domingo, 27 de outubro de 2013

O Departamento de Educação Especial já foi aprovado nos Regulamentos Internos de alguns Agrupamentos de Escolas

 
Eu também concordo, impetuosamente, com o assentamento do departamento de educação especial em regulamentos internos das escolas nacionais de ensino não superior, já conheço algumas que aprovaram essa estrutura de coordenação pedagógica, tão necessária na organização e funcionamento da educação especial, e há outras escolas que continuam a conservar e alojar a educação especial no departamento de expressões. 
 

 Para apoiar todas as pessoas interessadas na defesa da criação do departamento de educação especial partilho o seguinte texto (baseado na legislação em vigor) que o legitima:
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 1.º (Objeto)

1 - O Departamento de Educação Especial no Agrupamento, constituído segundo o disposto no artigo 43º do DL n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 224/2009, de 11 de setembro, e DL n.º 137/2012, de 2 de julho, é um serviço especializado, que deve criar condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais das crianças e alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.

2 - Este departamento curricular conjuga a sua atividade com órgãos de direção, administração e gestão e as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica do Agrupamento, devendo promover a inclusão educativa e social das crianças e alunos, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida pós-escolar.

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