Segundo este despacho foram definidos oito critérios que serão pontuados numa escala de zero a cem: cobertura territorial; áreas técnicas de intervenção; acessibilidade; disponibilidade de recursos humanos; condições logísticas de funcionamento; capacidade de articulação e de estabelecimento de parcerias; representatividade da entidade promotora no contexto do território; e experiência da entidade promotora.
Apenas poderão ser selecionadas como promotoras de CQEP as entidades que vierem a obter uma pontuação igual ou superior a 50.
Apenas poderão ser selecionadas como promotoras de CQEP as entidades que vierem a obter uma pontuação igual ou superior a 50.
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