O que é e quais as condições para ter direito?
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuído quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico.
A bonificação por deficiência é atribuída até à idade de 24 anos caso se mantenham todas as condições que deram origem à sua atribuição. O direito a receber a prestação inicia-se a partir do mês seguinte:
- Àquele que em que se verificou o facto determinante da concessão, se o requerimento for apresentado no prazo de 6 meses contados a partir daquele facto
- Ao da apresentação do requerimento, se este for entregue após o prazo de 6 meses referido anteriormente.
O que fazer para obter?
Através de requerimento, Mod. RP5034-DGSS, apresentado nos serviços da segurança conjuntamente com o requerimento de abono de família para crianças e jovens, Mod. RP5045-DGSS se já existir a situação de deficiência.
Consultar toda a informação em http://www4.seg-social.pt/bonificacao-do-abono-de-familia-para-criancas-e-jovens-com-deficiencia
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