Depois de ter recebido algumas mensagens no blogue para eu esclarecer o âmbito das adequações no processo de matrícula (art.º 16º - ponto 2, alínea c) do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro) na educação especial, apresento um quadro informativo, de fácil leitura, sobre essa adequação do processo de ensino e de aprendizagem das crianças e alunos com NEE:
Adequações no Processo de Matrícula
Medidas educativas especiais
DL nº 3/2008, de 7 de janeiro - Artº 19º
|
Professor
titular de grupo/turma
Diretor
de turma
Conselho
de turma
|
Educação
Especial
|
Adequações no processo de matrícula
Esta
medida determina que as crianças / alunos com NEE de caráter permanente possam:
·
Frequentar o
jardim-de-infância ou escola independentemente da sua área de residência;
·
Frequentar
unidades e escolas de referência fora da área de residência;
·
Usufruir de um
pedido de adiamento de matrícula na entrada para o 1º ano do ensino básico;
·
Em qualquer ano
escolar de frequência do 2º / 3º ciclo e ensino secundário a matrícula pode ser feita por
disciplinas desde que não seja alterada a sequencialidade do regime educativo
comum.
|
Consulte também a versão consolidada (redação atual) do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro
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