Assim, foi criado um contingente especial com 2% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional ou duas vagas. No âmbito das 2.ª e 3.ª fases não existem contingentes especiais, existindo apenas um único contingente para todos os candidatos.
Esses candidatos com NEE devem apresentar deficiência física ou sensorial, nos seguintes termos:
Noção de candidato com deficiência física ou sensorial
Noção de apoios especializados
Condições de candidatura
Candidatura ao ensino superior
Noção de apoios especializados
Condições de candidatura
Candidatura ao ensino superior
Outras informações:
Instrução da candidaturaAnexo II da Portaria n.º 224/2013, de 9 de julho - Regulamento do concurso nacional
Legislação
Fonte. DGES
Sem comentários:
Enviar um comentário