O montante varia de acordo com: a mensalidade do estabelecimento, o rendimento do agregado familiar, o número de pessoas do agregado familiar e as despesas com a habitação.
O que fazer para obter?
Através da apresentação do requerimento, Mod. RP5020-DGSS:
- nos serviços da Segurança Social
- no mês anterior ao do início do ano letivo, no caso de frequência de estabelecimento, ou
- no decurso do ano letivo, nos casos de posterior verificação da deficiência ou do conhecimento da existência de vaga ou outro motivo atendível.
Consultar toda a informação disponível em http://www4.seg-social.pt/subsidio-por-frequencia-de-estabelecimento-de-educacao-especial
Boa tarde
ResponderEliminarEste subsídio refere-se a Portugal ou a Cabo Verde?
Como funciona em Cabo verde. Pode-me explicar por favor.
Obrigado
(pflambo@gmail.com)