sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Resumo das adequações no processo de matrícula a aplicar às crianças e alunos com NEE

Depois de ter recebido algumas mensagens no blogue para eu esclarecer o âmbito das adequações no processo de matrícula (art.º 16º - ponto 2, alínea c) do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro) na educação especial, apresento um quadro informativo, de fácil leitura, sobre essa adequação do processo de ensino e de aprendizagem das crianças e alunos com NEE:

 Adequações no Processo de Matrícula
Medidas educativas especiais
DL nº 3/2008, de 7 de janeiro - Artº 19º
Professor titular de grupo/turma
Diretor de turma
Conselho de turma
Educação Especial
 
Adequações no processo de matrícula
 
Esta medida determina que as crianças / alunos com NEE de caráter permanente possam:
 
·         Frequentar o jardim-de-infância ou escola independentemente da sua área de residência;
 
·         Frequentar unidades e escolas de referência fora da área de residência;
 
·         Usufruir de um pedido de adiamento de matrícula na entrada para o 1º ano do ensino básico;
 
·           Em qualquer ano escolar de frequência do 2º / 3º ciclo e ensino secundário a matrícula pode ser feita por disciplinas desde que não seja alterada a sequencialidade do regime educativo comum.


Consulte também a versão consolidada (redação atual) do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro
  
 


 

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