quinta-feira, 30 de maio de 2013

Mobilidade de Pessoal Docente 2013/2014

 
Atenção aos docentes de Educação Especial, dos quadros de escola ou de agrupamento de escolas, que queiram trabalhar em Instituições ou Escolas de Educação Especial! Devem candidatar-se nesta altura! Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º.
 
 
Atenção aos Prazos:
- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 28 a 31 de maio;
- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 04 a 11 de junho;
- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 04 a 12 de junho;
- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 14 a 19 junho.


Documentação de apoio:

Nota Informativa sobre a mobilidade de pessoal docente para 2013/2014

Manual de registo e inscrição das entidades proponentes

Aplicação para registo e inscrição de novas entidades proponentes

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